Acessibilidade / Reportar erro

Implicações dos transgênicos na sustentabilidade ambiental e agrícola

Implications of transgenics for environmental and agricultural sustainability

Resumos

A discussão mundial sobre os riscos e impactos dos OGMs na saúde humana e animal e ao meio ambiente, bem como seus impactos socioeconômicos, estão longe de terminar, pois pouca informação científica foi gerada. Parte dessa informação suporta hipóteses de riscos previamente levantadas. Assim, em vários casos, já foi constatada a presença de genes de plantas transgênicas em outras plantas e em outros organismos. Portanto, a disseminação de genes tanto para plantas da mesma espécie como para espécies bem diferentes já pode ser considerado um risco real. O princípio da equivalência substancial está permitindo que as plantas transgênicas sejam liberadas para o cultivo comercial com testes de curta duração e em quantidade e qualidade insuficientes para que os alimentos derivados das mesmas sejam considerados sadios e seguros. Dessa forma, o uso do princípio da precaução se constituiu na medida mais adequada para este momento, até que os dados científicos indiquem os reais impactos destas plantas na saúde humana, animal e no meio ambiente.

plantas transgênicas; riscos; transferência horizontal; princípio da precaução; complexo genético-industrial


The potential risks of GMOs, their impact on human and animal health, and on the environment, as well as their socioeconomic effects, have generated a worldwide discussion which is far from drawing to a close for lack of sufficient scientific information. Part of this information supports risk-hypotheses previously put forward. Thus the presence of transgenic plant genes in other plants and in other organisms has been confirmed in several occasions. Therefore, gene dissemination to plants of the same species as well as to widely different species is already regarded as an actual risk. The principle of substantial equivalence has opened the way for the liberation of transgenic plants for commercial crops, despite short-term tests, which are quantitatively and qualitatively insufficient to certify that the foods deriving from those plants are healthy and safe. Thus, the adoption of the so-called precautionary principle (PP) has turned out to be the most adequate safety measure to date, or else until scientific data should be able to demonstrate the actual impact of transgenic plants on human and animal health, and on the environment.

transgenic plants; risks; horizontal transference; the precautionary principle; industrial-genetic complex


Implicações dos transgênicos na sustentabilidade ambiental e agrícola

Implications of transgenics for environmental and agricultural sustainability

Rubens Onofre Nodari

Miguel Pedro Guerra

Departamento de Fitotecnia,

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Caixa postal 476

88040-900 Florianópolis — SC Brasil

nodari@mbox1.ufsc.br

mpguerra@cca.ufsc.br

NODARI, R. O. e GUERRA, M. P.: ‘Implicações dos transgênicos na sustentabilidade ambiental e agrícola’. História, Ciências, Saúde — Manguinhos, vol. VII(2), 481-91, jul. out. 2000.

A discussão mundial sobre os riscos e impactos dos OGMs na saúde humana e animal e ao meio ambiente, bem como seus impactos socioeconômicos, estão longe de terminar, pois pouca informação científica foi gerada. Parte dessa informação suporta hipóteses de riscos previamente levantadas. Assim, em vários casos, já foi constatada a presença de genes de plantas transgênicas em outras plantas e em outros organismos. Portanto, a disseminação de genes tanto para plantas da mesma espécie como para espécies bem diferentes já pode ser considerado um risco real. O princípio da equivalência substancial está permitindo que as plantas transgênicas sejam liberadas para o cultivo comercial com testes de curta duração e em quantidade e qualidade insuficientes para que os alimentos derivados das mesmas sejam considerados sadios e seguros. Dessa forma, o uso do princípio da precaução se constituiu na medida mais adequada para este momento, até que os dados científicos indiquem os reais impactos destas plantas na saúde humana, animal e no meio ambiente.

PALAVRAS-CHAVE: plantas transgênicas, riscos, transferência horizontal, princípio da precaução, complexo genético-industrial.

NODARI, R. O. e GUERRA, M. P.: ‘Implications of transgenics for environmental and agricultural sustainability’. História, Ciências, Saúde — Manguinhos, vol. VII(2), 481-91, July-Oct. 2000.

