O texto apresenta a ideia de um mínimo existencial como condição de possibilidade para a realização dos direitos e liberdades fundamentais incluídos no primeiro princípio de justiça de Rawls. Mostra, no entanto, a sua insuficiência para o exercício pleno da cidadania. Daí decorre a necessidade de ampliação da noção de "mínimo social" (mínimo existencial) para a ideia de "bens primários", considerando a concepção política de justiça.
dignidade humana; direitos fundamentais; mínimo existencial; bens primários