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A parentalidade homossexual: uma exposição do debate psicanalítico no cenário francês atual

The homosexual parenthood: an exposition of the psychoanalytical debate in the contemporary French scenario

Resumos

Após situar a homoparentalidade no contexto das novas práticas sociais e médicas referentes à filiação e à reprodução, o artigo apresenta um cenário do debate francês atual sobre essa questão. Serão nele confrontados os pensamentos de cinco psicanalistas: Joël Dor, e sua teorização sobre o papel da função paterna e da diferença anatômica entre os sexos na estruturação do sujeito; Pierre Legendre, e sua articulação entre os campos do jurídico e do psíquico na inscrição do ser humano na ordem da filiação; Michel Tort, e sua crítica às teorias de Legendre; Geneviève Delaisi de Parseval, e sua proposta de uma definição mais ampla da família; e, enfim, Sabine Prokhoris, e a sua distinção entre 'sexuação' e 'diferença dos sexos'. Através dessa apresentação, buscar-se-á desmontar os argumentos contrários e indicar a legitimidade da argumentação favorável à filiação homossexual.

homoparentalidade; reprodução; filiação


After situating homoparenthood within the context of the new social and medical practices concerning parenthood and reproduction, the article presents a scenario of the contemporary French debate on this issue. The thinking of five psychoanalysts on this matter will be broached : Joël Dor and his theory about the role of the function of the father and about the anatomic difference between sexes in the structure process of the subject; Pierre Legendre and his articulation between the fields of law and the psych in the involvement of the human being in the order of parenthood; Michel Tort and his criticism of the theories of that author; and Genevieve Delaisi de Parseval and her proposal of a broader definition of the family. And, finally, Sabine Prokhoris, and her distinction between "sexuation" and "difference of the sexes". This presentation intends to dismantle the opposite arguments and demonstrates the legitimacy of the reasoning favorable to homosexual parenthood.

Homoparenthood; Reproduction; Parenthood


PONTO DE VISTA

A parentalidade homossexual: uma exposição do debate psicanalítico no cenário francês atual

The homosexual parenthood: an exposition of the psychoanalytical debate in the contemporary French scenario

Simone Perelson

Universidade Federal do Rio de Janeiro

RESUMO

Após situar a homoparentalidade no contexto das novas práticas sociais e médicas referentes à filiação e à reprodução, o artigo apresenta um cenário do debate francês atual sobre essa questão. Serão nele confrontados os pensamentos de cinco psicanalistas: Joël Dor, e sua teorização sobre o papel da função paterna e da diferença anatômica entre os sexos na estruturação do sujeito; Pierre Legendre, e sua articulação entre os campos do jurídico e do psíquico na inscrição do ser humano na ordem da filiação; Michel Tort, e sua crítica às teorias de Legendre; Geneviève Delaisi de Parseval, e sua proposta de uma definição mais ampla da família; e, enfim, Sabine Prokhoris, e a sua distinção entre 'sexuação' e 'diferença dos sexos'. Através dessa apresentação, buscar-se-á desmontar os argumentos contrários e indicar a legitimidade da argumentação favorável à filiação homossexual.

Palavras-chave: homoparentalidade; reprodução; filiação.

ABSTRACT

After situating homoparenthood within the context of the new social and medical practices concerning parenthood and reproduction, the article presents a scenario of the contemporary French debate on this issue. The thinking of five psychoanalysts on this matter will be broached : Joël Dor and his theory about the role of the function of the father and about the anatomic difference between sexes in the structure process of the subject; Pierre Legendre and his articulation between the fields of law and the psych in the involvement of the human being in the order of parenthood; Michel Tort and his criticism of the theories of that author; and Genevieve Delaisi de Parseval and her proposal of a broader definition of the family. And, finally, Sabine Prokhoris, and her distinction between "sexuation" and "difference of the sexes". This presentation intends to dismantle the opposite arguments and demonstrates the legitimacy of the reasoning favorable to homosexual parenthood.

Key Words: Homoparenthood; Reproduction; Parenthood.

A relação entre as novas práticas sociais no campo da família e as novas práticas médicas no campo da reprodução

Atualmente experimentamos não apenas a generalização de formas de família até há pouco tempo raras ou marginalizadas, como também o surgimento de formas de filiação que mesmo hoje nos parecem de difícil representação, nos sentidos psíquico, social, ético e jurídico. Essas novas formas de família são um efeito tanto das novas práticas sociais no campo da família – famílias monoparentais, multiparentais e homoparentais1 1 Os neologismos mono, multi e homoparentais são criados a partir da palavra de origem anglófona "parentalidade"( parenthood), que se generalizou a partir de 1970 para definir o pai ou a mãe segundo sua faculdade de alcançar uma função dita parental. O termo monoparentalidade indica, portanto, o exercício dessa função por um único adulto (pai ou mãe) – caso das chamadas "produções independentes" –, o termo multiparentalidade indica a prática desse exercício por vários adultos – o que é bastante comum em casos de famílias recompostas –, e o termo homoparentalidade designa a situação familial na qual pelo menos um dos pais se assume como homossexual (cf. Martine GROSS, 2000), podendo essa situação decorrer tanto da recomposição de famílias quanto da adoção ou da reprodução assistida. Como observa Flávio Luiz TARNOVSKI, 2002, esse termo é introduzido na França pela Association des Parents et Futurs Parents Gays et Lesbiennes e o caráter distintivo que ele parece assinalar é justamente a possibilidade de articulação entre as experiências da parentalidade e da homossexualidade que, pelo menos do ponto de vista dos sujeitos, deixam de ser conflitivas. A respeito do termo parentalidade e dos neologismos criados a partir dele, ver Esther GOODY, 1982. A respeito do debate acadêmico e político sobre homoparentalidade no Brasil, ver, além de TARNOVSKI, 2002, Miriam GROSSI, 2003, e Anna Paula UZIEL, 2002 e 2004. – como também das novas práticas médicas no campo da reprodução – inseminação artificial homóloga (com sêmen do próprio cônjuge ou companheiro) e heteróloga (com doação de sêmen), FIV (podendo esta ser com doação de sêmen, óvulo ou embrião), prática de útero de substituição e clonagem humana.2 2 A respeito das várias técnicas médicas de reprodução assistida, ver Marilena CORRÊA, 2001.

Para tentar abordar essas novas formas de família, é necessário compreendermos o elo ou, ainda, a relação dialética entre as acima referidas novas práticas médicas e as novas práticas sociais, isto é, entre as evoluções científicas e as transformações sociais nos campos da reprodução e da filiação. Se nos anos 60, anos da revolução sexual, a contracepção generalizada – que ao mesmo tempo viabilizava essa revolução e era por ela viabilizada – colocava em cena, como reivindicação e como realidade, o sexo fora da reprodução; a partir dos anos 80, com os progressos no campo das novas tecnologias reprodutivas, reivindica-se e realiza-se a reprodução fora do sexo.3 3 Cf. Geneviève DELAISI e Pierre VERDIER, 1994, p. 53.

