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Crise financeira, estado e regularização jurídica

Resumos

O Presente artigo discute a questão da crise financeira e seus efeitos na esfera estatal e jurídica, a partir do artigo de josé eduardo faria (2009). para este autor, a crise financeira coloca questões a serem discutidas que possuem ressonância na esfera estatal e jurídica e isto produz uma situação de "poucas certezas e muitas dúvidas", sendo que existiriam cinco possibilidades apontadas por alguns analistas. A análise exposta parte de outra interpretação da crise financeira e, por conseguinte, de suas consequências sociais, bem como apresenta outras tendências e efeitos destas sobre o direito, apresentando uma concepção alternativa ao que este autor apresenta.

Acumulação integral; capitalismo; crise financeira; direito; esfera jurídica


The present discusses the subject of the financial crisis and your effects in the state and juridical sphere, starting from josé eduardo faria article (2009). para this author, the financial crisis places subjects they be discussed her that possess resonance in the state and juridical sphere and this produces a situation of "few certainties and a lot of doubts", and five pointed possibilities would exist for some analysts. The analysis exposed part of another interpretation of the financial crisis and, consequently, of your social consequences, as well as it presents other tendencies and effects of these on the right, presenting an alternative conception to the that this author presents.

Integral accumulation; capitalism; financial crisis; right; juridical sphere


O DIREITO DEPOIS DA CRISE FINANCEIRA

Crise financeira, estado e regularização jurídica

Financial crisis, state and legal regularization

Nildo VianaI, II

IProfessor da Universidade Federal de Goiás

IIDoutor em Sociologia pela UnB/Universidade de Brasília

Endereço para correspondência Endereço para correspondência: Rua Dona Firmina, s/n / casa 4 Residencial Monte Verde - 74681-600 Goiás - GO - Brasil nildoviana@terra.com.br

RESUMO

O Presente artigo discute a questão da crise financeira e seus efeitos na esfera estatal e jurídica, a partir do artigo de josé eduardo faria (2009). para este autor, a crise financeira coloca questões a serem discutidas que possuem ressonância na esfera estatal e jurídica e isto produz uma situação de "poucas certezas e muitas dúvidas", sendo que existiriam cinco possibilidades apontadas por alguns analistas. A análise exposta parte de outra interpretação da crise financeira e, por conseguinte, de suas consequências sociais, bem como apresenta outras tendências e efeitos destas sobre o direito, apresentando uma concepção alternativa ao que este autor apresenta.

Palavras-chave: Acumulação integral; capitalismo; crise financeira; direito; esfera jurídica

ABSTRACT

The present discusses the subject of the financial crisis and your effects in the state and juridical sphere, starting from josé eduardo faria article (2009). para this author, the financial crisis places subjects they be discussed her that possess resonance in the state and juridical sphere and this produces a situation of "few certainties and a lot of doubts", and five pointed possibilities would exist for some analysts. The analysis exposed part of another interpretation of the financial crisis and, consequently, of your social consequences, as well as it presents other tendencies and effects of these on the right, presenting an alternative conception to the that this author presents.

Keywords: Integral accumulation; capitalism; financial crisis; right; juridical sphere

Este texto visa discutir a questão da crise financeira e seus efeitos na esfera estatal e jurídica a partir do artigo de José Eduardo Faria (2009). Para este autor, a crise financeira coloca questões a serem discutidas que possuem ressonância na esfera estatal e jurídica, o que produz uma situação de "poucas certezas e muitas dúvidas", sendo que existiriam cinco possibilidades apontadas por alguns analistas. Partindo destas reflexões, tematizaremos esta relação tendo como ponto de partida a discussão apresentada por Faria (2009).

As colocações de Faria partem da discussão entre duas posições, uma keynesiana e favorável à intervenção estatal e outra, schumpeteriana e favorável ao mercado autorregulável. Segundo Faria, as análises inspiradas nessas posições muitas vezes ganham um caráter mais "ideológico" que "analítico". O reducionismo dessas abordagens obscurece a complexidade da questão a partir da crise financeira. O ponto de partida é a crise financeira iniciada em 2008, porém, partimos de outra análise da crise financeira e, após expor sucintamente nossa perspectiva explicativa do fenômeno, retornaremos ao texto de Faria e à discussão sobre os efeitos da crise na esfera estatal e jurídica.

