Resumo
Este artigo retrata perspectivas das análises administrativas e políticas constantes nas obras do filósofo lisboeta Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846) escritas no período joanino (1808-1821). Coetâneo dos intelectuais e políticos que presenciaram os efeitos da Revolução de Independência Americana (1776) e da Revolução Francesa (1789), o autor participou das discussões referentes às teorias da representação política que organizaram a estrutura institucional dos Estados constitucionais modernos. As obras analisadas são de fases distintas da regência (1799-1815) e do reinado (1816-1821) de D. João VI no Brasil: Memórias Políticas sobre os Abusos Gerais e Modo de os reformar e Prevenir a Revolução Popular Redigidas por Ordem do Príncipe Regente no Rio de Janeiro em 1814 e 1815 e Cartas sobre a Revolução no Brasil (1820-1821).
Palavras-chave
Silvestre Pinheiro Ferreira; Regência e Reinado joanino; Pensamento político luso-brasileiro
Abstract
This article portrays perspectives of the administrative and political analyzes contained in the works of the Lisbon philosopher Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846) written in the Johannine period (1808-1821). A contemporary of the intellectuals and politicians who witnessed the effects of the American Revolution of Independence (1776) and the French Revolution (1789), the author participated in discussions concerning the theories of political representation that organized the institutional structure of modern constitutional states. The analyzed works are from different period of the regency (1799-1815) and the reign (1816-1821) of D. João VI in Brazil: Political Memories about General Abuses and Way to reform and Prevent the Popular Revolution Drafted by Order of the Prince Regent in Rio de Janeiro in 1814 and 1815 and Letters on the Revolution in Brazil (1820-1821).
Keywords
Silvestre Pinheiro Ferreira; Joanine Regency and Joanine Reign; Luso-Brazilian political thought
Introdução
Em certa medida, no decorrer do século XIX, a elite intelectual e política do Império brasileiro recebeu a influência do liberalismo doutrinário constante em Silvestre Pinheiro Ferreira. Motivado pela tendência do pensamento francês que rejeitava a monarquia absolutista ao apoiar a fundação da Monarquia Constitucional Parlamentar, aproximou-se da teoria do poder neutro elaborada pelo pensador e político franco-suíço Henri-Benjamin Constant de Rebecque (1767-1830) (CONSTANT, 1989) e do ecletismo filosófico que formou um movimento de ideias que não gravitava apenas no universo da abstração teórica, mas que era voltado para as ações políticas e práticas (GIANNOTTI, 1994).
No livro Contribuição à História das Ideias no Brasil (COSTA, 1956), o professor de filosofia brasileiro João Cruz Costa (1904-1978) analisou a história americana a partir das influências linguísticas, religiosas e políticas legadas pela civilização ocidental europeia e enunciou que a formação da história das ideias no Brasil adquire formas variadas ao recepcionar tendências filosóficas que procuraram se adequar às singularidades do vasto continente americano (COSTA, 1956, p. 4). Destarte, apreender as adaptações ou transformações das ideias europeias na América pode significar o estabelecimento da gênese do pensamento nacional, a qual foi constituída por diversos sistemas teóricos que direcionaram a particularidade das nossas mudanças históricas e que não imitavam ipso facto os seus congêneres do Velho Mundo. Se o modo de vida cultural na Colônia tendia ao filoneismo2 e ao consequente deslumbramento ante os pensamentos exógenos, essa circunstância não impediu de maneira absoluta que o pensamento político e social no Brasil se desenvolvesse a partir das experiências concretas da sua própria historicidade (COSTA, 1956, p. 11-12).
As ideias europeias foram se amoldando às relações políticas e sociais concretas do Brasil oitocentista. É nesse contexto que a reflexão metodológica deve possuir caráter interdisciplinar ao reconstruir as peculiaridades discursivas e as ações práticas dos agentes intelectuais e políticos (BRANDÃO, 2007; LESSA, 2011). No primeiro quartel do século XIX, os pensamentos conservador e liberal almejavam recompor a administração pública, as instituições políticas e a economia do Reino Unido de Portugal, do Brasil e Algarves (1815-1822). Aqueles pensamentos intervinham na realidade política ao adquirir fisionomia histórica: detinham certa autonomia que lhes conferia identidade particular porque eram forças sociais que se desenvolviam na práxis (FAORO, 1994). Silvestre Pinheiro Ferreira expressa a formulação teórica acompanhada da práxis ao atuar nos ciclos decisivos da reordenação administrativa, econômica, política e social do Brasil independente. Desde a Regência (1799-1816) e o Reinado (1816-1821) de D. João VI até o início do Segundo Reinado de D. Pedro II (1840-1889), elaborou teorias acerca da administração pública, do governo representativo e da divisão dos poderes no Brasil e Portugal3.
Silvestre Pinheiro Ferreira: Ilustração Pombalina e Ecletismo Filosófico
Os pais de Silvestre Pinheiro Ferreira foram Jacob Pinheiro e Joana Felícia, pequenos industriais que integravam a confraria dos “[...] fabricantes de seda na manufactura do Rato [...].” (PEREIRA, 1977, p. 1). Essa manufatura foi beneficiada após 1770 pelas políticas industrializantes efetivadas pelo Secretário de Estado do Reino de D. José I (1714-1777), Sebastião José de Carvalho e Melo, marquês de Pombal (1699-1782) (PEREIRA, 1977, p. 1-2).
Em 15 de outubro de 1784, foi admitido na condição de estudante na Casa de Nossa Senhora das Necessidades, pertencente a Congregação do Oratório e a Casa do Espírito Santo, ambas localizadas em Lisboa. A Congregação do Oratório foi fundada em 1659 pelo padre açoriano Bartolomeu de Quental (1626-1698), antepassado de Antero de Quental (1842-1891), escritor e poeta, igualmente nascido na Ilha dos Açores (CONGREGAÇÃO..., 2018). O padre Bartolomeu de Quental se orientou pela Congregação instituída pelo padre florentino Filipe Néri (1515-1595) em Roma no ano de 1564. A Congregação do Oratório conduzia os estudos das humanidades dos jovens católicos: nessa congregação, Silvestre Pinheiro Ferreira estudou nove anos os idiomas latino e grego, literatura grega e retórica (PEREIRA, 1977, p. 3).
Ausentou-se da Congregação do Oratório em 1791 ao assumir a vaga de professor substituto da disciplina Filosofia Racional e Moral no Real Colégio das Artes e Humanidades (1542-1837), sediado em Coimbra e que organizou o sistema de ensino secundário em Portugal. Nessa época, admoestado pela inquisição portuguesa, afastou-se dos experimentos científicos ao se dedicar à diplomacia e à política. O início dessa nova fase estava inserido no ambiente reformador pombalino (PEREIRA, 1977, p. 6).
