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Promoção comercial ilegal de produtos que competem com o aleitamento materno

RESUMO

OBJETIVO

Avaliar se a comercialização de fórmulas infantis, mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo é realizada em cumprimento com a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância e de Produtos de Puericultura Correlatos (NBCAL). A promoção comercial desses produtos é proibida pela Lei 11.265.

MÉTODOS

Estudo transversal conduzido em 2017 por meio de um censo de todas as farmácias, supermercados e lojas de departamento que comercializavam produtos abrangidos pela NBCAL na Zona Sul do Rio de Janeiro. Profissionais de saúde capacitados na NBCAL utilizaram formulário eletrônico estruturado para observação direta dos estabelecimentos e para entrevista com seus responsáveis. Foram criados seis indicadores de avaliação das práticas comerciais e realizadas análises descritivas.

RESULTADOS

Foram avaliados 352 estabelecimentos comerciais: 240 farmácias, 88 supermercados e 24 lojas de departamento, dos quais 88% comercializavam produtos cuja promoção é proibida pela NBCAL. Foram encontradas promoções comerciais ilegais em 20,3% daqueles que comercializavam os produtos investigados: 52 farmácias (21,9%), quatro supermercados (7,5%) e sete lojas de departamento (33,3%). As estratégias de promoção comercial mais frequentes foram os descontos (13,2%) e as exposições especiais (9,3%). Os produtos com maior prevalência de infrações à NBCAL foram as fórmulas infantis (16,0%). Foram entrevistados 309 responsáveis por estabelecimentos comerciais, 50,8% relatando não conhecer a lei. Mais de três quartos dos responsáveis relataram receber visitas nos estabelecimentos de representantes comerciais de empresas fabricantes de fórmulas infantis.

CONCLUSÃO

Mais de um quinto dos estabelecimentos comerciais faziam promoção comercial de fórmulas infantis para lactentes, mamadeiras e bicos, apesar de essa prática ser proibida no Brasil há trinta anos. É necessária a capacitação dos seus responsáveis. Os órgãos governamentais devem realizar fiscalização dos estabelecimentos comerciais para coibir estratégias de persuasão e indução à vendas desses produtos, garantindo às mães autonomia na decisão sobre a alimentação de seus filhos.

Substitutos do Leite Humano; Fórmulas Infantis; Chupetas; Comercialização de Produtos; Publicidade Direta ao Consumidor, legislação & jurisprudência

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