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As prisões em São Paulo: 1822-1940. SALLA, Fernando

As prisões em São Paulo: (Prisons in São Paulo) 1822-1940. SALLA, Fernando

Resumos

Preenchendo uma significativa lacuna em nossa (brasileira) produção científica sobre prisões e sociedades carcerárias, na interface de saberes disciplinares, a obra de Fernando Salla - As prisões em São Paulo: 1822-1940 - é, além de um trabalho sócio-histórico da punição no contexto paulista (mas válido para todo o Brasil, ante a posição de destaque que São Paulo já ocupava no cenário nacional), o relato de um minucioso esforço de pesquisa e detalhada exposição de dados e análises, que demonstra a permanente ferida sócio-jurídico-punitiva (e a permanência desta) em nossa realidade, que se expressa na distância do discurso com a prática, no desigual tratamento das camadas e categorias sociais, no conflito entre os saberes jurídicos e médicos, bem como entre estes e as pragmáticas administrativas e no confronto entre as exigências do campo político e as pretensões do campo científico.

penitenciária; prisões; São Paulo


Filling a significant gap in our (Brazilian) scientific production about prisons and detention societies, at the interface of disciplinary knowledges, Fernando Salla's Prisons in São Paulo - 1822-1940 is, besides a socio-historical work on punishment within the state's context (nevertheless valid for the whole country, given São Paulo's then already outstanding position in the national scene), the report of a thorough research effort and a detailed presentation of data and analyses. It shows the permanent socio-legal-punitive wound (and its permanence) in our reality, expressed in the distance between discourse and practice, in the unequal treatment of social levels and categories, in the conflict between legal and medical knowledges as well as between them and management practices, and in the confrontation between the demands by the political field and the claims of the scientific one.

penitentiaries; prisons; São Paulo


RESENHA

As prisões em São Paulo: 1822-1940. SALLA, Fernando. São Paulo: Annablume/Fapesp, 1999

Review of the work: "As prisões em São Paulo: (Prisons in São Paulo) 1822-1940." SALLA, Fernando. São Paulo: Annablume/Fapesp, 1999

Luiz Antônio Bogo Chies

Professor Ajunto da Universidade Católica de Pelotas (UCPel), responsável pela disciplina de Sociologia Jurídica. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA – Buenos Aires, Argentina). Doutorando em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

RESUMO

Preenchendo uma significativa lacuna em nossa (brasileira) produção científica sobre prisões e sociedades carcerárias, na interface de saberes disciplinares, a obra de Fernando Salla - As prisões em São Paulo: 1822-1940 - é, além de um trabalho sócio-histórico da punição no contexto paulista (mas válido para todo o Brasil, ante a posição de destaque que São Paulo já ocupava no cenário nacional), o relato de um minucioso esforço de pesquisa e detalhada exposição de dados e análises, que demonstra a permanente ferida sócio-jurídico-punitiva (e a permanência desta) em nossa realidade, que se expressa na distância do discurso com a prática, no desigual tratamento das camadas e categorias sociais, no conflito entre os saberes jurídicos e médicos, bem como entre estes e as pragmáticas administrativas e no confronto entre as exigências do campo político e as pretensões do campo científico.

Palavras-chave: penitenciária, prisões, São Paulo.

ABSTRACTS

Filling a significant gap in our (Brazilian) scientific production about prisons and detention societies, at the interface of disciplinary knowledges, Fernando Salla's Prisons in São Paulo - 1822-1940 is, besides a socio-historical work on punishment within the state's context (nevertheless valid for the whole country, given São Paulo's then already outstanding position in the national scene), the report of a thorough research effort and a detailed presentation of data and analyses. It shows the permanent socio-legal-punitive wound (and its permanence) in our reality, expressed in the distance between discourse and practice, in the unequal treatment of social levels and categories, in the conflict between legal and medical knowledges as well as between them and management practices, and in the confrontation between the demands by the political field and the claims of the scientific one.

Keywords: penitentiaries, prisons, São Paulo.