A reprodução via tecnologia, ao separar sexo e reprodução, irá também separar mães e pais biológicos, por um lado, e mães e pais sociais, por outro. Além disso, trará inúmeras questões tais como: quem é a mãe no caso de doação de óvulo ou de útero de substituição?; quem é o pai no caso de doação de sêmen?; qual o direito que tem a criança de saber quem são os seus pais biológicos?; qual a importância, para a criança, dos pais biológicos?; qual a relação entre pais biológicos e pais sociais?; como se monta, enfim, a filiação? Além disso, ao desarticular sexo e reprodução, ou ainda reprodução e filiação, ao viabilizar, por exemplo, a maternidade para mulheres em menopausa, virgens ou até mesmo nunca nascidas (neste último caso, pela maturação de ovócitos de fetos não viáveis), ou ainda, a paternidade para homens mortos (por fecundação do sêmen congelado), as novas tecnologias reprodutivas desvinculam a maternidade e a paternidade, como observa a jurista Maria Claudia Brauner,4 4 BRAUNER, 2004, p. 7. A respeito da várias discussões jurídicas provocadas pelas novas tecnologias reprodutivas, ver Débora DINIZ e Samantha BUGLIONE, 2002. dos limites e imposições traçados pela tradição e pela biologia humana. Ou ainda, como nos mostrará o psicanalista Michel Tort,5 5 TORT, 1992. elas nos convidam a repensar a ordem simbólica de nossas genealogias.6 6 Cabe observar que a discussão a respeito do caráter inédito ou não das filiações viabilizadas pelas novas tecnologias reprodutivas vai dividir os teóricos da antropologia, enquanto, como nos mostra Marlene TAMANINI, 2004, uma autora como Simone BATEMAN, 2001, sublinha o fato de que essa tecnologia necessariamente coloca em causa o modelo de referência em matéria de conduta procriativa, a saber, a relação sexual entre um homem e uma mulher, modelo que remete ao que parece ser a ordem natural das coisas. Débora DINIZ e Rosely GOMES COSTA, 2005, compreendem, ao contrário, apoiadas nas teorias sobre a procriação de Marilyn STRATHERN, 1992, que as tecnologias conceptivas replicam a reprodução natural, ou seja, conservam o modelo considerado natural de procriação. Entre essas duas posições, encontra-se a aguda observação de Françoise HÉRITIERAUGÉ, 1985, para quem, embora possamos afirmar que as novas tecnologias conceptivas abalam o modelo da reprodução natural, elas não seriam as primeiras a fazê-lo. O que indica Heritier, como nos mostra Marcela IACUB, 1999, é que os supostos modelos inéditos colocados em cena pela medicina reprodutiva apenas reproduzem tecnicamente soluções já adotadas por algumas sociedades tradicionais. Sem entrarmos no mérito dessa discussão, que julgamos pertinente aqui ao menos apresentar, seguiremos o nosso objetivo, a saber, indicar os efeitos perturbadores das novas tecnologias reprodutivas sobre a ordem procriativa fundada no que podemos chamar de uma "ficção do natural".

Não devemos, entretanto, compreender aqui a relação entre evoluções científicas e transformações sociais como uma simples relação de causalidade. Como observa Michel Tort, se as novas técnicas médicas subvertem fundamentalmente os nossos princípios identitários e exigem o estabelecimento de novas ordens simbólicas, essas mesmas técnicas "realizam biologicamente, sob uma forma particular, transformações das relações de parentesco e das formas de família que excedem completamente a procriação artificial".7 7 TORT, 1992, p. 53-54. Esta e as demais citações de textos em francês são traduzidas pela autora.

A revelação da fragilidade e da contingência da ordem simbólica fundadora de nossas genealogias, revelação essa viabilizada tanto pelas novas práticas sociais quanto pelas novas práticas médicas, mas sobretudo pelo elo entre ambas, é atualmente o que move as várias reivindicações ao direito do exercício de formas inéditas de paternidade e maternidade. Entre essas formas cabe destacar a dos casais homossexuais, tanto pelo seu vigor quanto pela resistência que provoca, seja no campo da sociedade, seja no campo teórico.

Como observa Geneviève Delaisi de Parseval, o questionamento atual sobre a homoparentalidade está relacionado a um abalo prévio das representações da maternidade e da paternidade, provocado em grande parte pelas diferentes técnicas de assistência médica à reprodução. Com efeito, ao desarticular a reprodução do coito fecundante, ao criar um despedaçamento da experiência reprodutiva e ao multiplicar os co-genitores ou co-parentes, essas técnicas criaram situações inéditas, que "permitiram a consideração de demandas atípicas que contornam a sexualidade".8 8 DELAISI DE PARSEVAL, 1999, p. 240-241. A pergunta que então passa a ser colocada à sociedade pelos casais homossexuais é: "com que direito vocês nos discriminam, nós, casais fenomenologicamente estéreis, enquanto pais potenciais; enquanto a sociedade aceita (e financia) as demandas dos casais estéreis com a condição que eles sejam heterossexuais?"9 9 DELAISI DE PARSEVAL, 1999, p. 242.

Paradoxalmente, as técnicas que começaram a se desenvolver para fornecer aos casais heterossexuais 'filhos naturais', mesmo que freqüentemente de modo absolutamente fictício (nos casos de doação de gametas ou embriões), e visando à primeira vista a proteção de uma concepção tradicional da vida familiar, contribuíram em larga escala para formar novas exigências morais em matéria de procriação.

Associada ao impacto moral e social das novas tecnologias reprodutivas, a liberação, em 1999, na França, do PACS10 10 Em 1999 é liberado, na França, o "Pacto Civil de Solidariedade", permitindo o que pode ser vulgarmente chamado de "casamento homossexual", sem incluir, entretanto, o direito à filiação por parte do casal. provocou nesse país um amplo debate acerca da legitimidade da filiação homossexual, debate do qual a psicanálise e os psicanalistas franceses vêm participando ativamente. Buscaremos aqui apresentar minimamente o cenário desse debate, indicando seus principais pontos de confronto e discussão.

Um cenário do debate atual francês sobre a homoparentalidade

Em 1992, em seu livro O desejo frio: procriação artificial e crise dos referenciais simbólicos, Michel Tort observa que, ao se confrontarem com os efeitos perturbadores causados pela medicina da reprodução, políticos, médicos e cientistas humanos começam a recorrer, de forma bastante caricatural, ao discurso psicanalítico para sustentar duas posições radicalmente opostas. A psicanálise passa a ser, com efeito, convocada tanto pelo arrogante discurso positivista liberal idealizador de todos os efeitos da ciência quanto pelo discurso moralizador e anticientificista. No primeiro caso, apela-se ao discurso psicanalítico buscando encontrar nele "um novo arsenal de argumentos para controlar as pulsões, impor limites ao indivíduo, num momento em que os 'sistemas simbólicos, especialmente religiosos, estão em crise no Ocidente".11 11 TORT, 1992, p. 7. No segundo caso, o discurso psicanalítico, transformado em discurso ideológico da liberação sexual, é convocado para afiançar "qualquer atuação coletivamente organizada pela biomedicina em nome do desejo".12 12 TORT, 1992, p. 7.

Como observa o autor, são sobretudo as diferenças de posição quanto à revelação da fragilidade e contingência do que rege atualmente as nossas genealogias, a saber, a ordem simbólica – ordem que vincula a filiação à diferença dos sexos e das gerações –, que caracterizam os debates franceses sobre as evoluções que levam a essas reivindicações. Esses debates colocam em cena, como observa Michel Tort, uma nítida oposição entre aqueles que consideram que "essas evoluções ameaçam as referências simbólicas fundamentais da humanidade"13 13 TORT, 1992, p. 7. e aqueles que "não vêem inconveniente algum em remanejar [essas referências] em função das possibilidades técnicas e das novas exigências".14 14 TORT, 1992, p. 7. Como observa o psicanalista, criticando ambas as posições, os primeiros recorrem à psicanálise acreditando encontrar nela um discurso que lhes permita salvar "o pai, a família, senão o trabalho e a pátria".15 15 TORT, 1992, p. 12. Quanto aos segundos, o recurso à psicanálise é menor, mas, quando feito, o que buscam encontrar nela é uma caução "aos efeitos atomizantes do liberalismo".16 16 TORT, 1992, p. 12.

Recusando-se a adotar seja uma, seja a outra posição, Tort privilegia questionar "qual contribuição a psicanálise pode trazer à compreensão desse dispositivo novo que comanda as identificações através de um ordenamento inédito das funções maternas e paternas".17 17 TORT, 1992, p. 8. E, para tal, afirma o autor, muito mais do que buscar na psicanálise a caução ou a reprovação das novas práticas, é necessário efetuar uma reconsideração completa de suas certezas, sem perder, entretanto, de vista a articulação entre inconsciente, lei, sexualidade e corpo.

Em 1999, em meio aos calorosos debates, na mídia e na academia francesa, acerca da legitimidade da homoparentalidade provocados pela liberação do PACS, Michel Tort retorna, em um artigo publicado em 15 de outubro no jornal Le Monde,18 18 TORT, 1999. ao tema do modo segundo o qual a psicanálise é evocada pelos vários saberes dentro dos debates acerca das novas formas de parentesco e filiação. O título do artigo – "Homofobias psicanalíticas" – já indica que se trata de uma denúncia. E, com efeito, o que é denunciado no artigo é o lugar que a psicanálise passou a ocupar, dentro dos debates acima referidos, a saber, lugar de guardiã das boas condições de subjetivação, associando-se essas boas condições à manutenção de estruturas familiares calcadas na heterossexualidade dos pais. Portanto, se em 1992 a psicanálise parecia ora servir ao discurso positivista liberal, ora ao discurso anticientificista normalizador, parece que em 1999, diante das questões colocadas pelo PACS, é principalmente do último discurso que ela vai se aproximar.