As explicações da crise financeira são variadas. Para alguns, foi o aumento da taxa de juros para combater a inflação que teria provocado o processo que desencadeou a crise. Outros dizem que foi a falta de Estado, enquanto alguns colocam que foi o excesso deste. Para outros, a crise seria de sobreacumulação ou, então, seria mais uma fase dos ciclos econômicos do capitalismo. No entanto, consideramos essas análises bastante problemáticas, pois algumas ficam apenas nos elementos conjunturais e outras apenas nos elementos estruturais. Porém, na realidade concreta, o estrutural e o conjuntural não estão separados e, por isso, realizaremos outra análise de todo o processo que desencadeou a crise financeira de 2008.

Entender esta crise financeira pressupõe entender o modo de produção capitalista e sua dinâmica. O capitalismo é caracterizado pela produção de mais-valor, ou seja, uma forma específica de produção de mercadorias que se sustenta por meio da exploração dos trabalhadores que produzem novas mercadorias e acrescentam valor a elas, além de repassar o valor contido nos meios de produção, incluindo o custo de sua própria força de trabalho. Este novo valor acrescentado às mercadorias possibilita a exploração, já que é apropriado pelo capitalista, e a acumulação de capital, produzindo o processo de reprodução ampliada do capital, que, por sua vez, gera a concentração e centralização. Nesse contexto, ocorre uma tendência de declínio da taxa de lucro médio, derivado do fato de que cada vez mais se usa tecnologia e menos força de trabalho, sendo que é esta que acrescenta valor às mercadorias. Nesse contexto, as lutas dos trabalhadores também são outro problema no processo de reprodução do capitalismo, pois dificultam o aumento da exploração, e estes dois aspectos comuns são combatidos por meio de ações das grandes empresas capitalistas e do Estado. Em síntese, a taxa de lucro médio tende a cair e se aprofundar cada vez mais com o desenvolvimento histórico do capitalismo. Este, no entanto, cria contratendências e busca desacelerar este processo (VIANA, 2003; VIANA, 2009).

A intervenção estatal, a busca constante de aumento de produtividade, a tentativa também constante de aumentar a exploração internacional e o processo de ampliação da massa de lucro são as principais estratégias para combater seu aprofundamento e aceleramento. A resistência e luta dos trabalhadores, bem como de outros setores da sociedade e as lutas nacionais, são os principais obstáculos para concretização dessas contratendências. A história do capitalismo é marcada pela sucessão de regimes de acumulação, que cristaliza uma determinada formação estatal, relações internacionais e organização do processo de trabalho, que lhe caracterizam e apresentam as formas existentes de combater esta tendência declinante da taxa de lucro médio (VIANA, 2009).

Na atualidade, o regime de acumulação vigente - o regime de acumulação integral, que alguns chamam de "pós-fordismo" ou "acumulação flexível" - tem sua base formada a partir do neoliberalismo, do toyotismo e do neoimperialismo. Surgiu na década de 1980 buscando conter o processo visível de queda da taxa de lucro médio que ocorreu no final da década de 1960 (HARVEY, 1992). Porém, esse regime de acumulação foi se formando, generalizando e consolidando a partir da década de 1980 e teve seu auge na década de 1990, sendo que começou a entrar em declínio a partir de 1999, quando, novamente, não consegue conter esse processo, o que conseguiu relativamente na década de 1980 e principalmente na década de 1990, seu período de auge. Agora, há indicadores de que o regime de acumulação integral inicia o seu processo de declínio. O aumento da taxa de lucro médio na década de 1990 vem sendo substituído pelo declínio a partir do ano 2000.