A questão penitenciária, desde o momento em que a pena privativa de liberdade se instaurou e se consolidou como a forma punitiva basilar dos sistemas jurídicos modernos, nunca deixou de estar presente no debate "público", sobretudo a partir da crítica contundente de suas inadequações. Foucault, em seu Surveiller et Punir, é claro nesse sentido.1 1 Em nosso referencial bibliográfico: FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 9ª ed., Petrópolis: Vozes, 1991.

No Brasil, contudo, e de forma que se maximiza no decorrer do século XX, o debate "público" em torno da questão penitenciária é contaminado sobremodo pelos interesses oportunistas do campo político, bem como pelos interesses sensacionalistas da imprensa, produzindo-se, assim, uma lacuna científica, em especial nas necessárias interfaces disciplinares que extrapolam a abordagem jurídico-dogmática. Tal quadro se pode caracterizar, para aproveitar a expressão cunhada por Cavallaro e Carvalho (2000), numa "miséria acadêmica".2 2 Além da obra aqui resenhada, podemos destacar, de forma não exaustiva (mas quase nesse sentido), os seguintes livros, nos quais existem interfaces disciplinares na abordagem da questão penitenciária brasileira: Augusto Thompson: A Questão Penitenciária (1976); José Ricardo Ramalho: O Mundo do Crime – A Ordem pelo Avesso (1979); Kiko Goifman: Valetes em slow motion – a morte do tempo na prisão: imagens e textos (1998); Maria de Nazareth Agra Hassen: O Trabalho e os Dias – Ensaio antropológico sobre trabalho, crime e prisão (1999); Heleusa Figueira Câmara: Além dos Muros e das Grades – discursos prisionais (2001). O trabalho de João Baptista Herkenhoff: Crime – Tratamento sem Prisão (1987), também merece destaque, não obstante o objeto da pesquisa do autor não tenha sido o estabelecimento carcerário, em sua especificidade. No viés não acadêmico, mas também com valiosas contribuições, muitas obras se têm apresentado nos últimos anos, entre elas, o festejado "Estação Carandirú", de Dráuzio Varela.

É parte substancial dessa lacuna, com riqueza que se opõe à miséria acadêmica, que a obra de Fernando Salla - As prisões em São Paulo: 1822-1940 - vem preencher.

Com origem na tese de doutoramento em sociologia do Autor, junto à Universidade de São Paulo (USP), o livro se caracteriza por uma narrativa histórico-sociológica, que tem a Penitenciária do Estado de São Paulo como seu eixo, uma vez que tal estabelecimento foi, desde sua origem – nos primeiros anos da década de 1920 – até o término do período analisado (1940), apresentado e entendido como "modelar" no contexto prisional brasileiro.

Mas, não obstante o eixo do objeto empírico do trabalho de Salla, este não descuida, em seu trajeto sócio-histórico da punição em São Paulo (e quiçá, no Brasil), dos antecedentes teórico-legais e institucionais desse "modelar" estabelecimento penal e tampouco dos debates e projetos que se formulam na crítica de sua realidade. Assim, a obra de Salla expõe, a partir de minucioso trabalho de pesquisa e detalhada exposição de dados e análises, a permanente ferida sócio-jurídico-punitiva (e a permanência desta), que se expressa na distância do discurso com a prática; no desigual tratamento das camadas e categorias sociais; no conflito entre os saberes jurídicos e médicos, bem como entre estes e as pragmáticas administrativas; e no confronto entre as exigências do campo político e as pretensões do campo científico.

A estrutura da obra, que tem seu amplo, mas delimitado lapso temporal de análise (1822-1940) justificado no contexto das transformações sociopolíticas e, por hipótese, também punitivas, de um Brasil (e de suas elites) que promove sua emancipação política em relação à metrópole portuguesa; vivencia sua conversão de Estado Monárquico em República e atinge a experiência do Estado Novo (década de 1930); procura, pois, o trânsito correlato da questão penitenciária – em suas idéias e práticas – bem como as afinidades que possui com os planos de organização das instituições de controle social então vigentes no campo político.

