O processo constituinte foi marcado por novidades como uma intensa e influente participação da sociedade civil e pela ausência de um bloco hegemônico. Daí o caráter abrangente e detalhista do texto constitucional. Mas foi esse aspecto "contraditório" do texto o que permitiu que fosse reivindicado pelos mais diferentes grupos e movimentos. E foi isso que construiu sua legitimidade e sua vitalidade.
Constituição Federal; direito; democracia; disputa política