Fatos |
Contexto ético considerado |
Resolução |
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Muitos participantes procuravam o Centro de Investigação para consultas médicas ou solicitação de pareceres em vista de situações clínicas pretéritas. |
O ELSA-Brasil foi subsidiado por órgãos públicos de fomento para produzir pesquisa. O suporte assistencial completo, além de redundante com o que é oferecido pelas instituições, exigiria estrutura muito mais complexa e tornaria os custos proibitivos. O princípio da “Justiça Social” (norteador do projeto) antecede o princípio da Beneficência individual (desde que fora de situações de urgência). |
Após os resultados dos exames, os médicos envolvidos no estudo se limitavam a orientar sobre a necessidade ou não de procura por especialistas ou qualquer outro tipo de suporte relacionado ao problema apresentado. |
Alguns participantes recusaram-se a se submeter a determinados exames ou entrevistas. Outros se recusaram a disponibilizar amostras de sangue para estocagem. |
O ELSA-Brasil obedece a um protocolo que visa obter de cada participante aferições e informações suficientes aos objetivos do projeto. Caso o participante se negasse ou não pudesse oferecer um “conjunto mínimo” de informações, sua contribuição não poderia ser aproveitada. Novamente, o princípio da justiça social (norteador do projeto) antecede o princípio da beneficência individual nesses casos. |
O estudo não poderia aproveitar a participação daqueles que se negassem (ou não conseguissem) a se submeter ao “conjunto mínimo” de exames. Tal interdição NÃO se aplica à recusa ao fornecimento de material biológico para estocagem. |
Resultados de exames causavam dúvidas e ansiedade perante informações não contextualizadas clinicamente (geralmente obtidas pela internet ou por terceiros). |
O princípio da “não maleficência”, em face das informações geradoras de angústia, implica a responsabilidade pelo pleno esclarecimento acerca dos resultados divulgados. |
Todas as dúvidas apresentadas foram direta e plenamente esclarecidas pelos médicos envolvidos no projeto. |
Em alguns casos, o prazo assumido para devolução de exames não foi cumprido, sobretudo por conta de dificuldades técnicas e logísticas. |
A omissão de informações quanto à natureza dos atrasos poderia ser considerada como maleficência – alguns participantes, talvez sintomáticos, poderiam estar contando com eles para consultar seus médicos. |
As contingências geradoras dos atrasos foram esclarecidas aos participantes. As limitações derivadas da estrutura não assistencial e multicêntrica do projeto também foram explicitadas. Os participantes eventualmente sintomáticos, mas devidamente informados, poderiam realizar exames mais atualizados fora do ELSA-Brasil. |
Os resultados de alguns exames retratavam condições graves (uremia, isquemia miocárdica ainda desconhecida, anemia grave) que, se não informadas imediatamente, exporiam os participantes a riscos de graves complicações. |
Nesse caso, o princípio da não maleficência – ligado à omissão quanto ao estado de saúde do participante – antecederam à privacidade e à confidencialidade ligadas ao princípio da autonomia. |
As condições de alarme foram previamente estipuladas. Ao chegarem ao Centro de Investigação os exames eram avaliados em seu conjunto pelos médicos que entravam em contato direto e imediato com os participantes para orientá-los sobre seus problemas. |
Os participantes que confidenciavam ideação suicida (identificada pelo questionário CIS-R) precisariam de suporte psiquiátrico imediato. |
A confidencialidade da entrevista deveria ser contrariada. O princípio da não maleficência – ligado à omissão – antecede a privacidade e a confidencialidade ligadas ao princípio da autonomia. |
Os especialistas orientaram a equipe no reconhecimento dos casos mais urgentes, que exigiriam suporte psiquiátrico imediato. Tal suporte era acionado prontamente sempre que necessário. |
Havia participantes nos quais eram identificadas alterações eletrocardiográficas que sugeriam doença com risco de morte súbita. Deveriam ser encaminhados imediatamente ao suporte cardiológico, rompendo com a confidencialidade do processo. |
Da mesma forma, a beneficência e segurança individuais são anteriores à privacidade e à confidencialidade. |
Os técnicos aferidores foram treinados a reconhecer tais alterações e entravam em contato imediato com o cardiologista de apoio ao Centro de Investigação para que orientasse o participante e a própria equipe. |
A listagem completa de exames e aferições foi disponibilizada previamente aos participantes. Somente os resultados de aferições úteis à avaliação clínica foram entregues. As aferições “experimentais”, ainda não consagradas pela prática clínica, não foram entregues a todos. Alguns participantes exigiam acesso integral a todos os exames. |
O acesso pleno aos resultados de exames (ligado à beneficência e autonomia), mesmo aqueles ainda não usados na prática clínica (sem faixas de normalidade evidentes e, portanto, sem correlação evidente com condições patológicas), poderia gerar dúvidas entre os participantes, assim como entre seus médicos assistentes. Julgou-se que a não maleficência antecede a autonomia nesse contexto. |
Sempre que solicitadas as aferições não usadas na prática clínica eram entregues – o que atenderia ao princípio da autonomia. Explicações suplementares também foram fornecidas, o que poderia evitar a maleficência advinda de dúvidas entre participantes e seus médicos. |