O primeiro capítulo é dedicado ao "encarceramento na primeira metade do século XIX", e neste, partindo ainda do período colonial, quando então encontravam-se em vigência no território brasileiro as Ordenações Filipinas (em especial seu Livro V, para questões criminais e punitivas), Salla nos remete a um contexto ainda pré-moderno, ou pré-iluminista, das concepções e práticas jurídico-penais.

A legislação portuguesa da época – que engloba penas como a de morte, os açoites e as mutilações, bem como as galés, os degredos, as multas e os confiscos, e possui a peculiar característica de consolidar a distribuição e aplicação das punições segundo as condições sociais do transgressor – permitiu, conforme Salla, que os colonizadores, durante os três primeiros séculos de sua presença na América, usassem intensamente a prisão como instrumento de ameaça e de exercício do poder arbitrário nas vilas e cidades (1999, p.34).

A cadeia, entretanto, é, nesse período, parte constitutiva do poder municipal; coexiste, em termos de instalações físicas, com as Câmaras das vilas e cidades (essa, no Brasil, a principal executora das disposições contidas nas Ordenações). Tal não impede, como demonstra Salla, que o funcionamento das práticas de encarceramento não sofra com as vicissitudes de uma mescla de funções públicas e perspectivas privadas – como as referentes aos baixos salários dos carcereiros e as "incertezas" de seus lucros obtidos com as taxas de carceragem (Salla, 1999, p.38),3 3 O encarceramento penal, como atividade que gera lucro privado para os carcereiros, inclusive propiciando a não liberação dos presos enquanto não saldarem seus débitos de "estadia", é também destacado por RUSCHE e KIRCHHEIMER em seu pioneiro trabalho: Punishment and Social Structure (1939) – edição brasileira de 1999. A administração prisional, que se torna completamente pública só com o decorrer do tempo, tem, pois, origem em parte privada, o que nos deve fazer refletir sobre a adequação das propostas atuais de privatização penitenciária. ou mesmo com a precarização de suas instalações e condições de higiene.

O capítulo, ao avançar no período de emancipação política do Brasil, apresenta o quadro de alterações legais – a Constituição de 1824, o Código Criminal de 1830 – que tende a aproximar nosso ordenamento jurídico-punitivo do ideário moderno, no qual o encarceramento tomou destaque, consoante o fato de "se constituir em pena que confiscava a liberdade, o 'bem' ao qual todos os indivíduos, elevados à condição de cidadãos, tinham o direito" (Salla, 1999, p.46).

Não obstante isso, Salla observa que o Código Criminal do Império "não estipulou qualquer diretriz para os regulamentos a serem adotados para orientar o funcionamento das prisões" (1999, p.46). Contudo destaca:

... a emancipação política do Brasil certamente acarretou uma nova percepção, por parte dos quadros diretivos do país, em relação a diversas áreas, inclusive aquela ligada às prisões. O primeiro indicador desta mudança havia sido dado pelo decreto do príncipe regente, de maio de 1821, e depois também pelos vários artigos sobre as prisões constantes do projeto de Carta elaborado pela Constituinte de 1823. E finalmente pela Constituição Imperial de 1824, prevendo a existência de prisões sob condições de higiene e funcionamento até então inexistentes nos estabelecimentos coloniais. Um reflexo imediato disto, em São Paulo, foi a preocupação demonstrada pelo presidente da Província, em 1825, visconde de São Leopoldo, em destinar uma parte da Cadeia de São Paulo para servir de casa de correção (1999, p.47-48).

Assim, a Cadeia da cidade de São Paulo é o objeto da parte final desse capítulo. Seu enfoque se dá, sobretudo, através da análise de relatórios das chamadas comissões – legalmente instituídas pelo artigo 56 da Lei imperial de 1º de outubro de 1828 – no período de 1829 a 1841, as quais estavam encarregadas de visitar os estabelecimentos carcerários, para informarem do seu estado e dos melhoramentos que precisavam.