The potential risks of GMOs, their impact on human and animal health, and on the environment, as well as their socioeconomic effects, have generated a worldwide discussion which is far from drawing to a close for lack of sufficient scientific information. Part of this information supports risk-hypotheses previously put forward. Thus the presence of transgenic plant genes in other plants and in other organisms has been confirmed in several occasions. Therefore, gene dissemination to plants of the same species as well as to widely different species is already regarded as an actual risk. The principle of substantial equivalence has opened the way for the liberation of transgenic plants for commercial crops, despite short-term tests, which are quantitatively and qualitatively insufficient to certify that the foods deriving from those plants are healthy and safe. Thus, the adoption of the so-called precautionary principle (PP) has turned out to be the most adequate safety measure to date, or else until scientific data should be able to demonstrate the actual impact of transgenic plants on human and animal health, and on the environment.

KEYWORDS: transgenic plants, risks, horizontal transference, the precautionary principle, industrial-genetic complex.

Cada vez mais, a liberação de plantas transgênicas, ou de seus produtos derivados, para o cultivo e o consumo humano e animal atrai a atenção das pessoas. Este vem sendo um dos temas predominantes nas discussões científicas, éticas, econômicas e políticas na atualidade.

A maioria absoluta da comunidade científica não é contra o uso dessa tecnologia que permite a reprogramação genética de plantas, animais e microrganismos. O mais importante não é classificar uma tecnologia como boa ou má, mas sim conhecer e controlar suas implicações. Para tal, é preciso distinguir desde logo biotecnologia e transgenia. A expressão mais adequada deveria ser "biotecnologias", pois existem muitas tecnologias — as fermentações, a cultura de tecidos, os marcadores moleculares e a transgenia — que utilizam seres ou células vivas para obter um produto ou um processo.

A transgenia é uma das biotecnologias. Portanto, ambas não são sinônimo. Diferentes sociedades utilizam em larga escala essas biotecnologias. Contudo, a que está gerando maior polêmica é a transgenia. Grande quantidade de informações dúbias, muitas das quais sem sustentação científica, contribui para gerar insegurança nos consumidores.

O primeiro problema refere-se às controvérsias sobre a suposta ausência de diferença entre uma variedade transgênica e uma convencional. As empresas que desenvolvem plantas transgênicas ressaltam a diferença quando o objetivo é obter patente ou outra forma de proteção. No momento seguinte, para obter a liberação comercial, empregam junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) argumentos que apontam em sentido oposto: as plantas transgênicas são equivalentes às plantas não alteradas geneticamente. Em paralelo, por meio de lavouras demonstrativas, da mídia ou de outros meios, tenta-se convencer os agricultores das grandes vantagens e das características únicas das plantas transgênicas. Finalmente, argumenta-se junto aos consumidores que os produtos derivados das plantas transgênicas são similares aos obtidos das plantas convencionais.

Nos métodos convencionais de melhoramento genético, novas combinações genéticas são obtidas por meio de cruzamentos sexuais entre plantas que apresentam as características desejadas. Mas o que ocorre, de fato, é a substituição de um alelo* por outro. Com a transgenia, insere-se uma seqüência quimérica,* geralmente composta por genes de resistência a antibióticos, promotores fortes e genes de interesse, oriundos de diferentes espécies. Ou seja, plantas transgênicas (ou organismos geneticamente modificados) são plantas que têm inserida, em seu genoma, uma seqüência de DNA manipulado em laboratório por técnicas moleculares ou biotecnológicas. Essas seqüências de DNA, que diferenciam as variedades transgênicas e as demais, merecem ser cientificamente estudadas quanto aos seus efeitos sobre a saúde humana e possíveis danos ao meio ambiente.

Biossegurança

A biossegurança dos organismos geneticamente modificados (OGMs) está prevista em vários tratados internacionais, destacando-se a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), assinada pelo presidente da República durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92) em junho de 1992, ratificada pelo Congresso Nacional em 8.2.1994 e promulgada em 17.3.1998. Por meio da Convenção das Partes e cumprindo o estabe-lecido nos parágrafos 3 e 4 do artigo 19 da CDB, foi elaborado, em janeiro de 2000 em Montreal (Canadá), o Protocolo Internacional de Biossegurança, também denominado de Protocolo de Cartagena, cujo objetivo é: "contribuir para a garantia de um nível adequado de proteção à transferência, manipulação e utilização seguras dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica, levando-se também em conta os riscos para a saúde humana". Até o momento da redação deste texto, o Brasil não tinha aderido a este protocolo.