A segunda metade do século XVIII foi inspirada pelas ideias ilustradas que emergiram da nova fase de acumulação capitalista que se anunciava no horizonte do industrialismo. As teorias do iluminismo tomaram impulso nos países onde o florescimento econômico se tornara mais intenso, e Portugal – ao vivenciar as influências inquisitoriais – encontrava-se em descompasso em relação ao movimento filosófico ilustrado europeu. O ajuste pombalino das ideias ilustradas à sociedade portuguesa foi efetivado por um conjunto de reformas institucionais amparadas no fortalecimento do poder do Estado nas esferas cultural e política. Ao atenuar abruptamente as influências da nobreza e dos jesuítas naqueles ambientes, o consulado pombalino impossibilitou o exercício do poder temporal dos jesuítas nas suas congregações coloniais (EISENBERG, 2000).
Ao lado das reformas institucionais que objetivavam o fortalecimento do poder estatal, as reformas econômicas – traduzidas na recuperação dos mercados ultramarinos e no impulso do setor manufatureiro patrocinado pela intervenção estatal – orientaram a política reformista lusitana a selecionar do pensamento ilustrado europeu as ideias que melhor se adaptassem àquelas reformas. No pensamento econômico, os ilustrados portugueses utilizaram principalmente as teorias francesas e inglesas. A ênfase na agricultura apontada por alguns autores portugueses estava relacionada à fisiocracia francesa; e o discurso visando o fortalecimento da indústria – defendido por outros ilustrados lusitanos – era originário do pensamento inglês. Essas teorias econômicas ofereceriam a medida certa da adaptação dos argumentos ilustrados à situação histórica tangível do império luso-brasileiro (NOVAIS, 1995, p. 228).
A ideologia norteadora das reformas portuguesas preconizava a prosperidade econômica conjunta da metrópole e da colônia, contudo sem a remoção do pacto colonial. A continuidade do pacto, defendida pelos ilustrados portugueses, demonstrava a convicção de que Portugal poderia entrar no ritmo da história ao conciliar os interesses da metrópole e da colônia. Entrementes, as ideias ilustradas europeias assumiram caráter revolucionário no Brasil: se na metrópole a ilustração manifestou aspecto reformista, na colônia a Inconfidência Mineira (1789) e a Conjuração Baiana (1798) denotavam a crítica veemente que as ideas emancipacionistas dirigiam ao funcionamento do antigo sistema colonial mercantilista. Procurando se adaptar a essa situação de crise, a ilustração portuguesa promoveu reformas nas relações metrópole-colônia: a extinção das companhias de comércio colonial e o estímulo ao comércio entre as colônias evidenciaram o esforço metropolitano de conquistar novos mercados ao exportar os produtos coloniais para outras nações. Apesar disso, a dinamização da economia colonial foi efetuada pelo exclusivo colonial, ainda que bastante abrandado.
Desde o início das expansões ultramarinas, a acumulação de capital se fizera com base no exclusivo metropolitano, gerando entre a maior parte da burguesia lusitana o hábito de acumular capitais por intermédio dos lucros advindos do monopólio. Esse costume estava associado aos valores aristocráticos dos setores burgueses de Portugal, que se apropriavam dos lucros para obter honrarias e ingresso no círculo da nobreza, impedindo que o capital mercantil se constituísse na fase intermediária de passagem para o industrialismo moderno. O capital industrial, ao organizar a sua exploração nas áreas periféricas do capitalismo, condenou ao desaparecimento as seculares formas de acumulação mercantil. Para a Inglaterra, a supressão do escravismo e do tráfico de africanos escravizados nas suas colônias encontraram respaldo no seu desenvolvimento industrial e, na maioria das vezes, os britânicos controlaram politicamente aquelas derrogações.
Portugal estava em uma encruzilhada. Dada a sua fragilidade política no âmbito das alianças internacionais, o país sempre necessitou - nas épocas de crise - da tutela política britânica para conservar a sua vasta colônia americana (NOVAIS, 1995, p. 32). Apenas a exploração econômica da colônia poderia promover a constituição do capitalismo industrial nas suas fronteiras ibéricas, e os estadistas lusitanos se equilibravam nas cordas de dilema praticamente insolúvel: realizar as reformas para a modernização e, simultaneamente, procurar conter os ardores revolucionários que ameaçavam todo o sistema colonial (COSTA, 1999, p. 26).
Esse impasse se tornaria mais acentuado quando os ideais da Revolução Francesa foram difundidos na Europa ocidental. A influência das ideias emancipacionistas nos espíritos europeus forçou Portugal a estreitar os laços com a tutela política britânica, permanecendo sem autonomia econômica. Ao mesmo tempo, os diplomatas portugueses se indispunham crescentemente com a diplomacia francesa, cujo país deflagrara a onda emancipacionista. Ao invadir Portugal, as hostes napoleônicas promoveriam a peculiar “inversão do pacto” lusitano: a Corte de Lisboa não hesitou em perder temporariamente a metrópole, transferindo-se para o Brasil com a intenção de impossibilitar a independência da colônia americana e proteger os seus extensos domínios ultramarinos (NOVAIS, 1995, p. 130).
O reformismo lusitano encontrou o seu limite no frustrado propósito de controlar o processo de modernização capitaneado pelo industrialismo inglês: os britânicos instalariam no Brasil os seus armazéns, oficinas, seguradoras e companhias que implantariam os vapores, as ferrovias, os transportes urbanos, a eletricidade, as redes de esgoto, entre outros (GRAHAM, 1973; SILVA, 1976; SINGER, 1982). O controle inglês sobre as atividades exportadoras e importadoras constituía a maior fração do poderio industrial britânico estabelecido no Brasil a partir de meados do século XIX. Localizadas principalmente no Nordeste, as companhias exportadoras inglesas negociavam em grande quantidade o açúcar com a Grã-Bretanha. Além disso, as firmas exportadoras britânicas estabelecidas no império brasileiro colocaram produtos primários nacionais no mercado norte-americano, recebendo “créditos vantajosos” (MATTOS, 1987, p. 9-18). A “restauração do pacto colonial” lusitano se formou na fase em que a acumulação capitalista estava apoiada no industrialismo inglês (MATTOS, 1987, p. 17).
No âmbito educacional, as reformas pombalinas possuíam como uma de suas bases teóricas o pensamento do filósofo e padre lisboeta Luís António Verney (1713-1792). No seu exílio em Roma, Luís António Verney publicou, em 1746, O verdadeiro método de estudar, para ser útil à República, e à Igreja: proporcionado ao estilo, e necessidade de Portugal (VERNEY, 1746). Escrito em forma de Cartas, aquele livro procurava introduzir um método pedagógico que pudesse reformar o ensino em Portugal ao aproximá-lo da filosofia da ilustração (MAGALHÃES, 2016, p. 36).
Em O verdadeiro método de estudar, Luís António Verney intentava obter na política ilustrada pombalina a concretização do seu método pedagógico. Embora o autor fosse padre de formação jesuítica, a crítica ao método jesuítico de ensino elaborada no reinado de D. João V (1689-1750) começou a conquistar praticidade nas políticas administrativas, educacionais e sociais produzidas por D. José I. Sob o pseudônimo de Padre Barbadinho da Congregação de Itália, o padre lisboeta sistematizou um método educacional que fosse benéfico ao Estado (MAGALHÃES, 2016, p. 43).