A análise de Salla, com referência aos relatórios, apresenta-nos o quadro de um encarceramento já, então, permeado por precariedades que ainda nos são atuais, ou seja, a deterioração e a insalubridade das instalações; a aglomeração excessiva, a mistura indistinta de categorias de transgressores, assim como a inadequação de um único prédio abrigar ambos os sexos; a carência alimentar, o poder arbitrário dos carcereiros e a omissão das autoridades judiciais em visitar os estabelecimentos, também são pontos freqüentes no contexto analisado.

Nos relatórios, entretanto, agrega-se a esses aspectos o debate perceptível em torno de tópicos de maior profundidade na questão penitenciária – tais como a adequação dos regimes de isolamento e trabalho (de Filadélfia e de Auburn) – numa demonstração de que as camadas dirigentes do país encontravam-se próximas das concepções gerais sobre o encarceramento, que se desenvolviam nos Estados Unidos e na Europa.

A Casa de Correção de São Paulo, cuja criação e instalação é reconhecida por Salla como uma das expressivas manifestações das mudanças no panorama prisional brasileiro, a partir dos elementos antes apresentados – alterações legais e atuação das comissões de visitas – é o objeto do segundo capítulo da obra.

Neste, Salla esmiúça o estabelecimento carcerário desde suas origens, num discurso em sintonia com o ideário que procurava "transformar as prisões em redutos de regeneração dos condenados" (1999, p.63), transitando pela sua criação e inauguração parcial – em 1852 – e avançando sobre a análise de seu cotidiano, que demonstra a falta de sincronia entre o discurso e a prática, através dos castigos (poder arbitrário das direções), das revoltas e dos suicídios (manifestações de inconformidades dos reclusos).

A utilização estratégica da Casa de Correção, inserida num contexto específico de controle social, é também apresentada nesse capítulo quando analisado o peculiar status e a precária situação concreta dos Africanos Livres,4 4 Como expõe Salla (1999, p.77), seguindo a reflexão de Perdigão Malheiro – A escravidão no Brasil: ensaio histórico, jurídico, social, Petrópolis: Vozes/INL, 1976 (1.ª ed. 1867) – a "condição de africano 'livre' surge a partir de uma legislação de 1831. Ao considerar ilícito o tráfico, esta legislação determinava que seriam livres todos os escravos que dessem entrada nos portos do Império e também que deveriam ser reexportados para a África". bem como quando detalhado seu papel em relação aos escravos: "Por ordem do chefe de polícia ou a pedido de seus donos, o estabelecimento abrigava os rebeldes, os insubordinados no trabalho, os fugitivos, para serem corrigidos" (Salla, 1999, p.85).

O espectro de utilização da Casa para as estratégias de controle social se amplia ainda com o abrigo de órfãos, de colonos estrangeiros que "quebravam", com dívidas, seus contratos de trabalho, e mesmo, de vadios, desocupados e suspeitos, que atentavam contra os "termos de bem viver" e de "segurança".5 5 A terminologia é também explicada por Salla (1999, p.92), sendo que podemos sintetizar com a referência ao artigo 12 do Código de Processo Criminal de 1832, que concedia ao juiz de paz dos distritos o poder de: "§2.º Obrigar a assinar termo de bem viver aos vadios, mendigos, bebedos por habito, prostitutas que perturbam o socego publico, aos turbulentos que por palavras ou acções offendem os bons costumes, a tranquilidade publica e a paz das familias. § 3.º Obrigar a assinar termos de segurança aos legalmente suspeitos de pretenção de cometter algum crime (...)".

A análise das Administrações no período (até a década de 1870) e o papel que cumpriram nos rumos do encarceramento no Brasil do século XIX, com o aprofundamento em torno dos debates sobre a adequação das práticas e sistemas existentes e emergentes no contexto da punição ocidental, é o que nos encaminha para o terceiro capítulo, que toma por objeto "As Novas Percepções do Encarceramento".

Neste capítulo, que focaliza em especial o período entre 1870 e 1890 (com o advento da República e seu Código Penal), a análise de Salla busca a compreensão do debate que se instaura no entorno de novas percepções sobre o crime e sobre as prisões.

