Admite-se a hipótese de que aspectos econômicos como o custo de controle e o valor monetário dos grãos devem ser utilizados como critério para determinar o período aceitável de interferência das plantas daninhas antes de se decidir pelo seu controle. O período inicial assim obtido foi denominado Período Anterior ao Dano no Rendimento Econômico (PADRE). Desenvolveu-se um modelo matemático utilizando-se os aspectos econômicos citados, parametrizou-se o modelo com base em resultados da literatura e foram feitas diversas simulações. Os resultados permitiram confirmar a hipótese de que o custo do controle das plantas daninhas e o preço dos grãos da cultura podem ser utilizados como bons indicadores dos períodos de interferência. O PADRE diminui com o incremento do preço da cultura, ou com a redução do custo de controle, ou com o aumento do potencial produtivo da cultura, indicando que, nessas condições, o controle precoce das plantas daninhas é economicamente justificável. O trabalho aponta algumas limitações encontradas na literatura científica e soluções para se obter o PADRE e os demais períodos de interferência.
soja; milho; competição; interferência