Entre os possíveis riscos ambientais, podem ser mencionados os efeitos diretos sobre os seres vivos, o solo e a água, e os efeitos indiretos, via transferência vertical e horizontal (ao longo do texto discutiremos o que significam os dois tipos de transferência). A ameaça à diversidade biológica decorre, então, das propriedades do transgene ou de sua transferência e expressão em outras espécies. A priori, não se podem desprezar os vários efeitos indesejáveis provocados pela adição de um novo genótipo* em uma comunidade, como o deslocamento ou a eliminação de espécies não domesticadas, a exposição de espécies a novos patógenos ou agentes tóxicos, a poluição genética, a erosão da diversidade genética e a interrupção da reciclagem de nutrientes e de energia.

Pouco se conhece cientificamente sobre os efeitos diretos do produto dos transgenes em organismos-alvo, no solo e na água. E não são conclusivos os poucos estudos sobre pássaros ou outros animais que consomem insetos que se alimentam de plantas transgênicas. Um trabalho revelou um impacto negativo do pólen de milho transgênico para a sobrevivência de lagartas da borboleta monarca (Losey et alii, 1999). A taxa de mortalidade atingiu 44% quando, ao seu alimento natural, foi adicionado pólen que continha uma toxina, produto do gene de Bacillus thuringiensis (Bt) inserido no milho. Hilbeck et alii (1998) verificaram uma mortalidade significativamente maior no predador Chrysoperla quando alimentado com a toxina Cry1Ab, produto de um dos genes de Bt, em comparação à dieta de controle.

Outro efeito é a pressão de seleção sobre a comunidade de insetos. No caso em que a resistência dos insetos às toxinas é condicionada por alelos recessivos, a freqüência de insetos resistentes será mantida em níveis bastante baixos por um tempo bastante longo (superior a vinte anos). Contudo, quando a herança é do tipo dominante, como no caso da european corn borer (Huang et alii, 1999), num curto espaço de tempo (inferior a dez anos), lagartas resistentes serão prevalentes. A conseqüência é óbvia: a seleção de uma praga resistente ao Bt. Com o rápido aumento da freqüência de insetos resistentes ao Bt, o uso atual de formulações comerciais à base de Bt em lavouras orgânicas fica comprometido, como também a produção de produtos orgânicos com esse tipo de inseticida, considerado muito menos tóxico que os demais.

Não se podem discutir os efeitos dos diversos produtos gênicos que são excretados pelas células transgênicas na microbiota do solo, nos lagos e nos rios, pois não existem resultados de estudos sobre esse tópico.

O acasalamento sexual proporciona a transferência de genes entre variedades de uma mesma espécie. Essa transferência vertical de transgenes para variedades "crioulas", ou melhoradas, pode não ser desejada pelos agricultores que queiram preservar a identidade de seus produtos (como os orgânicos, por exemplo). Já foram relatados diversos eventos desse tipo com milho Bt. Também de longa data conhecem-se cruzamentos entre espécies aparentadas (Doebley, 1990; Wilson, 1990), o que torna possível a transferência de transgenes para espécies afins. Cruzamentos interespecíficos,* envolvendo plantas transgênicas resistentes a herbicidas e plantas daninhas aparentadas, já foram constatados com canola, trigo, sorgo e beterraba (Chèvre et alii, 1998; Steven et alii, 1999; Arriola e Ellstrand, 1998).

No caso do cruzamento entre a canola e a mostarda silvestre, o número de sementes da segunda geração do híbrido foi dez vezes maior que o do híbrido inicial (F1). Algumas plantas da terceira geração, descendentes do cruzamento (F3), produziram dez mil sementes, e o gene de resistência ao herbicida ainda permanecia em 1/3 das plantas. Isso mostra que a transferência de genes que condicionam resistência a herbicidas pode ocorrer com maior intensidade e facilidade do que se poderia supor. Antes desses relatos, muitos cientistas haviam alertado para que a transferência de genes poderia auxiliar o surgimento de superplantas daninhas. Isto já está ocorrendo de fato, tendo levado alguns países a suspender temporariamente o cultivo de canola transgênica em seus respectivos territórios.