É o período no qual o Brasil, prosseguindo na sua assimilação do ideário criminal e punitivo norte-americano e europeu, insere-se na compreensão etiológica do crime a partir de elementos sociais, psicológicos, raciais e biológicos. Não obstante isso, destaca Salla que o Código Penal de 1890, apesar de aparecer já sob o regime republicano, "não significou uma radical revisão daquilo que estava contido no Código Criminal do Império", ao que complementa: "as inovações ali contidas são muito mais exigências por assim dizer práticas, visando viabilizar a gestão das penas, do que um redimensionamento 'filosófico' da forma pela qual se encarava o crime e o criminoso" (1999, p.115-116).

O período, entretanto, como demonstra Salla, é marcado por uma intensa gama de concepções que enfrentam tanto as questões mais objetivas quanto a precariedade dos estabelecimentos, incluindo a reforma das modalidades penais e avançam também sobre as preocupações "medicalizadas" em relação aos condenados, com as noções de enfermidade social e tratamento.

A esse intenso, porém desarticulado, conjunto de novas concepções sobre o crime, o criminoso e as formas de puni-lo, juntaram-se dois movimentos que acabaram determinando, de modo decisivo, os rumos do encarceramento no Brasil. Em primeiro lugar, as idéias republicanas e o próprio movimento que depôs o Imperador colocaram na ordem do dia a recomposição do Estado. A ruptura com a herança imperial significava organizar as instituições de modo a colocar o país nos trilhos do progresso. A ciência, a razão, eram consideradas os instrumentos essenciais para esta missão. E, na modelagem desta nova sociedade, as formas de controle social assumiriam um papel muito mais relevante do que tiveram até então. E é neste percurso que a organização de uma rede de instituições de controle (para menores abandonados, loucos, criminosos, vagabundos) ocupa importante espaço na agenda republicana. Pode-se dizer que a elite que assumiu o controle dos rumos do país colocou no seu projeto de sociedade um lugar de realce para estas instituições, entre elas principalmente a Penitenciária.

Em segundo lugar, o outro movimento foi o da forte presença das idéias da escola penal positiva que, apesar de todas as contradições que pudessem apresentar com o Brasil republicano, foram ferramentas importantes para as elites. Os principais representantes desta escola buscavam incansavelmente formular seus argumentos calcados na ciência. Suas idéias contrapunham-se vigorosamente aos "velhos" padrões que o direito clássico estabelecia e se autodenominavam modernos e guardiões do que de melhor poderia oferecer a razão para explicar e combater o crime. Esta seria, portanto, uma das portas pelas quais o Brasil ingressaria na modernidade (Salla, 1999, p.141-142).

Esta síntese de Salla, com a qual se encerra o terceiro capítulo de sua obra, permite-nos encaminhar com maior clareza o conteúdo de seu quarto capítulo, onde "O Surgimento da Penitenciária do Estado" é o foco principal.

A análise inicia retomando o Código Penal republicano (1890) para inseri-lo no curso das transformações da época. O documento legislativo, contudo, como se pode depreender, é ambíguo nesse contexto, pois, não obstante a emergência de novas idéias, "não aparece como conseqüência da incorporação destas inovadoras tendências que o mundo jurídico-penal apresentava" (Salla, 1999, p.145). O Código, complementa Salla adiante:

(...) era de corte liberal e clássico, como o de 1830, o que significava que o crime ainda era encarado na dimensão própria do fato e não do criminoso. O escopo da punição era uma retribuição ao crime cometido. O livre-arbítrio era o eixo de sustentação do direito clássico; portanto, a ruptura do contrato consistia numa opção individual (1999, p.150).

Mas, por outro lado, como expõe Salla (1999, p.147-149), o Código republicano contemplava pontos que sofriam severas críticas em relação ao seu antecessor. Ante a anterior multiplicidade de penas, previa a prisão celular para quase a totalidade dos crimes; contemplava também a preocupação com as diferentes formas de execução das penas, fixando um modelo progressivo; previa, assim, um regime penitenciário a ser seguido.

