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Hegel e a crítica ao estado de natureza do Jusnaturalismo moderno

Este trabalho pretende desenvolver as seguintes proposições: 1) Nos escritos juvenis, a questão da exterioridade da natureza foi já pensada, por Hegel, como um atributo daquilo que é natural, e que será desenvolvido de forma mais consistente nas obras posteriores, sobretudo, na Enciclopédia com a formulação do conceito de natureza como a "ideia na forma do seroutro (Andersseins)". 2) Este modo de entender a natureza - segundo o ponto de vista de uma "outridade" - servirá de referência às relações de dominação no campo político, nas quais os traços de naturalidade permanecem segundo o paradigma da dialética do senhor e do escravo, e que caracteriza as concepções de estado de natureza da doutrina do Direito Natural - como a de Hobbes. 3) A coação como violência ou subjugação legítima praticada contra aquilo que contém o elemento da exterioridade da natureza é compatível com a determinação essencial da natureza, e designa a condição inicial do homem como ser natural (Naturwesen), o qual pode ser coagido.

Natureza; direito natural; coerção; exterioridade; liberdade


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