Um estudo feito com a gramínea Agrotis stolonifera transgênica, contendo um gene de resistência a herbicida, revelou que o pólen pode fertilizar plantas não transgênicas da mesma espécie a aproximadamente 290 metros, distância bastante superior à admitida como suficiente para isolamento reprodutivo. Além disso, a taxa de fluxo gênico medida foi muito maior do que a taxa máxima de 0,02%, estabelecida pelas normas americanas (Wipff e Fricker, 2000). Este trabalho revelou também que a espécie gerou híbridos interespecíficos com outras cinco espécies do mesmo gênero. Como estas espécies são plantas daninhas de muitas culturas, o uso da transgenia poderá disseminar genes de resistência a várias outras espécies, gerando plantas daninhas resistentes a herbicidas.

O Brasil é o berço de várias espécies cultivadas e apresenta regiões com alta variabilidade genética nas populações crioulas ainda em cultivo. Basta mencionar que agricultores da região de União da Vitória (PR) ainda cultivam diferentes variedades crioulas de teosinte, um ancestral do milho. Situações assim exigem muita cautela, pois avaliar adequa-damente esse tipo de risco é um grande desafio.

Outra forma de disseminação de genes, denominada transferência horizontal (TH) ou lateral, refere-se à transferência de DNA de uma espécie para outra, aparentada ou não, por meios ainda não totalmente conhecidos. Embora a TH seja mais comum entre microrganismos, inúmeros exemplos de transferência horizontal de genes entre espécies filogeneticamente diferentes, envolvendo organismos eucariotos, já são conhecidos (Syvadan, 1994; Ho et alii, 1998; Tappeser et alii, 1999; Science, 1999). Genes humanos já foram detectados em Mycobacterium tuberculosis (a bactéria que causa a tuberculose); genes de plantas, em bactérias; genes de fungos e bactérias, em plantas.

Outra evidência, que reforça a hipótese de que a TH existe, vem de um estudo sobre uma seqüência que faz parte do íntron de um gene mitocondrial, que teria sido adquirida por transferência horizontal de um fungo e foi encontrado em 335 espécies de 48 diferentes gêneros (Cho et alii., 1998).

Até pouco tempo atrás, considerava-se praticamente impossível que a TH pudesse ocorrer. Apesar de vários trabalhos e relatórios (Nielsen et alii , 1998; Ho et alii, 1998; Traavik, 1999) terem alertado que transgenes poderiam ser disseminados via TH, atribuiu-se pouca importância a esse risco. Contudo, dois episódios recentes, que reforçam a existência da TH, reforçam também a importância que a questão deve merecer. Esses dois fatos são: transferência de genes de pólen de plantas transgênicas para bactérias do intestino de abelhas e transformação de Acinetobacter sp. no solo com DNA de plantas transgênicas (Nielsen et alii, 2000).

Também foram registrados diversos casos de absorção de DNA por parte de células eucariotas* (Tappeser et alii, 1999). Em um deles, foi demonstrado que o DNA fornecido na alimentação de ratos, além de não ser totalmente destruído no trato gastrointestinal, também poderia alcançar a corrente sangüínea e ser detectado temporariamente nos leucócitos ou nas células do fígado. Existem indícios de que esse DNA ingerido poderia alcançar células de fetos, como foi demonstrado em ratos.

Trocas de material genético também podem ocorrer entre plantas e vírus. A primeira evidência experimental sobre a recombinação entre uma planta transgênica contendo genes virais e um vírus foi obtida por Greene e Allison, em 1994. Contudo, desde 1986 vem sendo verificada experimentalmente a recombinação entre diferentes vírus que infectam simultaneamente a mesma planta. A inserção de seqüências virais em plantas poderá tornar os vírus mais promíscuos e, com isto, provocar mais doenças em plantas.

