No presente artigo se discute o papel do discurso diplomático e das línguas na negociação e na interpretação do Direito Internacional. A tradução ocupa um lugar central. Discute-se o poder da língua estrangeira na construção deste direito e a complexidade do ato interpretativo de tratados autenticados em mais de um idioma.
Direito Internacional; discurso diplomático; língua; interpretação; tradução