E caberá a Tort não apenas indicar não reconhecer nesse discurso normalizador proferido em nome da psicanálise a verdade da prática que ele próprio exerce, como também explicitar claramente a sua posição favorável à homoparentalidade e apontar as noções de 'ordem simbólica' – "estuário teórico para onde confluem Lévi-Strauss, Lacan e o direito positivo da família" – e de 'função paterna' – que, junto com a primeira noção, constitui o "pivô da nova ordem familiar psicanalítica" – como tendo um lugar determinante na passagem da psicanálise a um discurso normalizador de prescrição das condições da subjetivação. Deixando claro não objetivar discutir as subtilidades do pensamento lacaniano a respeito dessas noções, Tort observa que o fato de a maior parte dos psicanalistas ditos lacanianos ter tomado uma posição francamente contrária à homoparentalidade nos debates sobre o PACS está intimamente relacionado ao discurso sustentado sobre os pilares dessas duas noções.19 19 Segundo Tort, em meio ao debate sobre o PACS, a "homofobia psicanalítica" se apresenta sob a forma de discursos denunciadores do "narcisismo patológico do homossexual, da "negação da diferença dos sexos", do "caráter arcaico e desviante da sexualidade homossexual" e do "perigo que os pais homossexuais fariam incorrer às crianças no que se refere ao seu equilíbrio psíquico e à constituição de sua identidade". Cf. TORT, 1999.

A essa denúncia da homofobia psicanalítica calcada, como observará Tort, numa adaptação das posições da Igreja Católica à 'ordem simbólica lacaniana', irá somar-se aquela que será empreendida, três anos depois, por Elisabeth Roudinesco, em seu livro A família em desordem.20 20 ROUDINESCO, 2003. Vejamos em que termos se exprime a psicanalista:

Quando os casais homossexuais franceses obtiveram em 1999 [...] um primeiro reconhecimento legal de sua vida comum, certos psicanalistas lacanianos adotaram, assim como seus colegas da IPA,21 21 International Psychoanalytical Association. uma posição de especialistas. Sem nada conhecerem das experiências americanas, lançaram-se em uma furiosa cruzada contra aqueles que acusavam de ser os adeptos de uma grande 'dessimbolização' da ordem social, ou ainda os responsáveis por uma nova tentativa de supressão da diferença sexual.22 22 ROUDINESCO, 2003, p. 193.

Roudinesco, sem deixar de citar alguns dos vários psicanalistas franceses que teriam se imbuído dessa cruzada – Gilbert Diatkine, César Botella, Jean Pierre Winter, Simone Korfsausse, Charles Melman23 23 Cf. ROUDINESCO, 2003, p. 193. e, sobretudo, Pierre Legendre –, deixa absolutamente clara a sua posição: a nossa sociedade, afirma a psicanalista, deve aceitar que os pais homossexuais existem e conceder-lhes os mesmos direitos concedidos aos pais heterossexuais.24 24 Cf. ROUDINESCO, 2003, p. 195.

Junto, ainda, a Michel Tort e Elisabeth Roudinesco, e contra o grande rol de psicanalistas que vem vociferando contra os supostos perigos da homoparentalidade, cabe enfim citar as psicanalistas Sabine Prokhoris e Geneviève Delaisi de Parseval, cujos textos passaram a integrar uma das mais importantes publicações em que, através de artigos antropológicos, jurídicos, sociológicos, filosóficos e psicanalíticos, várias fundamentações teóricas vieram responder criticamente aos discursos resistentes à constituição de casais e famílias homossexuais.25 25 Trata-se do livro Au-delà du PACS: L'expertise familiale à l'épreuve de l'homossexualité (Daniel BORILLO, Eric FASSIN e Marcela IACUB, 1999). Na revista Le Nouvel Observateur nº 1859, de 22 a 28 de junho de 2000, encontra-se publicado um interessante debate entre Jean-Pierre Winter e a psicanalista Sabine Prokhoris, em que são confrontados respectivamente os argumentos contrários e favoráveis à homoparentalidade.

Voltaremos a essas duas autoras no final deste artigo. Por ora, buscaremos explicitar em que sentido os discursos psicanalíticos centrados nas noções de função paterna e ordem simbólica acabam por conduzir necessariamente a um discurso contrário à homoparentalidade. Para tal, apresentaremos, em primeiro lugar, uma teorização que, embora não se colocando explicitamente contra a filiação homossexual, não nos parece poder incluí-la como uma possibilidade. Trata-se aqui do pensamento que o psicanalista Joël Dor apresenta em seu livro O pai e sua função em psicanálise.26 26 DOR, 1991. Ao abordar o seu pensamento, buscaremos explicitar algumas das questões a que ele nos conduz. Em segundo lugar, apresentaremos o pensamento de Pierre Legendre, talvez o mais reputado e feroz autor de uma cruzada contra a homoparentalidade. Talvez o seu maior mérito tenha sido o de provocar alguns psicanalistas, atentos às transformações históricas, a repensarem, com a mesma fúria e determinação, o edifício teórico da psicanálise.

Em seu livro sobre o pai e sua função em psicanálise, Joël Dor27 27 DOR, 1991. demonstra em que sentido "nenhuma outra saída é proposta ao ser falante a não ser curvar-se ao que lhe é imposto por essa função simbólica paterna que o assujeita numa sexuação".28 28 DOR, 1991, p. 14. A noção de pai, entidade universal essencialmente simbólica e a-histórica, estrutura, com efeito, nosso ordenamento psíquico na qualidade de sujeitos. O pai simbólico é o depositário legal da lei simbólica, isto é, a lei da proibição do incesto, e nesse sentido o seu lugar é o de um terceiro na lógica da estrutura, e mais ainda de um terceiro a quem é atribuído imaginariamente o objeto fálico, suposto objeto do desejo da mãe.

Como observa Dor, visto que a dimensão do pai simbólico transcende a contingência do homem real, não é necessário que haja um homem para que haja um pai. Basta que um terceiro, mediador do desejo da mãe e do filho, sustente esse lugar ou seja colocado nesse lugar pelo discurso da mãe, indicando que o seu desejo (da mãe) se encontra ou se encontrou, ao menos durante certo tempo, a ele referido, para que seja significada sua função estruturante. Em outras palavras, o estatuto do pai é de um puro referente, podendo ser da ordem de um significante – o Nome-do-Pai – cuja função simbólica é sustentada pela atribuição do objeto imaginário fálico.

Entretanto, mesmo que o pai, enquanto pai simbólico, possa ser reduzido a um significante no discurso da mãe, sem nenhuma encarnação em uma figura real, e mesmo que a atribuição do falo a esse significante seja imaginária, não é qualquer figura real que pode representá-lo, pois, como observa Dor, "ainda que se trate de lugares, isso não implica que os protagonistas sejam elementos situáveis indiferentemente entre eles".29 29 DOR, 1991, p. 57. Ou seja, "um pai não pode ser uma mãe; da mesma forma, uma mãe não pode substituir um pai".30 30 DOR, 1991, p. 57. Isso não está em contradição, afirma o psicanalista, com o fato de que uma mãe pode sempre identificar-se com um pai, e vice-versa. No primeiro caso, diríamos que uma mãe está em uma posição paterna com relação a seu filho. Dor, então, observa que essa é a única ocorrência, aliás, em que é possível falar em mãe fálica. No segundo caso, o pai encontrar-se-ia em uma posição materna.

Assim, conclui o psicanalista, "semelhantes posições identificatórias não têm o alcance simbólico que lhes é, respectivamente, atribuído. No máximo, constituem parâmetros perturbadores e invalidantes quanto à demarcação do falo pela criança em sua trajetória edipiana".31 31 DOR, 1991, p. 58. Ou seja, uma mãe, mesmo que se situando em uma posição paterna, não tem como ocupar o lugar da função paterna, função à qual a criança deve submeter-se para estruturar-se enquanto sujeito.