Algumas reflexões filosóficas e pedagógicas que influenciaram o pombalismo estavam nas obras do filósofo francês René Descartes (1596-1650) e dos empiristas ingleses, especialmente Francis Bacon (1561-1626) e David Hume (1711-1776). A proposta pedagógica desses autores criticava o método de ensino da Escolástica, sendo utilizados pelos pensadores portugueses que criticavam a educação veiculada pelos jesuítas. Essa objeção de Luís António Verney à Escolástica lusitana pretendia desenvolver os estudos da Física e da Matemática para a superação da tradição filosófica portuguesa embasada na especulação aristotélica. Contudo, o pensamento eclético contido nas reformas pombalinas estava amparado em outras correntes filosóficas (GUIMARÃES, 1981, p. 22-23).
Entretanto, o marquês de Pombal evidenciaria no ofício expedido em 23 de setembro de 1773 ao Reitor da Universidade de Coimbra - o carioca D. Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, conde de Arganil (1735-1822) - que deveriam ser amenizadas determinadas categorias aristotélicas constantes na obra As instituições da lógica e da metafísica do economista e filósofo italiano Antonio Genovese (1712-1769). Naquele ofício, de próprio punho, o marquês de Pombal excluiu determinadas passagens da aludida obra (POMBAL apud CARVALHO, 1978, p. 40).
Sob a Reitoria do conde de Arganil, o currículo da Universidade de Coimbra estava circunscrito às disciplinas criadas anteriormente pela reforma educacional pombalina: Teologia, Cânones, Leis e Medicina, sendo acrescentadas a Matemática e a Filosofia. A modernização planejada pelo marquês de Pombal denotava o “pensamento prático” direcionado para a dinamização da economia, a qual poderia garantir a soberania portuguesa diante das outras nações da Europa ocidental. O seu espírito pragmático, voltado para a produção material, minimizava a importância das denominadas “especulações meramente filosóficas”. Apesar de instaurar a Filosofia no currículo da Universidade de Coimbra, o marquês de Pombal estava interessado no desenvolvimento da Física e da Matemática como elementos das transformações materiais objetivas (GUIMARÃES, 1981, p. 24-25).
Na Carta Oitava de O verdadeiro método de estudar, Luís António Verney explicitava a necessidade premente da reforma do ensino nas escolas de Filosofia em Portugal. Uma reforma que formasse bacharéis e licenciados aptos a refletir densamente sobre as questões expostas pelos filósofos modernos, e não apenas criticá-los levianamente por questões dogmáticas, ornamentais ou ideológicas (VERNEY, 1746, p. 279). Luís António Verney não se considerava discípulo do método cartesiano, visto que para ele o sistema filosófico de René Descartes era “[...] mais engenhoso, que verdadeiro [...]” (VERNEY, 1746, p. 280). Não obstante, segundo o padre lisboeta, o filósofo francês realizara algumas descobertas científicas na área da Matemática e estruturara um sistema filosófico que formulava hipóteses aplicáveis a todos os fenômenos naturais, inaugurando amplas reformas metodológicas nas ciências modernas. Esse fato não era reconhecido por críticos e filósofos portugueses que mal compreendiam os conceitos cartesianos, exprimindo a “[...] grande ignorância em que se vive, da história antiga, e moderna, e dos estilos dos outros países: do pouco conhecimento que têm, de livros: e finalmente de quererem ser melhores, em uma matéria, em que ainda não foram discípulos” (VERNEY, 1746, p. 281).
Luís António Verney criticava a atitude da intelectualidade de Portugal em interpretar sem rigor metodológico as ideias de Aristóteles e dos autores modernos ao recusarem a expressão do livre pensamento. Inglaterra, França e Holanda enviavam artistas, intelectuais e filósofos para estudarem a história antiga e moderna produzida em outros territórios europeus. Diversa era a realidade nos países da Península Ibérica: “[...] Mas observo também, que este método é ignorado nas Espanhas, e mui principalmente em Portugal: onde vejo desprezar, todos os estudos estrangeiros, e com tal empenho, como se fossem maus costumes, ou coisas muito nocivas [...].” (VERNEY, 1746, p. 282). Ao ingressar em 1784 na Congregação do Oratório, abandonando-a em 1793, Silvestre Pinheiro Ferreira conviveria com a atmosfera das ideias de Luís António Verney (PAIM, 1998, p. V).
No autoexílio, conheceu o embaixador de Portugal em Haia, António de Araújo e Azevedo (1754-1817), que seria posteriormente o conde da Barca e poderoso ministro de D. João VI. O conde da Barca iniciou Silvestre Pinheiro Ferreira na carreira diplomática, que exerceu os cargos de Secretário Interino da Embaixada em Paris, Secretário da Legação na Holanda (1798) e Secretário de Negócios da Corte de Berlim (PAIM, 1998, p. XVI). Ao desembarcar no Brasil em 1810, ocupava o cargo de Oficial da Secretaria dos Negócios Estrangeiros em Berlim, acumulando a pasta da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra na administração joanina, cooperando ativamente para a consolidação do Reino Unido de Portugal, do Brasil e Algarves.
Os intelectuais e políticos luso-brasileiros refletiam sobre a formação de um sistema político constitucional liberal, prosperando a ideia de que a função pública deveria ser exercida por atores políticos cosmopolitas capazes de formular projetos de futuro para o Reino recém-formado. Para manter a unidade territorial do instável e conturbado Reino Unido, o autor se tornou um dos artífices da consolidação da Monarquia Constitucional Parlamentar que fora instalada por Decreto de D. João VI (1767-1826) em 24 de fevereiro de 1821 sob a influência da Revolução Liberal do Porto ocorrida no ano anterior (PAIM, 1970; SILVA, 1970)4
Silvestre Pinheiro Ferreira: os Abusos Gerais e a Prevenção da Revolução Popular
Entre 1814 e 1815, D. João VI requestou parecer a Silvestre Pinheiro Ferreira sobre os efeitos administrativos, econômicos, políticos e sociais de um possível regresso à Península Ibérica (WHELING; WHELING, 2011, p. 267). Nesse parecer, intitulado Memórias Políticas sobre os Abusos Gerais e Modo de os reformar e Prevenir a Revolução Popular Redigidas por Ordem do Príncipe Regente no Rio de Janeiro em 1814 e 1815, aconselhou reforma política que mantivesse a unidade da monarquia ao frustrar a revolução popular. De acordo com Silvestre Pinheiro Ferreira, D. João VI deveria exercer a regência do Império do Brasil e dos domínios da África e Ásia, evitando a ideia então disseminada nas Cortes de Lisboa de que Portugal poderia ser alçado à condição de inferioridade econômica e política perante o Brasil. Igualmente, aconselhava D. João VI delegar a D. Pedro I (1798-1834) a regência de Portugal e das ilhas dos Açores, Madeira e Porto Santo até completar 20 anos.