Não obstante isso, bem como o intenso debate no entorno das novas concepções, a "República não alterou de imediato o quadro que apresentavam as prisões em São Paulo e no Brasil" (Salla, 1999, p.153), motivo pelo qual ganha destaque, na obra em análise, a figura do senador estadual paulista, Paulo Egydio de Oliveira Carvalho que, de modo pioneiro, já em 1893 "propôs uma reforma para o que denominava sistema penitenciário de São Paulo", sendo o que mais surpreende em suas propostas, como destaca Salla:

(...) é a formulação de um plano global para a reforma, que envolvia alterações no Código Penal e a implantação de uma rede de instituições correlatas à prisão como, por exemplo, asilos para menores abandonados trabalharem e instituições de sustentação dos egressos da prisão (1999, p.154).

As reformas propostas por Paulo Egydio alcançavam inovações como a instalação de uma escola penitenciária que qualificaria futuros diretores de instituições do Estado, preservavam mecanismos de controle externo do sistema, em contraponto à burocratização em curso e se inseriam no contexto do debate entre os saberes que deveriam controlar a vida do criminoso, dando ênfase ao saber médico.

O desfecho que se segue às propostas de Paulo Egydio – pois não obstante sua influência e o fato de que parte das mesmas se tenham realizado em situações pontuais, seu projeto foi finalmente arquivado em 1913, sob a alegação do seu caráter vanguardista – é permeado pelas lutas do campo político, muitas vezes se sobrepondo aos indicativos do campo científico, outra marca intensa dos rumos da história do encarceramento em São Paulo e no Brasil.

A situação das prisões volta a ser objeto da análise de Salla, agora concentrando-se no período republicano que precede o surgimento da Penitenciária do Estado. Assim, a insuficiência estrutural da "rede" de instituições, que se reflete em questões críticas como a das mulheres encarceradas e das dinâmicas entre instituições do interior e da capital, apontam a necessidade de criação de um novo estabelecimento penitenciário.

Este, a Penitenciária do Estado, teve sua pedra fundamental lançada no dia 13 de maio de 1911, com a crença de que São Paulo, com a realização desse projeto, tornava possível o que nenhum outro estado do país havia ainda conseguido em termos de cumprimento das disposições do Código Penal de 1890 (Salla, 1999, p.181).

Mas, arrastando-se a construção da Penitenciária até 1920, ganha destaque no contexto da época o aproveitamento da mão-de-obra dos presos na construção de estradas de rodagem em São Paulo – possibilidade obtida a partir de um projeto apresentado em dezembro de 1912 por Washington Luís, então deputado estadual (Salla, 1999, p.182-184).

O trabalho dos presos em estradas dava bem a dimensão das preocupações em curso com o sentido do cumprimento da pena que se queria ter no estado de São Paulo. A questão da utilidade e da produtividade do condenado em trabalhos públicos esteve a todo momento presente na concepção da Penitenciária do Estado. As suas dimensões monumentais viriam acompanhadas de um forte sentido de segurança, organização, higiene, disciplina e trabalho (Salla, 1999, p.184-185).

Assim, como conclui Salla:

(...) a emergência da Penitenciária do Estado, em São Paulo, é um marco importante na história do encarceramento no Brasil. Ela se encaixa num amplo projeto de organização social elaborado pelas elites do período, no qual um estabelecimento prisional deveria estar à altura do "progresso material e moral" do estado (1999, p.185).

É no quinto capítulo, entretanto, que o mito do estabelecimento carcerário modelar é desfeito, quando Salla se propõe a analisar "A Penitenciária do Estado em Funcionamento".

A inauguração formal da Penitenciária se dá em 21 de abril de 1920. Com o seu funcionamento, destaca Salla, "pode-se dizer que entrava o Brasil numa nova era do tratamento penal dos presos"; contudo, complementa adiante:

É certo, todavia, que não houve, de imediato, uma alteração significativa nas condições de encarceramento existentes no Brasil e mesmo em São Paulo, mas ficava evidente que não era mais possível manter o padrão precário que os presídios exibiam desde o período colonial (1999, p.201).