Para explicar a sua formulação, Dor apresenta nada mais nada menos do que o exemplo de casais de mulheres homossexuais que têm filhos. Por que, pergunta ele, em um casal como esse, uma das parceiras femininas não poderia jamais assumir a função paterna, por mais que se esforçasse para isso junto à criança? A resposta é simples e está ligada, afirma o autor, ao real, irredutível, da diferença entre os sexos. Como afirma Dor, "o papel materno é inexpugnável, no sentido em que é instituído e sustentado pela questão da diferença dos sexos aos olhos da criança. Por sua vez, a função paterna só é operatória simbolicamente por proceder diretamente dela".32 32 DOR, 1991, p. 58.

Assim, não há função paterna sem que esta esteja referida a uma diferença sexual real com relação ao sexo da mãe. Citemos mais uma vez o autor:

Certamente, basta que o significante Nome-do-Pai seja convocado pelo discurso materno para que a função mediadora do Pai simbólico seja estruturante. Mas é necessário ainda que este significante Nome-do-Pai seja explicitamente, e sem ambigüidades, referido à existência de um terceiro, marcado em sua diferença sexual relativamente ao protagonista que se apresenta como mãe. É só nessas condições que, na ausência do pai real, o significante Nome-do-Pai pode ter todo o seu alcance simbólico.33 33 DOR, 1991, p. 58-59.

Em momento algum, o psicanalista afirma ser impossível o exercício da função paterna nos casos de mulheres homossexuais com filhos. Tampouco, ele sustenta ser isso possível. Ao buscarmos afirmar essa possibilidade, sem entrarmos em contradição com o seu pensamento, poderíamos pensar na possibilidade de a função paterna ser exercida nesses casos por um homem a quem o desejo da mãe esteja ou tenha, em algum momento, referido. Seguindo por essa via, entretanto, várias questões nos são colocadas. Em primeiro lugar, quem poderia ser esse homem: um homem que desejasse a mãe e que a mãe desejasse? Mas e se este não se apresentar, se o seu desejo sexual não estiver referido a homem algum? Um homem a quem a criança poderia supor estar o seu desejo referido? Mas e se essa suposição tampouco se apresentar? Em última instância, o pai da mãe, avô da criança? Mas aqui, mais do que a interdição do incesto, não seria a própria indistinção incestuosa que se colocaria em cena? Um amigo da mãe? Mas aqui não está presente a questão do desejo sexual. Ou por exemplo, no caso das reproduções assistidas, o médico, terceiro termo a intervir no ato da fecundação, ou ainda o doador de sêmen, quarto termo a intervir nesse ato? Essa poderia ser uma forma de pensarmos a função paterna nos casos de reprodução assistida. Mas, além do fato de ela ser bastante questionável, não resolve todos os nossos problemas.

Não são poucos, de fato, os problemas colocados pela formulação teórica que acabamos de descrever. Fora do quadro da triangulação papai-mamãe-criança, torna-se deveras complicado sustentá-la. Essa dificuldade deriva, a nosso ver, da redução do que Dor chama aqui de real da diferença dos sexos à diferença anatômica entre os sexos, e mais ainda a uma oposição binária descrita, em última instância, como presença ou ausência do pênis. Não seria possível repensarmos essa teoria à luz de uma outra formulação desse real, que não a reduzisse ao binário e ao anatômico? E, se assim for, não se torna possível pensar que uma mulher, enquanto sujeito passível de colocar-se como terceiro entre a criança e a mãe, de desejar e ser desejada por esta, de ver-se atribuída imaginariamente pela criança do objeto de desejo de sua mãe, que uma mulher, então, poderia ocupar o lugar da função paterna?

Supondo-se que isso não seja possível, que tenhamos de admitir que é, em última instância, a visão ou não pela criança do pênis que tornará possível uma inscrição da diferença sexual, e supondo-se também que esse terceiro marcado pela diferença anatômica com relação à mãe e a quem a criança possa atribuir imaginariamente o falo não se apresente, será que nesse caso a função paterna não se institui, o Nome-do-Pai é foracluído? Os filhos de mulheres homossexuais serão, portanto, necessariamente, psicóticos? A possibilidade que se apresenta aqui a nós, caso recusemos esse determinismo que, aliás, parece não encontrar nenhuma relação com a realidade, assim como esse simplismo, que é criticado pelo próprio Dor, ao denunciar a transformação da noção de foraclusão do Nome-do-Pai em uma panacéia etiológica à toda prova, a possibilidade que se apresenta a nós, nesse caso, é pensarmos a instituição da função paterna pela fragmentação e multiplicação de seus agentes. Nesse caso, não seria mais necessário reunirmos em uma mesma figura encarnada a atribuição do falo e o real da diferença entre os sexos. Talvez devêssemos pensar que, com a desarticulação entre sexo e reprodução – seja pelas novas práticas sociais, seja pelas novas práticas médicas – e com o despedaçamento tanto das famílias quanto da experiência reprodutiva, a figura do terceiro termo perde a sua unidade; ela se fragmenta e se multiplica. Não há mais o Nome-do-Pai, e sim os nomes-do-pai, ou ainda, como dirá Lacan, as père-versions, as várias versões e ao mesmo tempo perversões, no sentido de subversões, do pai.

A colocação em causa do aprisionamento da diferença dos sexos ao binarismo anatômico assim como da função paterna a uma unidade nos leva a formular, junto com Geneviève Delaisi de Parseval, que "podemos apostar sem muitos riscos que vai se abrir um campo de pesquisas inédito no domínio metapsicológico e antropológico, concernindo as diferentes declinações do Édipo e a questão da proibição do incesto". 34 34 DELAISI DE PARSEVAL, 1999, p. 231.

Embora a teorização de Joël Dor sobre a noção de função paterna e do seu papel na estruturação do sujeito não o leve a opor-se de modo explícito à homoparentalidade, fomos conduzidos a explicitar as várias dificuldades para se admitir essa situação a partir dessa teorização. Se nos referirmos agora a Pierre Legendre, autor cujos trabalhos têm insistindo bastante na importância da sustentação da diferença sexual e da transmissão da lei paterna para a inscrição da criança no mundo simbólico, chegaremos a uma posição bem mais claramente contrária à homoparentalidade. Com efeito, Legendre é o psicanalista que mais tem defendido publicamente de forma clara e feroz uma posição política contra a homoparentalidade.

Segundo Pierre Legendre, para se compreender a constituição do sujeito do desejo humano, é necessário abordarmos as articulações entre o Jurídico e o Psíquico. Isso porque é o direito quem inscreve o ser humano na ordem da filiação, segundo modalidades particulares e próprias a cada cultura. Como observa Régine Mougin-Lemerle, ao nos apresentar o pensamento de Legendre, é a lei quem nos diz filho ou filha daqueles que ela designa como nossos pais. Nós somos filhos da lei simbólica. Citando a autora,

A criança humana não é o produto da carne de seus progenitores, nem mesmo de seu desejo de filhos, ou de proezas biotecnológicas desenvolvidas nos procedimentos médicos de reprodução assistida. Ela é instituída como tal – filho de... ou filha de... – pelo Direito. O ser humano – a menos que se aceite uma 'concepção açougueira' e mortífera da filiação – é submetido ao primado do simbólico, às leis genealógicas.35 35 MOUGIN-LEMERLE, 2004, p. 2.

A inscrição da criança na ordem da filiação, condição para a sua instituição como ser desejante, se dá pela transmissão do sobrenome do pai, transmissão esta submetida a uma montagem jurídica bastante precisa e própria a cada cultura. Mesmo que as regras de parentesco sejam variáveis segundo as culturas, a interdição do incesto é universal. Enquanto transmissor de seu Nome, o pai representa, portanto, as leis da cidade e o interdito maior que as fundamenta: a proibição do incesto.

Como observa Mougin-Lemerle, "nenhuma sociedade deixa à fantasia, ao livre arbítrio dos pais ou do filho, a escolha de sua linhagem, a autorização de subverter as regras da filiação, a escolha do nome".36 36 MOUGIN-LEMERLE, 2004, p. 4 As características jurídicas de indisponibilidade e de imutabilidade do nome, como lembra a autora, "dão à criança um espaço, uma moradia institucional, simbolizando um limite e portanto uma referência".37 37 MOUGIN-LEMERLE, 2004, p. 4. É por isso que, conclui ela, se, em nome dos interesses de alguns indivíduos, da ciência, ou de Estados demissionários de seu papel, manipularmos, sem tomar as devidas precauções, o quadro jurídico da nominação, se 'improvisarmos' muito apressadamente nosso sistema jurídico relativo à linhagem humana, "nos arriscaremos a danos subjetivos consideráveis, nos arriscaremos a desencadear crises de identidade [...], suscitando a ferocidade, a violência, a confusão".38 38 MOUGIN-LEMERLE, 2004, p. 5.

