RESUMO
O objetivo deste artigo é analisar a concepção de liberdade encontrada em "Discourses concerning government" de Algernon Sidney. Mantendo a perspectiva republicana, a liberdade é definida pela ausência de dominação, ou seja, pela não submissão, sujeição ou exposição à vontade arbitrária de outra pessoa; e assumindo a perspectiva jusnaturalista, a liberdade é considerada um direito natural, inerente à condição humana, que deve ser preservado e assegurado pela autoridade política. Pretende-se discutir como Sidney articula essas duas perspectivas em sua teoria política, projetando a concepção republicana de liberdade na modernidade.
Palavras-chave
Sidney; republicanismo; liberdade; direito natural; governo