Silvestre Pinheiro Ferreira estava convencido de que a transplantação da Corte joanina para Lisboa era “[...] um dos maiores problemas políticos, que jamais soberano algum teve de resolver” (FERREIRA, 1976, p. 20). A unidade da monarquia, a manutenção da dignidade do trono e evitar no Brasil a preocupação popular de se tornar novamente colônia com a saída da Corte do Rio de Janeiro eram as suas inquietações ao lado da reforma que debelasse os abusos na administração pública (FERREIRA, 1976, p. 25).
As propostas de reformas de Silvestre Pinheiro Ferreira mostravam a desorganização das contas públicas, os problemas contidos na importação e exportação e a débil defesa militar interna e externa do Reino Unido. A reforma das forças armadas e a institucionalização de outra nobreza para administrar o território eram similarmente antídotos contra as rebeliões provinciais (FERREIRA, 1976; WHELING, 2012). A reforma na nobreza seria importante para a transição equilibrada da monarquia absolutista para a Monarquia Constitucional Parlamentar, porquanto intentava conter os abusos da antiga nobreza estamental e os ardores jacobinos do igualitarismo democrático representado pelo movimento republicano. Nobreza desvencilhada dos seus hábitos estamentais no exercício da administração pública e que formasse elite administrativa partidária da Monarquia Constitucional Parlamentar era reforma urgente e ainda longe de ser alcançada quando da redação das Memórias Políticas (WHELING, 2012, p. 22).
As ideias contidas nas Memórias Políticas não foram fixadas na prática por D. João VI. Ao defender a transição equilibrada da tradição para a modernidade e a permanência da Corte no Brasil, Silvestre Pinheiro Ferreira viu seus esforços reformistas malograrem gradualmente. É com desalento que o autor lembraria, alguns anos mais tarde, que D. João VI lhe solicitara as reformas abrangidas nas Memórias Políticas para formular medidas concretas na reorganização administrativa e política do Reino Unido. Ao atuar em contexto intelectual e político complexo, onde Brasil e Portugal não poderiam ser prejudicados sob o risco de comprometer a integridade territorial do Reino Unido, o autor relembrou o seu parecer de 1814 ao afirmar que não teria nova medida prática a propor para a resolução do problema político, apesar do ano de 1820 abranger a Revolução Liberal do Porto. Silvestre Pinheiro Ferreira apontava que as suas propostas se realizariam mais eficazmente em 1814 por ser fase menos tumultuada pelas oposições políticas (FERREIRA, 2012, p. 53).
Em conjunto com a preparação das Memórias Políticas, divulgou entre 1813 e 1820 pela Imprensa Régia as Preleções Filosóficas. Na Trigésima Preleção, defendeu o liberalismo econômico e político ao alinhar a inteligência luso-brasileira com as teorias filosóficas e políticas europeias desenvolvidas no final do século XVIII e início do XIX. O seu conceito de representação política liberal foi influenciado pela teoria política do poder neutro elaborada por Benjamin Constant na obra Princípios Políticos Constitucionais: Princípios Políticos Aplicáveis a todos os Governos Representativos e Particularmente à Constituição Atual da França, publicada em 1815 por solicitação de Napoleão Bonaparte (GILENO, 2016, p. 65).
Na tentativa de combater os interesses privatizantes do latifúndio que vigoravam na ex-colônia americana, propugnou a implantação estratégica do poder conservador (denominado neutro ou moderador) para a organização do poder institucional no Reino Unido de Portugal, do Brasil e Algarves (RODRIGUEZ, [19--], p. 2). A administração colonial estava adaptada às exigências particulares dos latifundiários que monopolizaram os cargos administrativos e políticos, constituindo a dominação patrimonial que não estabelecia a distinção entres as esferas privada e pública. No Brasil colonial, a ordenação da economia e da sociedade estava baseada na concessão - realizada pela Coroa portuguesa - de amplas extensões de terras ao senhoriato lusitano (FAORO, 1991). Associadas àquele monopólio, estavam a vastidão territorial com baixa densidade demográfica e as distâncias enormes a serem superadas para a comunicação entre as sedes das fazendas, as quais contribuíram para a quase inexistência de controle administrativo e político da Metrópole sobre a Colônia, acentuando o privatismo e o arbítrio senhorial que Silvestre Pinheiro Ferreira procurava obstar.
Nas Cartas sobre a Revolução no Brasil, escritas no final de 1820 e início de 1821, preconizou a renovação administrativa e política do reino português em terras brasileiras5. Em contrapartida, analisou as diversas interpretações vigentes sobre os efeitos da Revolução Francesa e da Revolução Constitucionalista do Porto (1820), indicando as formas de comportamento político que a Coroa portuguesa deveria seguir na presença daquelas duas revoluções.
Ocidente e Transição Política: Cartas Sobre a Revolução no Brasil
Silvestre Pinheiro Ferreira considerou a atuação nas guerras peninsulares do militar e político anglo-irlandês William Carr Beresford (1768-1854), visconde de Beresford. Por seis meses, Beresford assumiu a função de governador na Ilha da Madeira, que estava anexada aos domínios de Portugal desde 1425. Em 7 de março de 1809, Beresford recebeu parecer favorável do famoso general britânico Arthur Colley Wellesley, duque de Wellington (1769-1852), para ser o marechal do exército português6.
Após a derrota do exército francês em setembro de 1808, o general das tropas napoleônicas Jean-Andoche Junot, duque de Abrantes (1771-1813), esclareceu a Napoleão Bonaparte que a derrota das suas hostes foi causada pela aliança militar de Portugal com as tropas inglesas. A Batalha de Vimeiro em agosto de 1808 presenciou o triunfo de Wellesley sobre Junot, mas a crise política interna em Portugal não se extinguira (SARDICA, 2011, p. 152).
Apesar das dificuldades encontradas pelos militares ingleses em terras lusitanas, os britânicos seriam expulsos da Espanha, acontecimento que fortaleceu a importância de Portugal para a manutenção da geopolítica da Inglaterra na Península Ibérica. Ao retornarem a Portugal em 1809, a força militar britânica inaugurava outra fase da guerra peninsular. O encargo de Beresford era organizar conjuntamente o exército britânico e o português para oferecer maior eficiência às táticas de guerra. Em 1820, com a Revolução Liberal do Porto, Beresford foi demitido por D. João VI da função de marechal-general e impedido de desembarcar em Portugal. Silvestre Pinheiro Ferreira reprovou a ideia de grande parte dos ministros de D. João VI, os quais acreditavam que a Inglaterra, representada pelo general Beresford, pudesse conter a mencionada revolução (FERREIRA, 2012, p. 55).
William Carr Beresford não conseguira refrear a Revolução Liberal do Porto. Além desse episódio, a chegada de Pedro de Sousa Holstein, conde de Palmela (1781-1850) ao Rio de Janeiro aumentaria a pressão para o retorno de D. João VI a Portugal. O conde de Palmela divulgou dois projetos de Constituição: um para o Reino do Brasil e outro para ser apresentado por D. João VI nas Cortes de Lisboa. Silvestre Pinheiro Ferreira possuía dúvidas em relação àqueles projetos constitucionais, pois não acreditava no êxito de D. Joao VI para comandar a efetivação da Constituição nas Cortes de Lisboa.