Segundo Pierre Legendre, é o Estado que, ao fornecer leis e jurisprudências, garante as montagens da filiação. É ele que, ao fornecer montagens institucionais que ordenam e ultrapassam a relação dual ente os pais e os filhos, introduz um terceiro termo, garantindo os lugares estruturais. A função de transmitir e submeter a criança (assim como seus pais) a essa montagem cabe, em primeiro lugar, ao juiz, e, em segundo lugar, aos próprios pais.

Legendre nos oferece um exemplo, a seu ver, do fracasso dessa transmissão. Trata-se de um caso que ocorreu no Canadá em 1988, e o descreveremos segundo os próprios termos do autor:

Uma criança de 14 anos vive com sua mãe desde o seu nascimento e não tem, segundo o texto do julgamento, nenhuma recordação do pai. O casamento dos pais foi dissolvido pelo divórcio e a guarda entregue à mãe. Esta obteve o direito, a partir da destituição do pai, da autoridade parental deste pai e a criança utiliza o nome da mãe. A história não pára aí. Esta mãe muda de sexo através de uma operação cirúrgica; ela, como diz o juiz, 'assume a aparência do sexo masculino', e logo obtém a mudança de nome. Tendo sido modificado, desta forma, o seu estado civil, esta mãe – ou melhor, este novo pai – solicita um pedido de adoção de seu filho, a fim de lhe dar uma certidão de nascimento conforme a nova identidade de seu genitor. Como os pareceres psicopsiquiátricos e dos assistentes sociais concluíram pela legitimidade da diligência, o tribunal legalizou o pedido. Eu deveria dizer: a caixa registradora denominada tribunal. Percebo, nos considerandos da decisão, uma fórmula dos especialistas retomada pelo juiz: 'Para esta criança, a mãe está morta'.39 39 LEGENDRE, 2004, p. 82.

Em seu comentário a respeito do caso e de sua solução, Legendre sustenta que a diferenciação, a via legal das identificações genealógicas e a sua ligação a um sistema institucional, elementos fundamentais para a estruturação da identidade da criança, estão aqui ausentes. A transformação da mãe em pai impede a diferenciação, a sua identificação selvagem ao pai impede que a criança simbolize a idéia do pai. Isso porque a ex-mãe, novo pai, ao invés de submeter-se à Lei, coloca-se enquanto Lei suprema para seu filho. Conseqüentemente, para essa criança, não haverá relação pensável com o Terceiro: a criança será sacrificada à mãe. E isso, conclui Legendre, com o aval de uma Justiça sem bússola.

Um pedido louco, isto é, desconhecedor de qualquer limite, e que por isso subverte qualquer montagem institucional de lugares, encontra-se com um juiz transformado em simples máquina registradora acolhedora de uma demanda sem limites. Eis como se organizam, segundo o psicanalista, as condições da própria anulação da criança, as condições de sua destituição enquanto sujeito.

Como conclui o autor, esse exemplo é paradigmático do mal-estar contemporâneo diante da questão estrutural. Segundo suas palavras, "a lógica do Terceiro, a lógica da Referência está embaralhada. [...] nos tornamos todos mini-Estados; ou ainda [...] a triangulação do sujeito [...] se resolve na fórmula 'Eu, mim e eu mesmo'".40 40 LEGENDRE, 2004, p. 85. E o autor continua:

Na prática, isso quer dizer o self-service normativo. É o triunfo dos ideais do sujeito-Rei, isto é, o sujeito que é para si próprio e para seu filho o Terceiro absoluto, a Referência. Nessas condições, não seriam mais teoricamente pensáveis nem o Terceiro, nem tampouco a Referência; não haveria mais a função parental, nem um lugar para a criança...41 41 LEGENDRE, 2004, p. 85.

Eis com é gerada na contemporaneidade, a seu ver, a dessubjetivação das massas; eis como o nosso tempo produz um lote de sacrificados, de deficientes simbólicos vindo encarnar a debandada (suicídios, psicoses provocadas antecipadamente, aniquilamento subjetivo sob todas as suas formas).

Esse pensamento catastrófico será duramente criticado por Michel Tort. Ao analisar a teoria de Pierre Legendre, o psicanalista criticará, em primeiro lugar, o fato de essa apresentar as estruturas de parentesco como origem do poder, ignorando que esse mesmo poder está na base dessas estruturas. Em segundo lugar, Legendre daria às regras de parentesco uma finalidade natural de preservação da espécie pela produção da vida e de suas diferenciações. Entretanto, observa Tort, é evidente que não há necessidade alguma da instituição dessas regras para que a vida se produza e se diferencie. Segundo suas próprias palavras, "assim como a antropologia não fundamenta suas análises das estruturas de parentesco nas perspectivas supostas de 'conservação da espécie', assim também a psicanálise não faz do Édipo a simbolização garantidora da perpetuação adequada do phylum humano".42 42 TORT, 1992, p. 51-52. Em terceiro lugar, ao ver de Tort, Legendre transferiria a simbolização inteiramente para a esfera jurídica, ignorando que, embora a 'genealogia' de que se trata na psicanálise, nos processos de geração, pressuponha as relações de parentesco, ela de modo algum se reduz a essas relações. Enfim, Legendre identificaria as finalidades do direito e da psicanálise. Com efeito, o que ele sustenta é que a função das categorias jurídicas seria levar cada geração a reconhecer o Édipo. Dessa forma, a psicanálise seria alinhada à força em uma operação reacionária; a cena primária do direito seria "ou bem a genealogia impõe 'implacavelmente' sua ordem jurídica ao desejo inconsciente, ou é a loucura, a psicose!";43 43 TORT, 1992, p. 53. e a verdade da psicanálise ver-se-ia reduzida a esta palavra de ordem: "fora do Pai, é a loucura!"44 44 TORT, 1992, p. 53.

Os termos nos quais Pierre Legendre se pronuncia em uma entrevista publicada no jornal Le Monde em 2001 e citada por Elisabeth Roudinesco ilustram de modo bastante claro as conseqüências de sua teoria e nos levam a compreender que, para o autor, não apenas fora do pai, mas também fora da família tradicional papai-mamãe-criança, é a loucura, a falta de razão. Eis os seus termos:

Pensem nas iniciativas tomadas pelos homossexuais [...] O pequeno episódio do pacto de solidariedade45 45 Lei que permite o casamento de homossexuais. revela que esse Estado abdicou de suas funções de garantia da razão. [...] Instituir a homossexualidade com um status familiar é colocar o princípio democrático a serviço da fantasia. Isso é fatal, na medida em que o direito, fundado no princípio genealógico, abre espaço para uma lógica hedonista, herdeira do nazismo.46 46 Citado por ROUDINESCO, 2003, p. 194.

O pensamento catastrófico de Legendre provocará uma formulação não menos catastrófica em Roudinesco. Em sua reação às palavras do psicanalista, Roudinesco formulará a seguinte questão: "Como não ver nessa fúria psicanalítica do fim do segundo milênio, quando não o anúncio de sua agonia conceitual, pelo menos o sinal da incapacidade de seus representantes em pensar o movimento da história?"47 47 ROUDINESCO, 2003, p. 195.

