Resumo
Este texto apresenta dados baseados em pesquisa comparativa envolvendo quatro países latino-americanos: Argentina, Brasil, México e Uruguai. O foco recai sobre as formas de constituição jurídica de coletivos religiosos, permitindo a formulação de uma série de questões. Que procedimentos estão envolvidos na obtenção de personalidade jurídica para grupos “religiosos”? A quais instâncias burocráticas devem seus responsáveis se dirigir? Como os aparatos estatais se estruturam para conferir personalidade jurídica e que critérios adotam para reconhecer ou não grupos “religiosos”? Tais questões são desenvolvidas acompanhando-se a situação de minorias religiosas a fim de se compreender características mais gerais do modo como as religiões se organizam nos quatro países. São assim colocadas em relação discussões que versam sobre definições sociais de religião e discussões que incidem sobre configurações de diversidade religiosa.
Palavras-chave
campo religioso; personalidade jurídica; regulação do religioso; pluralismo religioso