Esta queda real da taxa de lucro médio, por sua vez, produz efeitos inflacionários crescentes. Isto acaba tendo efeito também sobre o mercado consumidor, o que dificulta a estratégia contratendencial de aumentar a massa de lucro, que significa ampliar cada vez a produção de bens de consumo. A reprodução ampliada do mercado consumidor na atual fase do capitalismo é marcada por uma diminuição de consumo da camada mais pobre da população, mas com acréscimo elevado de consumo individual, o que provoca uma hiper-mercantilização (porquanto a mercantilização das relações sociais seja uma característica do capitalismo desde o seu surgimento, embora de forma cada vez mais ampla e profunda) e um crescimento do consumismo, inclusive compulsório (aquisição de mercadorias que trazem a necessidade de outras). A ausência da camada mais pobre da população é contrabalançada com a recuperação de parte dela com o sistema de crédito, embora isso atinja os demais setores da sociedade. O sistema de crédito foi ampliado desde o final da Segunda Guerra Mundial e foi um elemento importante para a reprodução ampliada do mercado consumidor, cuja intensificação ocorreu no novo regime de acumulação, permitindo o consumo para parcela da população que não possui recursos financeiros imediatamente.

É nesse contexto que ocorre a crise financeira norte-americana. A enorme acumulação de capital proporcionou um aumento do capital financeiro e parasitário, um capital volátil, ou seja, volúvel e dissolúvel. Esse capital acaba promovendo investimentos nos setores de maior lucratividade. No final da década de 1990, houve um deslocamento de investimentos e crescimento rápido, voltado para as emergentes empresas ponto.com (tal como a Amazon, por exemplo). Uma instituição importante nesse contexto é o Federal Reserve (FED), o banco central dos EUA, e seu presidente Alan Greenspan. A expectativa de alta lucratividade nesse setor acabou se desfazendo:

A bolha tinha, contudo, claramente tornado-se bem mais frágil do que Greenspan percebera, e em conformidade mais dependente de seu patrocínio e apoio. Já ao final de 1998, e depois de novo ao final de 1999, o Fed tiver de com vigor afrouxar o crédito de modo a reverter importantes declínios no mercado de valores e manter os preços das ações subindo. Quando, ao contrário, Greenspan continuou a insistir por toda a primeira metade de 2000 que o Fed não mais alimentaria a bolha, os preços das ações começaram a cair, mesmo embora a taxa de juros reais a curto prazo mal modificaram-se. Os e-business viram o valor de seus títulos despencar primeiro, no segundo trimestre de 2000. Do final do meio do ano em diante, os mercados mais amplos começaram a cair de forma alarmante. Ao final de 2001, o índice Nasdaq dominado por empresas de tecnologia e de Internet, sede central da disparada das ações, tinha decrescido em 60% de seu pico do início de 2000. O S&P 500 era território de especulação, caindo em mais de 20% de seu ponto alto. Cinco trilhões em ativos desfizeram-se como fumaça (BRENNER, 2003, p. 314-315).

A bolha da economia virtual explodiu. Porém, esse acontecimento foi acompanhado por outros, como a queda da taxa de lucro médio que vinha se reforçando, e acontecimentos conjunturais, como o atentado de 11 de setembro, que provocaram a reação do Federal Reserve no sentido de reduzir as taxas de juros visando aquecer o mercado e retomar o crescimento. O FED realizou outras ações, como o incentivo ao sistema de crédito e a diminuição da taxa de juros, o que proporcionou forte valorização dos imóveis. O resultado disso foi uma expansão do setor imobiliário. É nesse momento que se criam os "títulos rastreados" e o nicho de mercado composto pelo "subprime". Isso criou a bolha do mercado imobiliário. O capital se desloca para esse setor, devido a sua lucratividade. Os mutuários passaram a refinanciar as hipotecas, passando a receber dinheiro extra dos bancos. Os bancos, por sua vez, criaram títulos lastreados em hipotecas, ou seja, que estariam garantidos por elas, e venderam no mercado para investidores que também os revenderam, o que provocou o aumento da demanda por novas hipotecas, já que se tornaram fonte para aquisição de dinheiro, e o subprime foi explorado, se tornando um novo nicho de mercado, composto por pessoas de baixa renda. Aqui, cabe recordar a queda da taxa de lucro a partir da década de 2000 e sua pressão inflacionária, convivendo com a expansão de um nicho de mercado com maior grau de inadimplência e risco. O problema do mercado consumidor foi em grande parte resolvido com esse processo, porém, o problema da queda da taxa de lucro e da inflação não, o que vai se agravando e, como não houve nenhuma solução para este caso, a pressão inflacionária continuou, o que fez o FED aumentar a taxa de juros para contê-la. Isso, por sua vez, faz a valorização dos imóveis diminuir e desvalorizar. O resultado é o aumento da inadimplência, a perda do valor das hipotecas, etc., o que promove uma bola de neve, atingindo o capital bancário, que entrou em crise. Essa foi a origem da crise financeira, da ampliação desse processo e suas consequências, da falência e ajuda do governo norte-americano ao capital bancário.

