a)
Os detalhes técnicos relativos às séries de imposto inflacionário, transferências inflacionárias e transferências inflacionárias totais do Brasil são discutidos em Cysne e Coimbra-Lisboa (2004). Todos os dados referentes ao Brasil foram obtidos diretamente do Banco Central do Brasil e/ou do banco de dados da FGV (Projeto Aries) e repetem os dados utilizados em Cysne e Coimbra-Lisboa (2004). Os dados utilizados no trabalho têm periodicidade mensal.
b)
Os dados relativos à base monetária, meios de pagamento, PIB e índice de preços, para os demais países do Mercosul que não o Brasil, bem como para os Estados Unidos, foram extraídos da publicação mensal do Fundo Monetário Internacional "International Financial Statistics" (IFS).
c)
Os dados referentes aos agregados monetários são divulgados pelo IFS em moeda de final de período.
d)
No que diz respeito ao conceito de base monetária, a série utilizada para o Brasil, que coincide com a série divulgada pelo Banco Central, foi a série IFS "19ma". Esta série, entretanto, não se estende a todos os países. Para os demais países da amostra, utilizamos a série "14a" do IFS, que corresponde ao papel-moeda em circulação nas estatísticas referentes ao Brasil. Isto posto, apenas nas comparações em cross-section com o Brasil, o imposto inflacionário dos demais países tende a ser mais baixo, e as transferências inflacionárias mais elevadas. As transferências inflacionárias totais não são afetadas por este fato.
e)
No tocante aos meios de pagamento, utilizamos a série país-específica "59ma" do IFS, referida como M1 no IFS, para os países do Mercosul (incluindo o Brasil e excluindo a Argentina) e para os Estados Unidos. No caso da Argentina, não se dispunha deste dado na série do IFS, por isto utilizamos a série "34" do IFS, também denominada M1, mas pertencente a um outro conjunto de dados do IFS.
f)
O PIB dos demais países do Mercosul que não o Brasil foi extraído da série "99b" do IFS. No que se refere aos Estados Unidos, foi utilizada a série dessazonalizada do PIB, "99b.c" do IFS.
g)
Para o cálculo da inflação e dos juros reais negativos pagos pelos agregados monetários dos demais países do Mercosul (que não o Brasil) e dos Estados Unidos utilizamos o índice de preços ao consumidor, IPC, apresentados na série "64" do IFS. No caso do Brasil foi utilizado o IGP-DI da FGV.
h)
Para o cálculo de Jt utilizamos a fórmula (2), que implica (assumindo coleta de preços entre o primeiro e último dia do mês) que o agregado monetário do mês t é multiplicado pelo juro real (negativo) pago pela moeda, medido em termos centralizados, do dia 15 do mês t ao dia 15 do mês t+1. Este procedimento é arbitrário e reflete apenas uma das várias alternativas possíveis. Como estamos mais interessados na evolução de longo prazo da série histórica do que nos valores específicos mês a mês, este ponto passa a ser de segunda ordem.