O funcionamento da Penitenciária, como apresenta Salla, é permeado por práticas e por mecânicas de punição internas, que destoam tanto do sentido da lei como das pautas científicas sobre as quais se pretende afirmar o caráter modelar do estabelecimento. O peso dos prontuários e de suas informações incompletas ou superficiais, muitas vezes pseudocientíficas, confere significativos níveis de arbitrariedade ao corpo diretivo e de funcionários. As rebeldias individuais ou em grupo, os renitentes, são relatados como fatos de um cotidiano não sincrônico com a propalada imagem externa de uma instituição exemplar.

Nesse funcionamento, o papel de destaque assumido pela Seção de Medicina e Criminologia, que "era responsável por uma acentuada manipulação da vida do condenado no interior da Penitenciária", vez que as "informações por ela geradas, presentes em vários documentos, exibem múltiplas facetas deste controle" (Salla, 1999, p.255), permitem que o sexto capítulo da obra se dedique ao tema "O Criminoso, o Médico e o Louco".

E novamente, o minucioso trabalho de pesquisa e análise de Salla nos desvela a fragilidade científica – talvez a crítica prepotência – das práticas carcerárias, priorizando o exercício do poder sobre o recluso, a segurança institucional, em detrimento de qualquer outro critério. Esse capítulo, no próprio dizer de Salla, alia-se ao anterior para mostrar "a direção oposta em que caminharam os discursos, com suas imagens de uma prisão modelo, e as práticas efetivamente desenvolvidas no interior da Penitenciária" (1999, p.292).

O capítulo final – "O Instituto de Criminologia" – expõe não só as críticas de que foi alvo a Penitenciária do Estado, já então desvelada em seus antagonismos, como também a proposta de criação do Instituto de Criminologia, de Paulo Duarte e José de Moraes Mello, "como último suspiro de um projeto 'iluminista' para a Penitenciária que havia sido esboçada por Paulo Egydio nos primeiros tempos da República" (Salla, 1999, p.292). Contudo, ao se verificar o desenrolar dos destinos do projeto, bem como o desfecho do mesmo já no avançar do tempo e da conjuntura do Estado Novo, mais uma vez o que se destaca é o conflito entre as "pragmáticas" dos campos político e científico, numa luta em similar a dos saberes jurídicos e medicalizados, no que tange ao campo penitenciário.

As conclusões de Salla, numa obra que, como destaca Sérgio Adorno na apresentação do livro, "percorre sutilezas sem perder de vista suas conexões com acontecimentos históricos aparentemente alheios ao encarceramento e com outras dimensões da vida social não necessariamente adstritas ao mundo da punição" (1999, p.20), permitem-nos vislumbrar não só a sócio-história da punição em São Paulo e no Brasil, mas sobretudo o papel do campo político nos rumos desta.

As consignações finais de Salla, ainda sob o referencial do destino de projetos como o do Instituto de Criminologia, restam por nos remeter à própria miséria acadêmica, à qual a obra de Salla se contrapõe:

Seu fracasso [Instituto de Criminologia] talvez tenha sido emblemático e um prenúncio. Desde então, a questão penitenciária nunca mais voltou a fazer parte, de modo relevante, da agenda política dos sucessivos e diferentes grupos que assumiram o controle do governo no Brasil e também no estado de São Paulo. Cada vez mais, a questão foi deixando de fazer parte dos projetos políticos sociais de maior envergadura e ocupando as áreas sombrias da administração que só ganham luz e relevo quando provocam comoção pública.

Certamente, há uma estreita correspondência entre o lugar que a questão penitenciária ocupa hoje na política nacional, ou seja, nos mais esquecidos e labirínticos porões da administração pública, e os cenários horripilantes que exibem nossas prisões (1999, p.336).