A ida de D. João VI para Portugal poderia ocasionar o declínio do Reino Unido e desatar a ligação das províncias a um centro de poder comum que estava personificado no Rio de Janeiro. A província da Bahia - ao aderir aos ideais propagados pela Revolução Liberal do Porto - era um dos casos que confirmava os receios de Silvestre Pinheiro Ferreira (FERREIRA, 2012, p. 57-58). O conde de Palmela presumia que a sublevação na província da Bahia era resultado da não elaboração de uma Carta Constitucional para o Brasil. Com efeito, não havia consenso entre os conselheiros de D. João VI para a preparação daquela Carta: a discussão conduzida por Palmela resultou inútil porque “[...] na primeira sessão [...] foram tais e tão disparatados os discursos e pareceres emitidos pelos diferentes conselheiros, que todos saíram plenamente convencidos da inutilidade de semelhantes conferências [...].” (FERREIRA, 2012, p. 59).
Em viagem a Lisboa, Silvestre Pinheiro Ferreira informava que os países da Europa ocidental eram contrários ao Brasil possuir Carta Constitucional própria, pois acreditavam que a Constituição brasileira poderia seguir rumos diferentes da revolução liberal. Na província da Bahia, a adesão às Cortes de Lisboa era considerada defesa das revoluções liberais europeias, contrariando as hipóteses aventadas pelo conde de Palmela.
A transferência da Corte instalada no Rio de Janeiro para a Bahia no esforço de evitar a adesão dos baianos às Cortes revolucionárias de Lisboa era alternativa descartada para preservar o centro de comando da monarquia que “[...] acha-se hoje plenamente dissolvida” (FERREIRA, 2012, p. 65). A autoridade pública de D. João VI estava profundamente abalada com a aderência da Bahia e de outras províncias do Norte às Cortes de Lisboa, indicando a iminente dissolução do Reino Unido que enfrentava inclusive intensa recessão econômica (CARVALHO, 2003, p. 21-22).
Em meio à essa crise, o Conselho de Ministros votou pelo regresso de D. João VI a Portugal e pela permanência no Brasil do Príncipe Regente D. Pedro I e de sua esposa Maria Leopoldina (1797-1826). Aquele Conselho considerava que as Cortes estavam concentradas em Lisboa e que a Constituição portuguesa deveria ser orientada por D. João VI para deter a decomposição da monarquia. A deserção da Bahia e de outras províncias à autoridade pública joanina seria contornada se o centro de poder estivesse assentado na capital portuguesa. Silvestre Pinheiro Ferreira foi o único voto contrário às razões indicadas pelos demais conselheiros ao contraditar o retorno de D. João VI para Portugal (FERREIRA, 2012, p. 67).
Silvestre Pinheiro Ferreira observou que D. João VI não teria poder de veto absoluto sobre os pontos da Constituição discutidos pelas Cortes de Lisboa porque os deputados estariam predispostos a seguirem os preceitos da Constituição de Cádiz. As Cortes de Cádiz eram uma reação da nação espanhola às invasões napoleônicas, sendo integradas por liberais, monarquistas e adeptos do constitucionalismo norte-americano. Promulgada em 19 de março de 1812, a Constituição de Cádiz foi uma das primeiras Constituições escritas: era coeva da Constituição norte-americana (1787), da Constituição polonesa de 1791, dos textos constitucionais franceses (1791, 1793, 1795 e 1799) e da Constituição venezuelana de 1811. Adepta do liberalismo político contido nas Constituições norte-americana e francesa, a Constituição de Cádiz conferia ao Legislativo amplos poderes. A queda do imperador Napoleão Bonaparte em 1814 elevou a Constituição de Cádiz à defensora do liberalismo na Europa, influenciando sobremaneira a Revolução Liberal do Porto (FELONIUK, 2014, p. 53).
Com existência efêmera, a Constituição de Cádiz foi revogada em 24 de março de 1814. Entretanto, motivou as renovações econômicas, institucionais, políticas e sociais da história espanhola e alicerçou a ilustração humanista consubstanciada na igualdade de direitos e na limitação do poder temporal da Igreja Católica. A Constituição de Cádiz ocasionou “[...] todo o movimento liberal na Europa durante a década de 1820 e os acontecimentos decorrentes dele no Brasil” (FELONIUK, 2014, p. 56). Para evitar que os princípios da Constituição de Cádiz exercessem influência particularmente no Brasil, Silvestre Pinheiro Ferreira prevenia D. João VI sobre os efeitos perniciosos daquela Constituição para a conservação do Reino Unido (FERREIRA, 2012, p. 67-68).
Na realidade, recomendou em seu voto no Conselho de Ministros que D. João VI acompanhasse do Brasil os trabalhos legislativos das Cortes de Lisboa, propugnando que a sede do Reino Unido deveria permanecer na América do Sul. Seria a partir do Rio de Janeiro - ou de outra capital que viesse a ser instalada - que D. João VI deveria ordenar a Constituição que nortearia todos os setores da administração pública do Reino Unido: no Brasil, D. João VI estaria afastado das pressões políticas europeias, e “[...] se poderá mais facilmente organizar um sistema constitucional conforme às precisões de todas as diferentes e tão diferentes partes desta vasta monarquia [...]” (FERREIRA, 2012, p. 68).
Silvestre Pinheiro Ferreira acreditava que D. João VI não manteria a sua autoridade pública se estivesse em Portugal no momento em que várias revoluções agitavam partes extensas da América e da Europa. No Conselho de Ministros, alegou que as ordenações e leis da Constituição deveriam ser preparadas no Brasil e manifestadas em Portugal. No entanto, o Conselho de Ministros expressou opiniões contrárias ao seu voto. Os conselheiros afirmavam que não existiam no Brasil “[...] força moral nas autoridades e de sujeição nos povos [...]” (FERREIRA, 2012, p. 69). Essa disposição dos conselheiros incentivava o regresso de D. João VI a Portugal para controlar a elaboração da suposta nova ordenação do Reino Unido. Silvestre Pinheiro Ferreira concordava com a não existência daquela autoridade moral, mas defendia a permanência de D. João VI no Brasil (FERREIRA, 2012, p. 69).
D. João VI hesitava em voltar para Portugal e solicitava amiúde os conselhos dos ministros e políticos prestigiados na Corte. Às vésperas do seu retorno a Portugal, “[...] continuava a monologar `Vou, não vou?’. Iria a contragosto, triste, coagido, mas iria.” (SOUSA, 1988, p. 177). Nesse ambiente de incertezas políticas e debates parlamentares acalorados, a hemicrania7 de Silvestre Pinheiro Ferreira se tornou quase insuportável com as prisões dos desembargadores do Paço Real8: Luís José de Carvalho e Melo, visconde de Cachoeira (1764-1826), autor dos estatutos que organizaram os cursos jurídicos no Brasil; João Severiano Maciel da Costa, marquês de Queluz (1769-1833); Rodrigo Pinto Guedes, barão do Rio da Prata (1762-1845), militar luso-brasileiro e terceiro ministro do Supremo Tribunal Militar e o nobre português Francisco Bento Maria Targini, visconde de São Lourenço (1756-1826). Esses desembargadores eram acusados de tentar impedir a volta de D. João VI a Portugal reivindicada pelos revolucionários liberais.
