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A jurisprudência brasileira acerca da maternidade na prisão* * Agradecemos a Maria do Carmo Leal, Alexandra Sánchez e Vilma Diuana de Castro, pelas preciosas sugestões no desenvolvimento do trabalho. Ao Ministério da Saúde, Departamento de Assistência e Promoção à Saúde (DAPS) e à Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP/Fiocruz) pelo apoio à pesquisa. Igualmente, aos avaliadores anônimos pelas valiosas críticas e sugestões

The brazilian jurisprudence about motherhood in prison

Resumo

O estudo analisa criticamente decisões que envolvem mulheres presas e seus filhos nascidos na prisão. A pesquisa foi realizada nos bancos de dados do STF, do STJ e dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Mato Grosso, de 2002 a 2012. Das 3.720 ementas identificadas a partir de descritores específicos, foram selecionados apenas 122 documentos relativos ao objeto da pesquisa. Tal resultado sugere uma invisibilidade do tema na instância judicial no período pesquisado. Grande parte dos julgados refere-se a tráfico, abordando o caráter hediondo associado ao delito e a aplicação de medidas de encarceramento, apesar de a maioria das presas ser primária e provisória. Destacam-se pedidos de prisão domiciliar e de liberdade provisória, em sua maioria indeferidos. O direito indisponível da criança à amamentação, à saúde e à convivência com a mãe, por vezes, é limitado diante do discurso de garantia da ordem e segurança pública.

Judiciário; mulheres; prisão; crianças; maternidade

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