RESUMO
Trata-se de aproximar Hume e Maquiavel, tomando-os como os expoentes de uma certa corrente não jusnaturalista, formada no início da idade moderna, quanto ao modo de pensar a natureza da lei e, num sentido amplo, a normatividade jurídico-política. Apesar de ter sofrido influência da escola moderna de direito natural, Hume rompe com ela num ponto fundamental - na recusa da noção de pessoa como ponto de partida para pensar a gênese social do ordenamento jurídico-político. No lugar disso, ele pensou essa gênese a partir do jogo das forças sociais e da circulação das opiniões na sociedade, para o que Maquiavel se constituiu numa referência imprescindível.
Palavras-chave:
Hume; Maquiavel; lei; sociedade; pessoa