Se a transferência de genes existe na natureza, o que muda com o cultivo de plantas transgênicas? Em geral, um transgene é composto por uma construção que contém seqüências quiméricas de DNA, como origem de replicação, seqüências de transferência, promotores fortes e genes de resistência a antibióticos. São elementos pertencentes a plasmídeos, transposons* e vírus, que estão sujeitos a instabilidades estruturais, o que facilita a transformação in vitro, a recombinação e, por conseguinte, a transferência horizontal. Por isso, cabe testar a hipótese de que o cultivo de plantas transgênicas em larga escala aumenta a probabilidade de ocorrer transferência horizontal.

Nenhum dos pedidos de liberação comercial no Brasil de produtos transgênicos está acompanhado de estudo de impacto ambiental (EIA) e de relatório de impacto no meio ambiente (Rima), condição legal indispensável para o plantio em escala comercial.

O caso da soja RR

A principal alteração da soja transgênica, em relação a um cultivar não-transgênico, é o segmento de DNA introduzido, tornando essa variedade resistente (ou tolerante) ao herbicida Roundup, cujo princípio ativo é o glifosato. O gene foi retirado de Agrobacterium Estirpe CP4 e produz a enzima 5’-enolpiruvato-chiquimato-3-fostato-sintase (EPSPS). Contudo, o transgene completo contém seqüências de bactérias, de vírus e da petúnia, cujos produtos não fazem parte da nossa alimentação.

Várias questões estão presentes no processo de liberação sem informações, ou com informações incompletas ou não-inequívocas. Como exemplo, o processo não contém informações científicas apro-priadas sobre: a seqüência de nucleotídeos da construção quimérica presente nas linhagens transgênicas; possíveis efeitos pleiotrópicos* da construção quimérica inserida; toxicidade para a espécie humana; resultados de ensaios imunológicos; resultados de ensaios com animais tratados com grãos de soja transgênica pulverizada com glifosato; efeitos da aplicação do glifosato na planta; efeitos do cultivo com aplicação do herbicida glifosato na diversidade biológica, em especial na microbiota do solo; riscos de transferência horizontal de genes; efeito do transgene no processo de fixação simbiótica do nitrogênio atmosférico. Outras questões técnicas que foram formuladas à CTNBio por organizações civis brasileiras também aguardam respostas.

Além disso, trabalhos científicos publicados indicam que os produtos comerciais à base de glifosato, o insumo companheiro da soja RR, acumulam-se no solo e são prejudiciais a peixes e ratos. Tais trabalhos demonstram ainda que o herbicida é prejudicial a minhocas e insetos, além de causar problemas reprodutivos em ratos. Também na espécie humana o herbicida poderia causar reações tóxicas (Cox, 1998). Contudo, o efeito mais drástico sobre a saúde humana — só descoberto recentemente — é outro: há forte associação entre a exposição a esse agrotóxico e um aumento de risco do câncer linfoma não-Hodgkin (Hardell e Eriksson, 1999). Mesmo assim, o parecer da CTNBio afirmou: "Não há evidências de risco ambiental ou de riscos à saúde humana ou animal."

É relevante também mencionar que, quando da análise do pedido de desregulamentação da soja RR, alguns cientistas haviam manifestado preocupação quanto à inconsistência das informações relacionadas com a seqüência e o tamanho do inserto. Dois anos depois, a preocupação mostrou-se correta, pois duas seqüências adicionais do transgene (72 e 150 pares de bases) não descritas no processo original foram detectadas (Palevitz, 2000), obrigando a própria empresa detentora da tecnologia a se manifestar publicamente sobre o assunto. Obviamente, torna-se difícil avaliar o impacto dessas seqüência gênicas.

Esse fato ilustra o temor de alguns cientistas de que a passagem de uma tecnologia ainda incipiente para condições de uso amplo traz riscos reais e imprevisíveis. Por isso, parcela significativa da comunidade científica recomenda a aplicação do "princípio da precaução", que abordaremos adiante.