O livro de Salla, pois, e sobretudo em tempos de consciência de uma sociedade de risco, excludente e de expansão do Direito Penal – na qual, como no caso brasileiro, configuram-se inclusive regimes disciplinares diferenciados (RDD) para situações de encarceramento – leva-nos a perquirir sobre quanto os discursos "científicos" têm falhado em racionalizar e/ou, humanizar o cárcere – essa promessa de punição racional num Estado que se propõe também racionalizado – ou mesmo, de forma mais crítica, a nos questionarmos se é tarefa viável à ciência e à razão tornar palatável e racional (digno e humanizado) o que é, em sua própria gênese, algo irracional.

Recebido: 31/10/2003

Aceito: 08/03/2004

  • CAVALLARO, James Louis e CARVALHO, Salo de. A Situação Carcerária no Brasil e a Miséria Acadêmica. In: Boletim IBCCrim, ano 7, n.º 86. São Paulo: IBCCrim, janeiro, p.14-15. 2000.
  • FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: o nascimento da prisão. 9.ª ed. Petrópolis: Vozes, 1991.
  • SALLA, Fernando. As prisões em São Paulo: 1822-1940 São Paulo: Annablume/Fapesp, 1999.
  • 1
    Em nosso referencial bibliográfico: FOUCAULT, Michel.
    Vigiar e punir: nascimento da prisão. 9ª ed., Petrópolis: Vozes, 1991.
  • 2
    Além da obra aqui resenhada, podemos destacar, de forma não exaustiva (mas quase nesse sentido), os seguintes livros, nos quais existem interfaces disciplinares na abordagem da questão penitenciária brasileira: Augusto Thompson: A Questão Penitenciária (1976); José Ricardo Ramalho: O Mundo do Crime – A Ordem pelo Avesso (1979); Kiko Goifman: Valetes em slow motion – a morte do tempo na prisão: imagens e textos (1998); Maria de Nazareth Agra Hassen: O Trabalho e os Dias – Ensaio antropológico sobre trabalho, crime e prisão (1999); Heleusa Figueira Câmara: Além dos Muros e das Grades – discursos prisionais (2001). O trabalho de João Baptista Herkenhoff: Crime – Tratamento sem Prisão (1987), também merece destaque, não obstante o objeto da pesquisa do autor não tenha sido o estabelecimento carcerário, em sua especificidade. No viés não acadêmico, mas também com valiosas contribuições, muitas obras se têm apresentado nos últimos anos, entre elas, o festejado "Estação Carandirú", de Dráuzio Varela.
  • 3
    O encarceramento penal, como atividade que gera lucro privado para os carcereiros, inclusive propiciando a não liberação dos presos enquanto não saldarem seus débitos de "estadia", é também destacado por RUSCHE e KIRCHHEIMER em seu pioneiro trabalho:
    Punishment and Social Structure (1939) – edição brasileira de 1999. A administração prisional, que se torna completamente pública só com o decorrer do tempo, tem, pois, origem em parte privada, o que nos deve fazer refletir sobre a adequação das propostas atuais de privatização penitenciária.
  • 4
    Como expõe Salla (1999, p.77), seguindo a reflexão de Perdigão Malheiro –
    A escravidão no Brasil: ensaio histórico, jurídico, social, Petrópolis: Vozes/INL, 1976 (1.ª ed. 1867) – a "condição de africano 'livre' surge a partir de uma legislação de 1831. Ao considerar ilícito o tráfico, esta legislação determinava que seriam livres todos os escravos que dessem entrada nos portos do Império e também que deveriam ser reexportados para a África".
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    A terminologia é também explicada por Salla (1999, p.92), sendo que podemos sintetizar com a referência ao artigo 12 do Código de Processo Criminal de 1832, que concedia ao juiz de paz dos distritos o poder de: "§2.º Obrigar a assinar termo de bem viver aos vadios, mendigos, bebedos por habito, prostitutas que perturbam o socego publico, aos turbulentos que por palavras ou acções offendem os bons costumes, a tranquilidade publica e a paz das familias. § 3.º Obrigar a assinar termos de segurança aos legalmente suspeitos de pretenção de cometter algum crime (...)".
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      01 Set 2004
    • Data do Fascículo
      Jun 2004

    Histórico

    • Aceito
      08 Mar 2004
    • Recebido
      31 Out 2003
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