Se fazemos nossa a análise da autora quanto à agonia conceitual de um determinado pensamento que busca sustentar, na imutabilidade, as noções de Ordem simbólica, função paterna e diferença dos sexos, não concordamos, entretanto, que essa agonia esteja referida ao pensamento psicanalítico como um todo. Como indicamos acima, em reação à cruzada homofóbica, a psicanálise viu surgir e se desenvolver em seu interior um movimento que, buscando refletir sobre suas bases teóricas, vem efetuando uma reconsideração completa de suas certezas e trabalhando sobre novas e interessantes teorizações sobre as problemáticas da função paterna, do Édipo e sobretudo da diferença sexual. Os psicanalistas Michel Tort, Geneviève Delaisi de Parseval e Sabine Prokhoris são três bons exemplos franceses desse movimento. Os psicanalistas Joel Birman, Paulo Roberto Ceccarelli, Regina Néri, Silvia Alexim Nunes e Márcia Arán são representativos de uma das vertentes desse movimento no Brasil. Se, do ponto de vista político, a posição desses autores pode ser dita certamente favorável à homoparentalidade, do ponto de vista teórico, mais do que buscarem na teoria psicanalítica ferramentas já prontas para sustentar teoricamente suas posições políticas, esses autores vão buscar rever alguns conceitos psicanalíticos que vêm se transformando em certezas inabaláveis e aos quais recorrem incansavelmente aquele que, supostamente em nome da psicanálise, tem se colocado contra não apenas as filiações homossexuais como também as inúmeras mudanças a que os avanços tecnológicos e as evoluções sociais vêm nos conduzindo. Como já indicado acima, são sobretudo as problemáticas de ordem simbólica, função paterna, diferença dos sexos e Édipo que serão por esses autores questionadas, e, principalmente, no que concerne aos citados autores brasileiros, será através da noção freudiana de feminilidade que essas problemáticas serão trabalhadas. Vale observar que, em Freud, essa noção tem o sentido daquilo que o conduz já tardiamente à necessidade de rever toda a sua teorização sobre o Édipo e a diferença dos sexos como também, ao mesmo tempo, significa, para o sujeito, o limite do analisável. Portanto, operacionalmente, a abordagem dessa noção problemática assim como a abordagem de uma série de problemáticas através desta noção, antes de levarem a certezas, permitem que o analista se defronte com o enigmático, com aquilo para o que ele não tem resposta, ou mais precisamente, com aquilo que o seu afazer tem por excelência relação. A nosso ver, não apenas cabe a nós, analistas, tomarmos uma posição política favorável à homoparentalidade, o que só julgamos ser necessário em vista da virulência com a qual grande parte dos analistas tem se pronunciado contra essa situação – de fato, como já indicou Michel Tort, esse tipo de debate nem mesmo deveria se dar, haja vista a psicanálise não ter nenhuma vocação para prescrever o que é certo e o que é errado, o que é patológico e o que é salutar no que concerne a práticas sociais e familiares –, mas precisamos, principalmente, encaramos o fato de que, em face dos avanços tecnológicos e sociais, algumas das grandes certezas psicanalíticas precisam ser urgentemente reconsideradas e que, no seu lugar, devemos permitir que falem o novo e as incertezas.

Como vimos acima, a psicanalista Geneviève Delaisi de Parseval,48 48 DELAISI DE PARSEVAL, 1999. antes de apoiar-se nos fundamentos da psicanálise para emitir um parecer contrário àquilo que vem surgindo como novidade no campo da família e da filiação, vê no acolhimento a esse novo uma possibilidade de surgimento de novas elaborações e formulações psicanalíticas a respeito do complexo de Édipo. Antes, portanto, de opor-se ao novo, a psicanálise pode ser positivamente provocada pelo novo. Vejamos agora em que sentido a psicanalista indica que esse acolhimento do novo, mais do que estar referido à questão da ausência da diferença sexual, sendo esta tomada como um dado conhecido, implica o analista, o analisando e a sociedade na construção de novos modelos de diferença sexual.

Em seu artigo sobre "a construção da parentalidade nos casais de mesmo sexo",49 49 DELAISI DE PARSEVAL, 1999. Delaisi de Parseval propõe a seguinte questão: a inscrição na filiação é necessariamente ligada à heterossexualidade do casal procriador ou o direito pode estabelecer uma filiação de um tipo inédito, ligando uma criança a dois pais do mesmo sexo? E para responder a essa questão, a autora irá em primeiro lugar recorrer aos trabalhos dos historiadores que demonstram ser um engano considerar a família nuclear heterossexual e monogâmica como a família normal, suporte histórico, norma social e condição psicológica necessária para criar filhos. Ao contrário, o que vários trabalhos mostram é que ela é recente no Ocidente. E no momento em que essa forma de família começa talvez a deixar de ser a norma, a autora considera que devemos levar em consideração uma definição mais ampla e mais flexível da família. A definição proposta por Carol Levine, especialista americana de bioética, parece-lhe fornecer um exemplo interessante de um modo flexível e evolutivo de pensar. Eis a definição de família proposta por Levine:

Os membros de uma família são indivíduos que, por nascimento, adoção, casamento ou engajamento explícito, compartilham laços pessoais profundos e têm mutuamente o direito de receber e o dever de fornecer, na medida do possível, diversas formas de apoio, especialmente em caso de necessidade.50 50 Citada por DELAISI DE PARSEVAL, 1999, p. 235.

Em seguida, ela recorrerá à observação feita pela antropóloga Françoise Héritier que, ao ser consultada a respeito das novas questões colocadas pelas reproduções assistidas, afirma: "é a união legítima, tal como é definida por tal ou tal sociedade, que dá legitimidade aos filhos e cria ipso facto sua afiliação a um grupo".51 51 Citada por DELAISI DE PARSEVAL, 1999, p. 228. É, portanto, o reconhecimento pelo grupo do casal enquanto casal o princípio fundamental de inteligibilidade da filiação, qualquer que seja o sexo ou a idade dos pais, ou mesmo o fato de que eles estejam vivos ou mortos no momento da concepção.

Esse reconhecimento estando ausente no caso dos casais homossexuais, a questão que Delaisi de Parseval irá se colocar e nos colocar é a seguinte: qual o papel do psicanalista ou que espécie de ajuda ele pode oferecer a esses casais quando eles nos procuram? O papel do psicanalista nesse caso é, a seu ver, ajudar o casal "a construir laços em um registro simbólico, pelo estabelecimento de códigos sociais, de formas rituais compreensíveis por todos".52 52 DELAISI DE PARSEVAL, 1999, p. 230. É apenas a partir da construção desses laços, pelo estabelecimento de códigos sociais claros e pela simbolização de pontos de referência, que a instituição de uma diferença entre os dois pais do mesmo sexo torna-se possível.

Assim, o risco de indiferenciação entre os dois pais, que a autora chama de problema 'incestual', "não resulta da situação homoparental enquanto tal, mas da recusa social em reconhecê-la, ou seja, de instituir papéis sociais distintos entre os dois pais do mesmo sexo".53 53 DELAISI DE PARSEVAL, 1999, p. 231.

É, portanto, apostando, em primeiro lugar, na possibilidade de a psicanálise, a partir do novo que acolhe em sua clínica, reformular a sua teorização sobre o Édipo e a diferença sexual, e na capacidade de os sujeitos singulares e de a sociedade em geral construir novos modelos de diferença sexual que a psicanalista assume a sua posição diante da questão da homoparentalidade:

Nós estimamos [...] que a sociedade deveria, quando os indivíduos são levados a pedir uma autorização ou uma ajuda para se tornarem pais, levar em conta um outro critério que não [...] aquele que faz da heterossexualidade uma garantia mínima e sine qua non de bom desenvolvimento da criança; e que pressupõe, ao contrário, que a sexualidade homossexual dos pais constituiria uma ameaça de parentalidade 'perversa'.54 54 DELAISI DE PARSEVAL, 1999, p. 242.

Como indica Joel Birman, "a constituição de um discurso sobre a diferença sexual é um acontecimento bastante recente na história do Ocidente, não obstante a naturalização daquele discurso".55 55 BIRMAN, 2001, p. 33. Até o final do século XVIII e início do século XX era o modelo do sexo único que dominava o imaginário sexual de nossa tradição. Portanto, o paradigma da diferença sexual, a concepção do homem e da mulher como matrizes de naturezas plenamente diferenciadas e absolutamente inconfundíveis, é fundante e correlato da modernidade no Ocidente. Portanto, concomitantemente ao surgimento da modernidade, surge a oposição ontológica homem/mulher, sendo essa oposição fundada em uma diferença de natureza. Como mostra Birman, essa suposta oposição natural é montada ao mesmo tempo para responder ao ideário igualitário da Revolução Francesa e para manter, a partir de uma fundamentação biológica, a supremacia do sexo masculino sobre o feminino.

Entre os inúmeros trabalhos que buscam explicitar que a diferença sexual não é senão o que Michel Foucault chamou de "dispositivo de sexualidade", ou seja, um efeito normativo socialmente construído, e que buscam pensar em outros termos, fora do binômio homem–mulher, a diversidade sexual encontram-se os trabalhos que vem desenvolvendo a psicanalista Sabine Prokhoris.56 56 A pesquisa empreendida na França por Sabine Prokhoris apresenta vários pontos em comum com aquela que Judith Butler, 2003, vem desenvolvendo nos Estados Unidos. Haja vista o nosso trabalho ter por objetivo aqui apresentar o cenário dos debates franceses sobre a homoparentalidade, privilegiaremos expor o pensamento de Prokhoris. Julgamos, entretanto, pertinente nos referirmos aqui ao trabalho de Butler, haja vista a importância dessa autora no cenário não apenas francês, mas também brasileiro, no que concerne às discussões sobre gênero e sexualidade.