Isso teve repercussões sobre o resto do mundo, com maior ou menos intensidade, seus efeitos ainda não cessaram e suas proporções ainda não estão visíveis. Várias consequências sociais, tal como aumento do desemprego, precarização, políticas antiimigratórias, queda do consumo, conflitos, manifestações, etc. Nesse contexto, a crise financeira ultrapassou os marcos do mundo financeiro e chegou aos outros setores da sociedade.

É nesse contexto que se realiza uma discussão entre keynesianos e neoliberais, aqueles que defendem uma regulação estatal mais forte e aqueles que mantêm a idéia de que é necessário um "estado mínimo". Esse processo é bastante complexo e derivado dessas posições também se deduz o papel do direito. Segundo Faria (2009), no mundo contemporâneo submetido a esse contexto (embora entre a sua abordagem e a nossa a percepção dele seja diferente), se colocam alguns problemas e cenários para o direito. Podemos resumir os quatro problemas elencados por Faria (2009) da seguinte forma: (a) tendência a homogeneização e unificação da legislação financeira e regulação sobre valores imobiliários em escala planetária; (b) o esgotamento da operacionalidade e eficácia dos mecanismos jurídicos convencionais dos Estados, de caráter nacional, principalmente no que se refere ao controle econômico e financeiro; (c) contradição entre poder político (regulação estatal) e capital financeiro (autorregulação econômica); e (d) interconexão mundial com predomínio do capital financeiro, com um processo de unificação da legislação bancária e financeira convivendo com dificuldades crescentes do Estado nacional em resolver os problemas colocados, devido a sua falta de recursos para isso.

Porém, esses problemas podem ser deixados de lado e outros poderiam ser elencados, ou mesmo sua explicação e tendências deveriam ser mais discutidas. Na verdade, a tendência a homogeneização é apenas uma possibilidade que enfrenta inúmeras dificuldades, e faltam agentes concretos para realizá-la. Os problemas colocados parecem estar dentro da ótica da ideologia da globalização, criticada por seu caráter de abstração metafísica (VIANA, 2009), que apresenta uma realidade de forma fatalista e inexorável, o que não ocorre na realidade concreta, sendo que alguns elementos fenomênicos parecem se reforçar, mas outros não. Na verdade, a crise financeira traz problemas para a reprodução do regime de acumulação integral, mas a resolução ainda não apareceu e geralmente se busca, em primeiro lugar, fazer pequenas mudanças no sentido de resolver, sem alterar a formação estatal vigente, as relações internacionais e o processo de valorização, ou seja, o regime de acumulação. As tendências que julgamos mais prováveis, a curto prazo, não são um aprofundamento da dita "globalização" atingindo esferas como o direito, e sim um reforço dos Estados nacionais, que passam a ter a necessidade de uma maior intervenção tanto no que se refere ao setor financeiro quanto no que se refere ao processo político, se tornando mais intervencionista e mais autoritário. A ajuda do governo norte-americano aos bancos, bem como o mesmo ocorrido na Europa, foi apenas o início desse novo intervencionismo estatal no mercado, buscando evitar uma bancarrota e uma ampliação da crise que pode se tornar o fim do regime de acumulação integral. As políticas antiimigratórias e o processo repressivo de movimentos políticos e sociais é apenas a outra face das ações estatais. Porém, é preciso não perder de vista que tal crise financeira não ocorre no vazio, e sim num contexto de declínio da taxa de lucro médio e de tendência ao esgotamento do regime de acumulação integral. Os efeitos disso para o direito e o cenário que se apresenta, então, acabam sendo outro, diferente do que os que Faria (2009) nos apresenta.

Ao invés de cinco cenários, pensamos que poderíamos pensar em possibilidades históricas e consequências para o direito a partir de cada um deles. Obviamente, isso é apenas uma previsão de realização de tendências ou possibilidades que estão envolvidas em diversas e complexas relações e, por isso, é apenas um esboço que possui falhas e pode deixar de lado outras possibilidades e tendências, ainda dificilmente vislumbradas hoje, mas que, com o desdobramento histórico, podem vir a surgir e se fortalecer.

