Este artigo apresenta uma análise do conteúdo normativo de acordos coletivos em comparação com a legislação estatal, com o objetivo de verificar se, e em que medida, as negociações coletivas de trabalho criaram regras não previstas no amplo conjunto de normas estatais que caracteriza o sistema brasileiro de relações de trabalho. Trata-se de um estudo empírico com base em dados de unidades de negociação da indústria do Rio Grande do Sul, no período entre 1978 e 1995. A evidência sugere que as negociações coletivas fortaleceram-se na sua função regulatória, fazendo crescer o conjunto de direitos dos empregados, ao mesmo tempo em que também propiciaram o ajuste de regras de interesse dos empregadores.
Relações de trabalho; Negociação coletiva de trabalho; Sindicatos; Indústria