A equivalência substancial

A partir da década de 1980, grandes empresas norte-americanas, na perspectiva de obter aprovação oficial para seus produtos biotecnológicos nos setores farmacêutico e agrícola, exerceram forte pressão sobre o governo para "restringir o rigor regulatório" da Food and Drug Administration (FDA), agência encarregada de analisar impactos e riscos dos organismos geneticamente modificados (Millstone et alii, 1999). Em decorrência, essa agência lançou mão da chamada "equivalência substancial": os produtos transgênicos passaram a ser equivalentes aos similares não-transgênicos, considerando-se o inserto transgênico como mero aditivo e assumindo-se, então, que os produtos não causam riscos à saúde. Essa atitude foi tomada para evitar testes toxicológicos e de impacto ambiental de longa duração e de amplo espectro, que aumentariam muito o custo de desenvolvimento desses produtos.

Desde então, tanto nos Estados Unidos como na Europa, quando da aprovação de alimentos derivados de organismos geneticamente modificados, os comitês de biossegurança têm invocado o conceito de "equivalência substancial" (Guerra e Nodari, no prelo), abordagem que parece plausível e atraentemente simples, mas é equivocada. Deveria ser abandonada, em favor de outra que incluísse não só testes químicos, mas biológicos, toxicológicos e imunológicos (Millstone et alii, 1999). Os mesmos autores mencionam que o conceito de equivalência substancial tem sido alvo de críticas. A falta de critérios mais rigorosos pode ser útil à indústria, mas é inaceitável do ponto de vista do consumidor e da saúde pública.

O princípio da precaução

Esse princípio, que visa proteger a vida, é a alternativa correta diante de tantas incertezas científicas. Precaução significa ter cuidado e estar ciente. Dessa associação, respeitosa e funcional, do homem com a natureza surgem as ações antecipatórias para proteger a saúde das pessoas e dos ecossistemas. Precaução é um dos princípios que guiam as atividades humanas, mas incorpora parte de outros, como justiça, eqüidade, respeito, senso comum e prevenção (Raffensperger e Tikckner, 1999).

Assim, para uma tecnologia com um grande potencial de uso, mas cujos riscos à saúde humana e animal e ao meio ambiente ainda não foram adequadamente avaliados, a aplicação do princípio da precaução é, sem dúvida, a atitude mais sensata.

Plantas transgênicas são a única alternativa?

A necessidade e a urgência das plantas transgênicas para a agricultura brasileira são uma falsa questão. As demandas dos mais de seis milhões de pequenos agricultores familiares, que se encontram desamparados e que historicamente produzem a grande massa de alimentos que chega à mesa dos brasileiros, não se voltam hoje para as plantas transgênicas, mas para a necessidade de uma política agrícola e agrária que vise a sustentabilidade e a rentabilidade de suas atividades. As plantas transgênicas disponíveis não atendem às necessidades da pequena propriedade familiar, preponderante no país.

Por outro lado, as evidências científicas da utilização de plantas transgênicas com características de resistências a herbicidas (por exemplo, RR) ou portadoras de biocidas (por exemplo, Bt) na produção de commodities agrícolas nas grandes propriedades revelam aumento da freqüência de plantas invasoras e de insetos resistentes aos transgenes, fazendo com que essas tecnologias tenham vida curta. Isto gerará demandas de novas tecnologias (variedades transgênicas e/ou agrotóxicos), o que aumentará o grau de dependência dos agricultores.

É preciso estabelecer alternativas sustentáveis dos pontos de vista agrícola e ambiental. Uma delas seria a agrodiversidade, termo empregado para definir a diversidade genética (intra-específica) e diversidade de espécies (interespecífica) em cultivo nas propriedades agrícolas. Pesquisadores chineses demonstraram recentemente que a heterogeneidade das culturas é uma possível solução para a vulnerabilidade das monoculturas às doenças. Verificou-se que variedades de arroz susceptíveis à doença bruzone, cultivadas em mistura com variedades resistentes, apresentaram 89% de acréscimo na produtividade e redução de 94% na severidade dessa moléstia, comparativamente à monocultura (Zhu et alii, 2000). O sucesso dessa técnica, que é a simples mistura de diferentes variedades, foi tão significativo que, no segundo ano, não foi necessário aplicar fungicidas no cultivo. Os resultados mostraram também que a diversificação intra-específica das culturas proporciona um ambiente adequado para o controle de doenças, controle que pode ser efetivo em grandes áreas, podendo contribuir para a sustentabilidade da produção agrícola.