A primeira tendência é a de que a crise financeira acabe sendo contida sem maiores repercussões. Sem dúvida, por mais que seja contida, efeitos ocorrerão, mas, nesse caso, não seriam tão graves a ponto de levar a grandes transformações. Isso dependerá de vários elementos, desde as políticas governamentais (dos EUA e dos demais países), das ações do grande capital, dos movimentos sociais e dos trabalhadores, das instituições financeiras, da situação nacional e da resolução interna de seus problemas e conflitos, etc. Se no conjunto isso for favorável e a reação popular for branda, então, seria possível se manter, pelo menos a curto prazo, a situação atual e, a médio e longo prazo, buscar reproduzir essa situação de forma mais ou menos equilibrada, apesar de sua fragilidade. Para o direito, nesse caso, não haveria também grandes alterações, a não ser um papel de regularização um pouco mais desenvolvido em determinados países e, a nível mundial, através dos organismos controlados pelos países imperialistas.

A segunda tendência seria a de que a crise financeira provocaria distúrbios e dificuldades crescentes para o prosseguimento da acumulação de capital, o que teria consequências sociais, entre elas, o aumento da pobreza e do desemprego, ao lado do aumento crescente dos conflitos sociais. Nesse caso, o que se pode pensar é uma tentativa, pelo menos imediata, de resolução da crise no interior do regime de acumulação integral, apenas intensificando seu caráter repressivo e promovendo um intervencionismo estatal mais forte, tanto na esfera financeira como nas demais, o que poderia ser complementado com sua reprodução a nível mundial, ou seja, por meio de uma intensificação da exploração internacional que geraria demanda por um controle mais forte, reforçando os conflitos nos países de capitalismo subordinado em busca de um alívio nos países de capitalismo imperialista. Isso poderia ser feito através da hegemonia norte-americana e novas intervenções armadas, o que reaqueceria a economia norte-americana através da indústria bélica. Esse processo geraria um maior intervencionismo estatal e, nesse processo, uma regularização jurídica mais forte, tanto a nível nacional quanto mundial. Novas questões e problemas surgiriam, como o conflito entre resoluções de organismos internacionais e as políticas dos Estados nacionais.

A terceira tendência seria marcada por um aprofundamento da crise financeira gerando uma crise mais ampla, do próprio regime de acumulação. Tal crise, imediatamente, promoveria conflitos sociais crescentes e, a curto prazo, haveria a tentativa de manutenção da tendência anterior, mas, a médio prazo, haveria um desabamento do regime de acumulação integral. A partir dessa tendência, é possível pensar em várias outras possibilidades. A primeira seria a passagem para regimes ditatoriais e fascistas, marcados pela possibilidade de emergência do "capitalismo de guerra", visando, por meio da destruição em massa das forças produtivas, bem como da eliminação ditatorial dos conflitos, organização dos trabalhadores e lutas sociais, visando aumentar a taxa de lucro e criar inimigos imaginários (VIANA, 2007) para garantir uma estabilidade no interior do Estado nacional e desviar o conflito para a guerra e um suposto inimigo externo. De acordo com essa possibilidade, o direito seria solapado em suas bases, pois haveria uma compressão por meio da subordinação do aparato jurídico e legislativo ao executivo. Nesse caso, haveria uma crise do direito, que estaria submetido ao regime ditatorial, o que ocorreria tanto a nível nacional quanto internacional, pois os conflitos internacionais colocariam a regularização jurídica em suspenso em muitos casos.