A prerrogativa para efetuar essas detenções era do ministro da Guerra, cargo exercido por Silvestre Pinheiro Ferreira. Porém, foi D. João VI que expediu ordem direta ao governador das armas para a reclusão dos desembargadores, recaindo injustamente sobre o então ministro a responsabilidade pelo ato impetuoso do monarca. D. João VI, em face da solicitação de dispensa de Silvestre Pinheiro Ferreira do Ministério da Guerra, ponderou que mandara efetuar as prisões em caráter emergencial para preservar a integridade física dos desembargadores ante os “tumultos populares” direcionados a eles na “noite anterior” (FERREIRA, 2012, p. 72). D. João VI não aceitou o pedido de demissão do ministro da Guerra, o qual reivindicou, para continuar no cargo, medidas necessárias para reparar a injustiça daquelas reclusões (FERREIRA, 2012, p. 73)
Os efeitos das medidas de Silvestre Pinheiro Ferreira foram eficazes para o restabelecimento da liberdade dos desembargadores ao garantir-lhes o amplo direito de defesa judicial. Nessa atmosfera de acentuadas agitações políticas e sociais, a orientação de Silvestre Pinheiro Ferreira para a permanência de D. João VI no Brasil foi “[...] opinião vencida por circunstâncias históricas e políticas irreversíveis, as quais impeliram o retorno a contragosto do regente à capital portuguesa e abriram espaço para as insurreições provinciais que ocorreram durante o reinado de D. Pedro I [...].” (CARVALHO; GILENO, 2016, p. 36).
O pensamento político de Silvestre Pinheiro Ferreira se amoldou a práxis. Era inevitável o regresso de D. João VI para Portugal: nessa perspectiva, concentrou-se nas providências que deveriam ser expedidas a D. Pedro I no tempo de sua permanência no Brasil. Teórico notável, mas articulador político modesto, os seus votos vencidos no Conselho de Ministros contrastavam com o seu prestígio político. Esse paradoxo pode ser explicado pela “[...] constituição-liberal, a qual implicava sem dúvida, sobretudo nas relações exteriores, um homem capaz de entrar em sintonia com tais propostas. A situação política possibilitou assim a sua ascensão de interlocutor teórico qualificado [...].” (PEREIRA, 1977, p. 20).
No entanto, Silvestre Pinheiro Ferreira não era popular entre os revolucionários de Portugal por contestar as sublevações liberais nas províncias do Brasil. A defesa dos desembargadores contra os liberais extremistas não chancelava posição militar inflexível em relação aos insurretos. A sua polêmica com Marcos de Noronha e Brito, conde d´Arcos (1771-1828), demonstrava que mesmo sendo os portugueses da Europa e os revolucionários da Bahia que levantaram “o estandarte da revolução” no Brasil, era incorreto simplesmente eliminá-los como cogitavam o conde d´Arcos e D. João VI. Os insurretos não estavam dispersos, mas constituíam o conjunto orgânico e irreversível das revoluções liberais que ocorriam simultaneamente nos continentes americano e europeu. A medida adequada para conter a crise da administração joanina era a reorganização institucional e política do governo para evitar que guerras civis contínuas debelassem a unidade territorial da monarquia (FERREIRA, 2012, p. 79).
Outra questão era colocada por Silvestre Pinheiro Ferreira em relação à presença de D. João VI nas Cortes de Lisboa: a impossibilidade de o monarca aprovar Constituição ainda inexistente e, consequentemente, desconhecer se as suas cláusulas eram injustas ou justas. Todavia, por determinação de D. João VI, ficara encarregado da organização das eleições dos deputados do Brasil e de outros estados ultramarinos do Reino Unido. Nessa conjuntura, a sua atuação diplomática e política alcançou importância decisiva nos diálogos estabelecidos entre os deputados constituintes de Portugal com outros países europeus. Todavia, a sua influência diplomática esbarrou nos interesses da Rússia, Prússia e Áustria, aliados da Santa Aliança e contrários à expansão dos ideais constitucionalistas apregoados pelos liberais portugueses9 (PEREIRA, 1977, p. 21).
Após desempenhar funções diplomáticas na Europa, retornou a Portugal em 26 de abril de 1821 para o juramento de D. João VI às origens da Constituição. É provável que tenha redigido o documento régio que foi apresentado às Cortes Constituintes de Lisboa em 4 de julho de 1821. Por motivos de saúde, D. João VI delegou-lhe a exposição dos termos do documento ao presidente daquelas Cortes, o magistrado e político José Joaquim Ferreira de Moura (1776-1829).
Em seguida ao discurso de Silvestre Pinheiro Ferreira em nome de D. João VI, houve debate com os constituintes. As funções régias deveriam ser ativas e não somente representativas: o Legislativo elaboraria as leis, e o Executivo - sendo o seu Chefe o monarca - as colocaria em execução. Os liberais portugueses foram críticos a essa reivindicação de Silvestre Pinheiro Ferreira, sendo substituído por Felisberto Caldeira Brant Pontes de Oliveira Horta, marquês de Barbacena (1772-1842) nas relações diplomáticas e políticas entre os liberais portugueses e “[...] uma Europa restauracionista e contrarrevolucionária.” (PEREIRA, 1977, p. 24). Nas Cartas sobre a Revolução no Brasil, Silvestre Pinheiro Ferreira afirmava que a melhor posição política a ser adotada por D. João VI quando do seu retorno às Cortes de Lisboa era o fortalecimento do poder do monarca (FERREIRA, 2012, p. 90).
Silvestre Pinheiro Ferreira recomendava o poder de veto de D. João VI, quando necessário, sobre as leis ordinárias provenientes do Legislativo. Esse argumento ressurgiu nos debates da Assembleia Constituinte do Brasil em 3 de maio de 1823, ocasião em que D. Pedro I era Imperador desde a sua aclamação pública na sessão solene ocorrida em 12 de outubro de 1822. Eram três os pontos principais dos debates parlamentares: 1) Se para entrar em vigor, as leis elaboradas pelo Legislativo necessitariam da sanção do Imperador; 2) Se a Coroa era detentora do poder de veto das leis ordinárias oriundas do Legislativo 3) Se alguma atribuição constitucional permitiria à Coroa recomendar projetos de lei (CARVALHO; GILENO, 2016, p. 44).