Ética e transgenia

Um dos impactos menos discutidos da transgenia em plantas refere-se à dependência tecnológica dos agricultores ao grande complexo industrial-genético, expressão utilizada por Berlan e Lewontin (1999) para designar as grandes empresas transnacionais do setor biotecnológico, que nos últimos vinte anos passaram a atuar de forma agressiva na apropriação dos recursos genéticos.

Em artigo publicado em Le Monde Diplomatique (janeiro de 1999), os autores apresentam e discutem quatro argumentos, sintetizados a seguir, sobre a apropriação dos recursos genéticos vegetais por parte desse complexo genético-industrial:

1) A riqueza das variedades agrícolas foi criada por agricultores de todo mundo, em especial aqueles do Terceiro Mundo. A domesticação e a seleção, feitas por agricultores ao longo de milhares de anos, geraram uma herança biológica que beneficiou as nações industrializadas. A agricultura norte-americana, por exemplo, foi construída com esses recursos, livremente importados do resto do mundo. Não é justo que poucas companhias se apropriem dessa herança biológica universal.

2) O aumento (sem precedentes) nas colheitas do mundo industrializado, assim como do Terceiro Mundo, pode ser atribuído ao livre movimento de conhecimentos, aos recursos genéticos e à pesquisa pública. As colheitas aumentaram cinco vezes em duas gerações, depois de serem necessárias 15 gerações anteriores para que apenas dobrassem. Na década de 1970, quase todos os híbridos norte-americanos de milho resultaram do cruzamento de duas linhagens, originadas de programas de melhoramento desenvolvidos nas universidade públicas.

3) A experiência mostra que o custo de privatizar o "progresso genético" é e será exorbitante. Estudos feitos na França pelo Institut National de la Recherche Agronomique (INRA), mostram que o custo adicional das sementes de trigo híbrido equivale a quinhentos milhões de dólares (orçamento do INRA) para um ganho genético que poderia ser mais facilmente obtido usando-se variedades crioulas produzidas pelos agricultores.

4) Desistir dos direitos sobre essa herança significa liberar o complexo genético-industrial para direcionar o progresso tecnológico apenas para o lucro. Da forma como a questão vem sendo conduzida pelas grandes empresas, não há uma demanda social para organismos geneticamente modificados. O termo é uma cortina de fumaça para as demandas do próprio complexo genético-industrial.

Como é possível perceber, essa tecnologia tem muitas implicações, que precisam ser profundamente avaliadas, explicitadas e discutidas, para que a sociedade perceba claramente seus riscos e benefícios.