Outra possibilidade seria um processo de conflitos e crises que desembocaria em um novo regime de acumulação, o que é difícil prever, já que ele teria que ser mais agressivo e repressivo que o atual, além de ter que aumentar mais ainda o processo de exploração em nível nacional e internacional. Nesse caso, o capitalismo de Estado, como o desenvolvido na União Soviética a partir da revolução bolchevique, seria o mais provável. Uma estatização quase completa da propriedade privada particular, junto com um processo de burocratização geral da sociedade e controle estatal repressivo amplo, no qual a exploração seria muito maior, mas o processo de acumulação seria desacelerado devido a diminuição da competição entre empresas capitalistas oligopolistas, que seriam estatizadas. Um regime ditatorial permanente e generalizado, que tornaria a tendência declinante da taxa de lucro controlada, porquanto a reprodução ampliada do capital seria reduzida e desacelerada e, havendo um processo de mundialização desse regime, a produção de mais-valor seria substituída por outra forma de exploração, e o capitalismo se transformaria em um modo de produção burocrático, cujas características e processos sociais não poderiam ser previstos de forma detalhada. Na primeira fase desse processo, o direito seria um elemento importante, embora subordinado, no processo de instauração de legitimação da nova forma de capitalismo. A sua situação seria idêntica ao chamado "direito soviético". Com o processo de mundialização desse regime, um direito unificado mundial seria provavelmente estabelecido. A passagem para um modo de produção burocrático tornaria o direito ainda mais forte e presente na vida cotidiana, sendo, talvez, o principal legitimador das relações sociais estabelecidas e sendo ainda mais fortalecido e mundializado.

Outra possibilidade é o desencadeamento de revoluções sociais e instauração de sociedades fundadas na autogestão social ou, em outras palavras, no comunismo, como proposto por Marx (1986), Rosa Luxemburgo (1991), Anton Pannekoek (1978), Otto Rühle (1975) e diversos outros pensadores, dissidentes da tendência chamada "marxismo-leninismo" ou bolchevismo. Nesse caso, o proletariado e seus aliados realizariam um processo de abolição do Estado e da propriedade privada, criando órgãos de autogestão social, como conselhos e comunas, que realizariam o "autogoverno dos produtores" (MARX, 1986). Os conselhos de produtores e as comunas regionais seriam as formas de auto-organização na esfera da produção e reprodução de bens materiais e se generalizariam para o conjunto das relações sociais. Nesse contexto, a esfera jurídica com suas instâncias institucionais e agentes especializados seria abolida e em seu lugar algumas resoluções produzidas pela população seriam suficientes para a reprodução social em geral.

Dessa forma, é visível que o futuro do direito está intrinsecamente relacionado com o desdobramento da evolução do capitalismo. Para cada possibilidade histórica, o direito é chamado para um determinado papel, sendo reforçado, enfraquecido ou abolido. Daí ser importante perceber o papel do direito na sociedade moderna. O direito é constituído socialmente e também produz novas relações sociais (VIANA, 2006). Porém, esse processo de criação só ocorre a partir de forças sociais que lhe são anteriores e superiores. Tal como já colocava Erlich (LOPES, 1988), a legislação sempre está em atraso em relação às mudanças sociais. Sem dúvida, isso é verdadeiro, mas existem exceções e o próprio direito pode provocar mudanças sociais dentro de certos limites e a partir de forças anteriores e superiores a ele, como já foi dito.

Em síntese, a situação atual é marcada por uma crise financeira cujo desdobramento pode desembocar em diversas direções, inclusive opostas. Esse processo terá também consequências para a esfera jurídica. Não é possível definir, no entanto, o futuro do capitalismo na atual conjuntura, pois, além de serem necessárias muito mais informações e pesquisa para ter um quadro mais amplo e concreto, as lutas sociais e as tendências são várias e não é possível prever o desenrolar do processo, pois o futuro não está decidido e serão os seres humanos que decidirão por meio de suas posições e conflitos.

Artigo aprovado (28/09/2009)

Recebido em 15/06/2009

  • BRENNER, Robert. O Boom e a Bolha. Os Estados Unidos na Economia Mundial Rio de Janeiro, Record, 2003.
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  • MARX, Karl. A Guerra Civil na França São Paulo, Global, 1986.
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  • ______. Direito do Trabalho, Legislação Trabalhista e Inspeção do Trabalho GUANICUNS: Rev. Faculdade de Educação e Ciências Humanas de Anicuns Nº 03/04, 63-85, Nov. / Jun. 2006.
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  • Endereço para correspondência:
    Rua Dona Firmina, s/n / casa 4
    Residencial Monte Verde - 74681-600
    Goiás - GO - Brasil
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      19 Abr 2012
    • Data do Fascículo
      Dez 2009

    Histórico

    • Aceito
      28 Set 2009
    • Recebido
      15 Jun 2009
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