Em seu artigo sobre "a adoração das maiúsculas", Prokhoris57 57 PROKHORIS, 1999. indica que a Ordem ou Lei simbólica sobre a qual se fundamenta um certo discurso psicanalítico é, em última instância, a ordem sexual. É nos seguintes termos, irônicos, que ela se refere a tal discurso:

[...] é com uma Lei, imutável como indica a sua maiúscula, que teríamos que nos haver, e não mais com um simples dispositivo regulador, susceptível, por sua própria função, de modificações. Lei não tanto da natureza como da estrutura, instituindo o humano em sua humanidade verdadeira, um humano que deve ser estruturalmente homem ou mulher, através da assunção da ordem que a sexualidade deve supostamente realizar. [...] O que supõe evidentemente que seja definido algo como uma identidade sexual, cujo destino se trataria de realizar, sem que seja permitido se desvencilhar das posições requeridas. Mas a 'identidade' a fortiori sexual é verdadeiramente um conceito psicanalítico?58 58 PROKHORIS, 1999, p. 155.

A resposta da psicanalista a essa questão é claramente negativa. Como ela observa, se considerarmos como se dá o que a psicanálise descreve como as 'identificações' masculinas e femininas em sua fluidez, constataremos que elas não cessam de questionar o belo ordenamento dessa repartição. Será essa constatação, talvez, que levará a autora, no livro publicado um ano após a publicação desse artigo,59 59 PROKHORIS, 2000. a indicar que, a seu ver, a noção de diferença dos sexos tem sido tratada como um fetiche, a saber, algo supostamente intocável e incontornável, quando, de fato, essa diferença não é senão uma 'formação do inconsciente'. Visto que toda formação do inconsciente provoca uma espécie de aprisionamento em um destino, cabe ao psicanalista desfazê-la. No lugar do inválido, porém hegemônico, conceito de diferença dos sexos, Prokhoris propõe que se dê lugar à "vizinhança dos sexos", muito mais sintonizada com a arte das passagens própria da psicanálise.

Em um debate do qual participou em 2001 na Associação de Pais e Futuros Pais Gays e Lésbicas,60 60 PROKHORIS, 2001. ela esclarece, de forma bastante límpida, os desenvolvimentos teóricos que a levam, politicamente, a sustentar uma posição francamente favorável à homoparentalidade. Segundo Prokhoris, a argumentação desfavorável à homoparentalidade baseia-se em uma confusão entre sexuação e diferença dos sexos. É por essa razão que, a seu ver, é necessário explicitar a diferença entre essas duas noções, diferença que o texto freudiano "Psicogênese de um caso de homossexualismo numa mulher"61 61 FREUD, 1969[1920]. lhe ajuda a esclarecer: enquanto a noção de diferença dos sexos está articulada à idéia da existência a priori de uma identidade masculina e uma feminina, a 'sexuação' é algo construído pelo sujeito e não precisa necessariamente se dar sob a forma dessa diferença. Visto que, como mostra a psicanalista, a diferença sexual não existe, quando, em nome da psicanálise, os homossexuais são acusados de negar a diferença sexual ou de não oferecer a uma criança criada por um casal homossexual as condições para o estabelecimento dessa diferença, eles são de fato acusados de negar algo que não existe. Por outro lado, o que é possível e necessário de se dar, tanto para os homossexuais quanto para os heterossexuais, é a sexuação, efeito e não princípio da vida amorosa.

Com efeito, o que os desenvolvimentos teóricos de Sabine Prokhoris indicam é que, segundo suas próprias palavras, "se não desconstruirmos a representação da sexuação em termos de 'diferença dos sexos', não chegaremos nunca ao termo da crítica. Não chegaremos nunca a desmantelar verdadeiramente o que é dito como: 'não, pessoas de mesmo sexo não devem ser pais'".62 62 PROKHORIS, 2001, p. 9. Segundo a autora, esse é um limite da crítica empreendida por Michel Tort que se dirigiria à ordem simbólica, sem atingir, entretanto, a 'diferença dos sexos'.

Considerações finais

Haja vista a riqueza dos desenvolvimentos psicanalíticos que vêm sendo trabalhados e das direções de pesquisa que têm se aberto nos últimos cinco anos em função das questões colocadas pelas reivindicações homossexuais ao direito à parentalidade, temos de constatar que, ao menos até o presente momento, no encontro dessas reivindicações com a psicanálise, as primeiras não se beneficiaram tanto desta última, quanto esta se beneficiou daquelas. Talvez esteja chegando o momento em que se tornou possível inverter essa relação, ou melhor, dar-lhe um mais justo equilíbrio. É o que, de nossa parte, esperamos.

Durante o debate na Associação de Pais e Futuros Pais Gays e Lésbicas, alguém se dirige a Sabine Prokhoris para dizer-lhe o quanto está perturbada com a sua afirmação de que a diferença sexual, que os homossexuais, em resposta às acusações que lhe são feitas, buscam incansavelmente provar que não negam, de fato não existe. A psicanalista, observa a moça, vai, nesse sentido, muito mais longe do que ela própria e alguns homossexuais teriam ido. Sim, responde a psicanalista, e isso porque julga ser a sua crítica "importante também para liberar a heterossexualidade dos impasses nos quais esta se encontra",63 63 PROKHORIS, 2001, p. 9. visto que, "antes de a negação da diferença dos sexos ser o que nega a sexuação, é a representação da sexuação segundo o esquema da diferença dos sexos que nega a sexuação, e em todo caso outras versões da sexuação".64 64 PROKHORIS, 2001, p. 9.

Eis como, talvez, os últimos desenvolvimentos teóricos da psicanálise estejam começando a reverter a favor das reivindicações homossexuais, até mesmo no sentido de indicar o quanto os heterossexuais dependem, tanto quanto os homossexuais, da possibilidade de exercer a arte da passagem cujas portas têm sido abertas por aqueles que conduziram à colocação em causa da diferença dos sexos.