D. João VI, em detrimento daquelas monarquias europeias restauradoras e antirrevolucionárias, ofereceu anuência às determinações das Cortes de Lisboa que intentavam a reforma política liberal a ser consignada na primeira Constituição da monarquia parlamentar portuguesa em 1822. Perante essa conduta de D. João VI, Silvestre Pinheiro Ferreira aconselhava envio de comunicado aos integrantes do Congresso de Troppau - que se reuniram em 19 de novembro de 1820 - para avaliar as medidas necessárias para conter a revolução liberal em Nápoles (RIBEIRO, 2007, p. 97).
O Congresso de Troppau tivera início em 20 de outubro de 1820 em Opava - região atualmente localizada ao norte da República Tcheca - sob a presidência de Alexandre Pavlovich Romanov, Czar Alexandre I da Rússia (1777-1825). Estiveram presentes o Imperador da Áustria Francisco José Carlos, Francisco II (1768-1835) e o Príncipe Real Frederico Guilherme (1795-1861) que representava o Rei da Prússia Frederico Guilherme III (1770-1840). Os ministros das relações exteriores desses três países participaram daquele congresso: Klemens Wenzel Nepomuk Lothar (1763-1859), Príncipe de Metternich (Áustria); Ioánnis Antonios Kapodístrias (1776-1831), conde John Capodistria (Rússia) e o estadista prussiano Karl August von Hardenberg (1750-1822). A Grã-Bretanha não se posicionou diplomaticamente diante das ações políticas e militares aventadas no Congresso de Troppau contra os liberais napolitanos, mas enviou o embaixador em Viena, Robert Stewart, marquês de Londonderry (1770-1840). Posição idêntica adotou o governo francês ao enviar, sem poder plenipotenciário, os seus representantes àquele congresso (SOARES, 1972, p. 57).
O Congresso de Troppau adiou as medidas do protocolo para serem rediscutidas em 26 de janeiro de 1821 no Congresso de Laibach10 nomeado Concerto da Europa, o qual autorizou a invasão da Áustria para reprimir as revoltas liberais no Reino das Duas Sicílias. Silvestre Pinheiro Ferreira advertiu que a adesão de D. João VI aos princípios liberais das Cortes de Lisboa poderia provocar a invasão de Portugal pelos membros da Santa Aliança: o democratismo desordenado das revoluções liberais em Espanha e Portugal poderia deixá-los em situação de fragilidade militar em frente da Áustria, Rússia e Prússia (FERREIRA, 2012, p. 94).
Se a geopolítica europeia era complexa após as guerras napoleônicas, a conjuntura geopolítica na América do Sul estava suscetível aos conflitos armados. Silvestre Pinheiro Ferreira, enquanto Ministro dos Negócios Estrangeiros, aconselhou D. João VI - que se encontrava em Lisboa - a implementar ações militares e políticas menos beligerantes com os países vizinhos do Rio da Prata ao evitar anexação forçada desses territórios ao Reino Unido. A união das províncias, desde a insurreição liberal na Bahia, era assunto a ser debatido para manter a unidade territorial da monarquia, a qual teria de evitar anexar por decreto qualquer território outrora colonizado pelos espanhóis. Na opinião de Silvestre Pinheiro Ferreira, Argentina, Paraguai e Uruguai não deliberaram se os seus respectivos clero, magistratura, indústria e comércio deveriam se submeter às leis do império luso-brasileiro (FERREIRA, 2012, p. 97).
Silvestre Pinheiro Ferreira expediu ordem ao então governador da Província Cisplatina (atual Uruguai), Carlos Frederico Lecor, barão da Laguna (1764-1836), para chefiar a assembleia dos deputados da província cisplatina na deliberação da organização institucional e política sem a pressão militar do Reino Unido de Portugal, do Brasil e Algarves e “[...] se querem que ela fique formando um estado independente, o se se querem incorporar a algum dos estados circunvizinhos, como eles antes colônias de Espanha, ou se enfim se querem incorporar ao este reino do Brasil.” (FERREIRA, 2012, p. 98). As medidas a serem executadas - independentemente se as províncias da banda oriental optassem ou não pela união ao Reino Unido - precisariam do espírito da conciliação política. Com essa motivação, enviou em missão diplomática a Buenos Aires o cônsul português João Manuel de Figueiredo com a finalidade de fortalecer o comércio entre as províncias da banda oriental e o império luso-brasileiro.
A preocupação de Silvestre Pinheiro Ferreira com as questões comerciais e financeiras na América do Sul manifesta aspectos do seu pensamento liberal. Nessa época, recomendou que o conselheiro João Rodrigues Pereira de Almeida, barão de Ubá (1781-1830), fosse substituído da chefia da comissão de empréstimos por João Severiano Maciel da Costa, marquês de Queluz. Silvestre Pinheiro Ferreira alegava que o episódio da prisão do marquês estava superado, e que este mantinha elevadas relações com os líderes dos deputados das Cortes de Lisboa pelo seu conhecido liberalismo moderado (FERREIRA, 2012, p. 101). Por outro lado, as referências elogiosas ao magistrado e político lisboeta Pedro de Mello Breyner e Menezes (1751-1830) reafirmava as suas convicções liberais.
No ano de 1830, o referido magistrado faleceria encarcerado na Torre de São Julião Barra pela sua defesa do liberalismo que fora combatida na sublevação de VilaFrancada (1823) por D. Miguel, que tinha pretensões de restauração da monarquia absolutista ao invalidar a Constituição liberal portuguesa de 182211 (GILENO, 2016; LIMA, 2008). No Brasil, Silvestre Pinheiro Ferreira considerava a oposição do Partido da Independência, criado informalmente em 1820, a D. João VI. Formado pelos grandes proprietários de terras e escravizados, o Partido da Independência inicialmente não defendia a secessão política do Brasil de Portugal, mas recusava-se acatar as medidas liberais advindas das Cortes de Lisboa. Ao intentar apaziguar os agentes desses conflitos políticos, Silvestre Pinheiro Ferreira recomendou a convocação dos eleitores das comarcas para que pudessem escolher os seus representantes naquelas Cortes.
Efetivamente, a transição da Colônia para o Reino Unido de Portugal, do Brasil e Algarves demonstrava a importância da formação de um governo representativo constitucional. Nesse cenário, as elites coimbrã e brasiliense projetaram propostas de reformas administrativas e políticas. Os coimbrãos, denominados realistas, propunham a ordenação de um governo misto baseado na separação dos poderes e na autonomia da Coroa. No período joanino e no Primeiro Reinado (1822-1831), os realistas foram influenciados pelas reformas pombalinas de modernização que vivenciaram na Universidade de Coimbra.
Membros da antiga burocracia luso-brasileira, os coimbrãos eram partidários da centralização política comandada pela Coroa para oferecer impulso significativo ao desenvolvimento material e cultural do Reino Unido. Entre os egressos da Universidade de Coimbra estavam José Bonifácio de Andrada e Silva (1763-1838), José Joaquim Carneiro de Campos, marquês de Caravelas (1768-1836), João Severiano Maciel da Costa, marquês de Queluz (1769-1833), Manuel Jacinto Nogueira da Gama, marquês de Baependi (1765-1847) e Francisco Vilela Barbosa, marquês de Paranaguá (1769-1846).
