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Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia
versão impressa ISSN 0100-7203
Resumo
BAIOCHI, Eduardo et al. Porque usamos imunoglobulina anti-D em excesso no abortamento precoce?. Rev. Bras. Ginecol. Obstet. [online]. 2004, vol.26, n.5, pp. 363-367. ISSN 0100-7203. http://dx.doi.org/10.1590/S0100-72032004000500004.
OBJETIVO: avaliação da hemorragia feto-materna (HFM) nas pacientes que receberiam profilaxia da aloimunização Rh com emprego de imunoglobulina anti-D (300 mg), pós-aborto precoce. MÉTODO: foram admitidas no estudo pacientes do grupo sanguíneo Rh negativo, com parceiro Rh positivo ou ignorado, com quadro de aborto até 12 semanas de gestação internadas para curetagem uterina. Uma amostra de 5 ml de sangue venoso destas pacientes foi obtida após o procedimento, na qual realizamos o teste qualitativo de roseta para detectar quais casos necessitariam determinação quantitativa do volume de sangue fetal transferido para circulação materna, que foi então apurado pelo teste de Kleihauer-Betke (K-B). RESULTADOS: das 26 pacientes avaliadas, em uma o teste de roseta foi positivo, e o teste de K-B apontou HFM de 1,5 ml. CONCLUSÕES: a dose de imunoglobulina anti-D nos casos de abortamento até a 12ª semana de gestação deveria ser substancialmente reduzida, parecendo-nos oportuna a disponibilização no mercado nacional de apresentação com 50 mg, que representaria além da economia, maior racionalidade.
Palavras-chave : Hemorragia feto-materna; Imunoglobulina anti-D; Aborto precoce; Rh negativo.