Recebido em abril de 2005 e aceito para publicação em fevereiro de 2006

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  • ROUDINESCO, Elisabeth. A família em desordem Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.
  • STRATHERN, Marilyn. Reproducing the Future: Essays on Anthropology, Kinship and the New Reproductive Technologies Manchester: Manchester University Press, 1992.
  • TAMANINI, Marlene. "Novas tecnologias reprodutivas conceptivas: bioética e controvérsia". Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 12, n. 1, p. 73-107, 2004.
  • TARNOVSKI, Flávio Luiz. Pais assumidos: adoção e paternidade homossexual no Brasil contemporâneo 2002. Dissertação de Mestrado Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis.
  • TORT, Michel. Le désir froid: procréation artificielle et crise des repères symboliques Paris: La Découverte, 1992.
  • ______. "Homophobies psychanalytiques". Le Monde, 15 oct. 1999.
  • UZIEL, Anna Paula. "Conjugalidade, parentalidade e homossexualidade". Saúde, Sexo e Sociedade, Rio de Janeiro, ano X, n. 26 e 27, p. 36-41, 2002.
  • ______. "Homossexualidade e parentalidade: ecos de conjugação". In: HEILBORN, Maria Luiza (Org.). Família e sexualidade Rio de Janeiro: Editora da FGV, 2004. p. 87-117.
  • VACQUIN, Monette. "Vers la 'guérison' de l'espèce?" In: FERENCZI, Thomas (Dir.). Changer la vie? Paris: Éditions Complexe, 2001. p. 53-67.
  • 1
    Os neologismos
    mono,
    multi e
    homoparentais são criados a partir da palavra de origem anglófona "parentalidade"(
    parenthood), que se generalizou a partir de 1970 para definir o pai ou a mãe segundo sua faculdade de alcançar uma função dita parental. O termo
    monoparentalidade indica, portanto, o exercício dessa função por um único adulto (pai ou mãe) – caso das chamadas "produções independentes" –, o termo
    multiparentalidade indica a prática desse exercício por vários adultos – o que é bastante comum em casos de famílias recompostas –, e o termo
    homoparentalidade designa a situação familial na qual pelo menos um dos pais se assume como homossexual (cf. Martine GROSS, 2000), podendo essa situação decorrer tanto da recomposição de famílias quanto da adoção ou da reprodução assistida. Como observa Flávio Luiz TARNOVSKI, 2002, esse termo é introduzido na França pela Association des Parents et Futurs Parents Gays et Lesbiennes e o caráter distintivo que ele parece assinalar é justamente a possibilidade de articulação entre as experiências da parentalidade e da homossexualidade que, pelo menos do ponto de vista dos sujeitos, deixam de ser conflitivas. A respeito do termo
    parentalidade e dos neologismos criados a partir dele, ver Esther GOODY, 1982. A respeito do debate acadêmico e político sobre homoparentalidade no Brasil, ver, além de TARNOVSKI, 2002, Miriam GROSSI, 2003, e Anna Paula UZIEL, 2002 e 2004.
  • 2
    A respeito das várias técnicas médicas de reprodução assistida, ver Marilena CORRÊA, 2001.
  • 3
    Cf. Geneviève DELAISI e Pierre VERDIER, 1994, p. 53.
  • 4
    BRAUNER, 2004, p. 7. A respeito da várias discussões jurídicas provocadas pelas novas tecnologias reprodutivas, ver Débora DINIZ e Samantha BUGLIONE, 2002.
  • 5
    TORT, 1992.
  • 6
    Cabe observar que a discussão a respeito do caráter inédito ou não das filiações viabilizadas pelas novas tecnologias reprodutivas vai dividir os teóricos da antropologia, enquanto, como nos mostra Marlene TAMANINI, 2004, uma autora como Simone BATEMAN, 2001, sublinha o fato de que essa tecnologia necessariamente coloca em causa o modelo de referência em matéria de conduta procriativa, a saber, a relação sexual entre um homem e uma mulher, modelo que remete ao que parece ser a ordem natural das coisas. Débora DINIZ e Rosely GOMES COSTA, 2005, compreendem, ao contrário, apoiadas nas teorias sobre a procriação de Marilyn STRATHERN, 1992, que as tecnologias conceptivas replicam a reprodução natural, ou seja, conservam o modelo considerado natural de procriação. Entre essas duas posições, encontra-se a aguda observação de Françoise HÉRITIERAUGÉ, 1985, para quem, embora possamos afirmar que as novas tecnologias conceptivas abalam o modelo da reprodução natural, elas não seriam as primeiras a fazê-lo. O que indica Heritier, como nos mostra Marcela IACUB, 1999, é que os supostos modelos inéditos colocados em cena pela medicina reprodutiva apenas reproduzem tecnicamente soluções já adotadas por algumas sociedades tradicionais. Sem entrarmos no mérito dessa discussão, que julgamos pertinente aqui ao menos apresentar, seguiremos o nosso objetivo, a saber, indicar os efeitos perturbadores das novas tecnologias reprodutivas sobre a ordem procriativa fundada no que podemos chamar de uma "ficção do natural".
  • 7
    TORT, 1992, p. 53-54.
    Esta e as demais citações de textos em francês são traduzidas pela autora.
  • 8
    DELAISI DE PARSEVAL, 1999, p. 240-241.
  • 9
    DELAISI DE PARSEVAL, 1999, p. 242.
  • 10
    Em 1999 é liberado, na França, o "Pacto Civil de Solidariedade", permitindo o que pode ser vulgarmente chamado de "casamento homossexual", sem incluir, entretanto, o direito à filiação por parte do casal.
  • 11
    TORT, 1992, p. 7.
  • 12
    TORT, 1992, p. 7.
  • 13
    TORT, 1992, p. 7.
  • 14
    TORT, 1992, p. 7.
  • 15
    TORT, 1992, p. 12.
  • 16
    TORT, 1992, p. 12.
  • 17
    TORT, 1992, p. 8.
  • 18
    TORT, 1999.
  • 19
    Segundo Tort, em meio ao debate sobre o PACS, a "homofobia psicanalítica" se apresenta sob a forma de discursos denunciadores do "narcisismo patológico do homossexual, da "negação da diferença dos sexos", do "caráter arcaico e desviante da sexualidade homossexual" e do "perigo que os pais homossexuais fariam incorrer às crianças no que se refere ao seu equilíbrio psíquico e à constituição de sua identidade". Cf. TORT, 1999.
  • 20
    ROUDINESCO, 2003.
  • 21
    International Psychoanalytical Association.
  • 22
    ROUDINESCO, 2003, p. 193.
  • 23
    Cf. ROUDINESCO, 2003, p. 193.
  • 24
    Cf. ROUDINESCO, 2003, p. 195.
  • 25
    Trata-se do livro
    Au-delà du PACS: L'expertise familiale à l'épreuve de l'homossexualité (Daniel BORILLO, Eric FASSIN e Marcela IACUB, 1999). Na revista
    Le Nouvel Observateur nº 1859, de 22 a 28 de junho de 2000, encontra-se publicado um interessante debate entre Jean-Pierre Winter e a psicanalista Sabine Prokhoris, em que são confrontados respectivamente os argumentos contrários e favoráveis à homoparentalidade.
  • 26
    DOR, 1991.
  • 27
    DOR, 1991.
  • 28
    DOR, 1991, p. 14.
  • 29
    DOR, 1991, p. 57.
  • 30
    DOR, 1991, p. 57.
  • 31
    DOR, 1991, p. 58.
  • 32
    DOR, 1991, p. 58.
  • 33
    DOR, 1991, p. 58-59.
  • 34
    DELAISI DE PARSEVAL, 1999, p. 231.
  • 35
    MOUGIN-LEMERLE, 2004, p. 2.
  • 36
    MOUGIN-LEMERLE, 2004, p. 4
  • 37
    MOUGIN-LEMERLE, 2004, p. 4.
  • 38
    MOUGIN-LEMERLE, 2004, p. 5.
  • 39
    LEGENDRE, 2004, p. 82.
  • 40
    LEGENDRE, 2004, p. 85.
  • 41
    LEGENDRE, 2004, p. 85.
  • 42
    TORT, 1992, p. 51-52.
  • 43
    TORT, 1992, p. 53.
  • 44
    TORT, 1992, p. 53.
  • 45
    Lei que permite o casamento de homossexuais.
  • 46
    Citado por ROUDINESCO, 2003, p. 194.
  • 47
    ROUDINESCO, 2003, p. 195.
  • 48
    DELAISI DE PARSEVAL, 1999.
  • 49
    DELAISI DE PARSEVAL, 1999.
  • 50
    Citada por DELAISI DE PARSEVAL, 1999, p. 235.
  • 51
    Citada por DELAISI DE PARSEVAL, 1999, p. 228.
  • 52
    DELAISI DE PARSEVAL, 1999, p. 230.
  • 53
    DELAISI DE PARSEVAL, 1999, p. 231.
  • 54
    DELAISI DE PARSEVAL, 1999, p. 242.
  • 55
    BIRMAN, 2001, p. 33.
  • 56
    A pesquisa empreendida na França por Sabine Prokhoris apresenta vários pontos em comum com aquela que Judith Butler, 2003, vem desenvolvendo nos Estados Unidos. Haja vista o nosso trabalho ter por objetivo aqui apresentar o cenário dos debates franceses sobre a homoparentalidade, privilegiaremos expor o pensamento de Prokhoris. Julgamos, entretanto, pertinente nos referirmos aqui ao trabalho de Butler, haja vista a importância dessa autora no cenário não apenas francês, mas também brasileiro, no que concerne às discussões sobre gênero e sexualidade.
  • 57
    PROKHORIS, 1999.
  • 58
    PROKHORIS, 1999, p. 155.
  • 59
    PROKHORIS, 2000.
  • 60
    PROKHORIS, 2001.
  • 61
    FREUD, 1969[1920].
  • 62
    PROKHORIS, 2001, p. 9. Segundo a autora, esse é um limite da crítica empreendida por Michel Tort que se dirigiria à ordem simbólica, sem atingir, entretanto, a 'diferença dos sexos'.
  • 63
    PROKHORIS, 2001, p. 9.
  • 64
    PROKHORIS, 2001, p. 9.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      30 Maio 2007
    • Data do Fascículo
      Dez 2006

    Histórico

    • Aceito
      Fev 2006
    • Recebido
      Abr 2005
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