Resumo
O objetivo do artigo é contribuir com o estudo da abordagem institucional de Hayek ao expor uma classificação de alguns dos conceitos institucionais hayekianos. Para se alcançar tal intento, é argumentado que o estudo de Hayek sobre temas institucionais pode ser visto como uma consequência da preocupação do austríaco em explorar o problema do conhecimento e de coordenação existente na sociedade, bem como um elemento a enriquecer sua crítica ao racionalismo construtivista - com isso, é feito com que o institucionalismo hayekiano se encaixe na trajetória de pesquisa do autor. A seguir, passa-se a uma análise de conceitos institucionais hayekianos, explicando de modo sumário o que o austríaco entendia por ordem, lei, legislação e regras, e propondo uma divisão deste último conceito em regras de conduta, regras de conhecimento tácito, e regras mentais.
Palavras-Chave:
F; A; Hayek; Instituições; Regras