  • Arriola, P. E. e Ellstrand, N. C. (1998) Crop-to-weed flow in the genus Sorghum (Poaceae): spontaneous interspecific hybridization between johnsongrass, Sorghum halapense, and crop sorghum (S. bicolor). Am. J. Botany, 83: 1153-60.
  • Berlan, L. P. e Lewontin, R. C. (Jan. 1999) Menace of the genetic-industrial complex. Le Monde Diplomatique, pp. 8-9.
  • Chčvre, A. M.; Baranger, F. E. A. e Renard, M. (1998) Gene flow from transgenic crops. Nature, 389:924.
  • Cho, Y.; Qiu, Y. L.; Kuhlman, P. e Palmer, J. D. (1998) Explosive invasion of plan mitochondria by a group I intron. Proceedings of National Academy of Sciences, 95:14.244-9.
  • Cox, C. (1998) Glyphosate. Journal of Pesticide Reform, 18(3):3-16.
  • Doebley, J. (1990) Molecular evidence for gene flow among Zea species. BioScience, 40:443-8.
  • Greene, A. E. e Allison, R. F. (1994) Recombination between viral RNA and transgenic plant transcripts. Science, 263:1423-5.
  • Guerra, M. P. e Nodari, R. O. (no prelo) Plantas transgęnicas: os desafios da comunidade científica. O Biológico, Săo Paulo
  • Hardell, H. e Eriksson, M. (1999) A case-control study of non-Hodgkin lymphoma and exposure to pesticides. Cancer, 85 (6).
  • Hilbeck, A.; Moar, W. J.; Pusztai-Carey, M.; Filipini, A. e Bigler, F. (1998) Toxicity of Baccilus thuringiensis Cry1Ab toxin to the predator Chrysoperla carnea (Neoroptera: Chrysopidae). Environmental Entomology, 27(5):1255-63.
  • Ho, M.-W.; Traavik, T.; Olsvik, O.; Tappeser, B.; Howard, C. V.; von Weizsacker, C. e McGavin, G. C. (1998) Gene technology and gene ecology of infectious diseases. Microbial Ecology in Health and Disease, 10:33-59.
  • Huang, F.; Buschman, L. L.; Higgins, R. A. e McGaughey, W. H. (1999) Inheritance of resistance to Bacillus thuringiensis toxin (Dipel ES) in the European Corn Borer. Science, 284:965-7.
  • Losey, J. E.; Rayor, L. S. e Carter, M. E. (1999) Transgenic pollen harms monarch larvae. Nature, 399:214.
  • Millstone, E.; Brunner, E. e Mayer, S. (1999) Beyond Substantial equivalence Nature, 401:525-6.
  • Nielsen, K.; van Elsas, DNA J. D. e Smalla, K. (2000) Transformation of Acinetobacter sp. Starin BD413 with transgenic plant in soil microcosms and effects of kamycin on selection of transformants. Applied and Environmental Microbiology, 66(3):1237-42.
  • Nielsen, K.; Bones, M.; Smalla, K. A. e van Elsas, J. D. (1998) Horizontal gene transfer from transgenic plants to terrestrial bacteria a rare event?. Fems Microbiology Reviews, vol. 22, no 2, pp. 79-103.
  • Palevitz, B. A. (24.7.2000) DNA surprise: Monsanto discovers extra sequences in its Roundup Ready soybeans. The Scientist, 14 (15): 20.
  • Raffensperger, C. e Tikckner, J. (1999) Protecting public health & the environment: implementing the precautionary principle Washington, Island Press, 385p.
  • Raffensperger, C. e Tikckner, J. (1999) Microbial management. Science, vol. 284, pp. 1301-7.
  • Steven, S.; Zemetra, R.; Francis, Y. L. e Jones, S. S. (1999) Production of herbicide-resistante jointed goatgrass (Aegilops cylindrica) x wheat (Triticum aestivum) hybrids in the field by natural hybridization. http:/www.nalusda.gov/ttic/tektran
  • Syvadan, M. (1994) Horizontal gene transfer: evidence and possible consequences. Annual Review of Genetics, 28:237-61.
  • Tappeser, B.; Jäger, M. e Eckelkamp, C. (1999) Survival, persistence, transfer: an update on current knowledge on GMs and the fate of their recombinant DNA Penang, TWN, 44p.
  • Traavik, T. (1999) Too early may be too late. Research Report for DN 1999-1 Ecological risks associated with the use of naked DNA as biological tool for research, production and therapy Trondheim, Norway, 106p.
  • Wilson, H. D. (1990) Gene flow in squash species. BioScience, 40:449-55.
  • Wipff, J. K. e Fricker, C. R. (2000) Determining gene flow of transgenic creeping bentgrass and gene transfer to other bentgrass species. Diversity, 16(1,2):36-9.
  • Zhu, Y.; Chen, H.; Fan, J.; Wang, Y.; Li, Y.; Chen, J.; Fan, J. X., Yang, S.; Hu, L.; Leung, H.; Mew, T. W.; Teng, P. S.; Wang, Z. e Mundt, C. C. (2000) Genetic diversity and disease control in rice. Nature, 406:718-22.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    19 Maio 2006
  • Data do Fascículo
    Out 2000
Casa de Oswaldo Cruz, Fundação Oswaldo Cruz Av. Brasil, 4365, 21040-900 , Tel: +55 (21) 3865-2208/2195/2196 - Rio de Janeiro - RJ - Brazil
E-mail: hscience@fiocruz.br