Os realistas tinham como modelo de organização institucional o governo representativo inglês, porém atribuíam à centralidade do poder da Coroa papel fundamental para o desenvolvimento do processo de modernização. Dessa forma, a defesa do constitucionalismo não impediria os realistas de reforçarem o papel institucional e político da Coroa para controlar a disputa entre as facções políticas e consolidar o nascente Império.
Em contrapartida, os brasilienses formaram o Partido da Independência mencionado por Silvestre Pinheiro nas Cartas sobre a Revolução no Brasil. Essas elites – constituídas pelos senhores de engenho – propugnavam que a estrutura institucional de poder da monarquia fosse descentralizada para lhes garantir “[...] autonomia política, administrativa e econômica no âmbito das províncias que compunham o Império” (LYNCH, 2010, p. 29). As elites brasilienses eram legatárias da Revolução Liberal do Porto de 1820 e valorizavam independência do Poder Legislativo em relação à Coroa para a defesa dos seus interesses nas províncias. Nesse ambiente de conflitos políticos e de diferentes propostas de reformas, Silvestre Pinheiro Ferreira procurava a conciliação dos diversos interesses econômicos e políticos para a manutenção do Reino Unido de Portugal, do Brasil e Algarves.
Considerações finais
O início do século XIX vivenciou as guerras napoleônicas na Europa ocidental, compelindo a transferência da Corte portuguesa para o Rio de Janeiro, que se tornaria em 1808 a capital do império lusitano. No primeiro quartel do oitocentos, sucedeu aumento significativo dos habitantes do Rio de Janeiro, episódio que promoveu reformas culturais, políticas e sociais que pretendiam transformar o Rio de Janeiro em uma “[...] cópia de Lisboa [...].” (WEFFORT, 2006, p. 165).
Na esfera da cultura, a repercussão da chegada da Corte portuguesa esteve circunscrita ao Rio de Janeiro, para onde vieram letrados das outras localidades da Colônia, de Portugal e de vários outros países europeus. Nesse período pré-independência, foram criadas as faculdades de Medicina do Rio de Janeiro e da Bahia, a Academia Militar, a Academia de Belas Artes, a gráfica Impressão-Régia, entre outras. Em Carta Lei de 16 de dezembro de 1815, o então Príncipe Regente D. João VI sancionava no Artigo II “Que os meus Reinos de Portugal, Algarves e Brazil formem d'ora em diante um só e único Reino debaixo do título - Reino Unido de Portugal e do Brazil e Algarves”. Nesse momento de construção das instituições administrativas, culturais e políticas do Império luso-brasileiro, Silvestre Pinheiro Ferreira escreveu Memórias Políticas sobre os Abusos Gerais e Modo de os reformar e Prevenir a Revolução Popular Redigidas por Ordem do Príncipe Regente no Rio de Janeiro em 1814 e 1815, onde alguns temas e problemas referentes à reorganização dos diferentes setores do Império português foram indicados nesse artigo.
As Memórias Políticas e Cartas sobre a Revolução no Brasil (1820-1821) são duas obras que estão inseridas em períodos cruciais da organização institucional e social do império luso-brasileiro. As atividades administrativas, diplomáticas e políticas de Silvestre Pinheiro Ferreira são pouco estudadas na área de estudos do pensamento político e social no Brasil, porém a sua atuação intelectual e política foi primordial para o delineamento de uma nova ordem social no império português legatária dos Estados Constitucionais modernos e do industrialismo. As reformas administrativas e políticas de Silvestre Pinheiro Ferreira estavam indissoluvelmente ligadas às transformações da realidade concreta do emergente Reino Unido de Portugal, do Brasil e Algarves, formulando pela primeira vez em língua portuguesa a teoria do liberalismo constitucional.
[...] Encontramos nos seus diversos livros a preocupação de construir uma teoria política que, antes da independência do Brasil em 1822, servisse de fonte inspiradora para a reforma das instituições de monarquia luso-brasileira e, depois da separação do Brasil de Portugal, constituísse o modelo para a organização política de ambos os países [...] A elaboração teórica do pensador português processou-se, desta forma, como exigência da práxis política [...]
(BARRETO, 1976, p. 11).
A práxis política de Silvestre Pinheiro Ferreira estava presente de forma aguda nas Cartas sobre a Revolução no Brasil, as quais foram escritas na fase de crise institucional e política mais grave do que aquela que ocorrera entre 1814 e 1815. Diante da revolução liberal do Porto e de outras revoluções liberais europeias, o período carregava ambiguidades típicas dos momentos históricos que presenciam profundas transformações nacionais e mundiais. Silvestre Pinheiro Ferreira foi interlocutor privilegiado na criação do Reino Unido de Portugal e do Brazil e Algarves e, posteriormente, nos acontecimentos que culminaram na sua dissolução, a qual conduziria à independência política do Brasil. Não obstante, a sua influência intelectual e política esteve presente por mais duas décadas em Portugal e no Brasil. Constitucionalista e teórico do liberalismo, em períodos históricos posteriores, Silvestre Pinheiro Ferreira foi eleito deputado à Câmara portuguesa nas legislaturas de 1826, 1838 e 1842.
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2
Apego desmesurado a quaisquer ideias “novas”.
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3
No período regencial (1831-1840) e no início do Segundo Reinado, Silvestre Pinheiro Ferreira publicou as seguintes obras: 1) Manual do Cidadão em um Governo Representativo (1834); 2) Observações sobre a constituição do Império do Brasil e sobre a carta constitucional do Reino de Portugal (1835); 3) Declaração dos direitos e deveres do homem e do cidadão (1836); 4) Projeto de Código político para a nação portuguesa (1839); e 5) Da independência dos poderes políticos nos governos representativos (1844).
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4
“[...] Não esqueçamos que ele foi secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, pelas seguintes nomeações: em 26 de fevereiro e depois em 29 de julho de 1821; voltou à pasta no dia 12 de junho de 1822; interinamente retomou o cargo a 15 de janeiro de 1825.” (CÔRTE-REAL, 1969, p. 313).
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5
As Cartas foram provavelmente endereçadas a D. João VI.
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6
Posteriormente, o duque de Wellington derrotaria as tropas napoleônicas na batalha de Waterloo (1815).
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7
Hemicrania é uma dor intensa que acomete uma das partes da cabeça.
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8
Tribunal Supremo de Justiça
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9
Com tendência ideológica e política antiliberal, a Santa Aliança foi uma coligação entre algumas potências monárquicas europeias: Império Russo, Império Austríaco e Reino da Prússia. A sua criação foi consequência da derrota final de Napoleão Bonaparte para o Czar Alexandre I e selada em Paris, no dia 26 de setembro de 1815.
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10
O Congresso de Laibach foi realizado na cidade de Ljubljana, atual Eslovênia.
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11
D. Miguel (1801-1866) era o terceiro filho de D. João VI e então regente de Portugal e dos Algarves (1826-1834) (MIGUEL..., 2018).
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