A licença e o salário‑maternidade são benefícios previstos no âmbito da seguridade social, integrantes da política pública de Previdência Social que se aplicam às gestantes e às mães trabalhadoras em razão da maternidade, independente da filiação biológica ou adotiva. Ocorre que o período de licença‑maternidade estabelecido em 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, tem sido concedido apenas nos casos de filiação biológica, sendo fracionado a sua concessão em relação às mães adotivas conforme a idade da criança adotada. Diante dessa evidente desigualdade, constitui o presente relato um importante registro acerca da atuação e contribuição do Serviço Social, especificamente em sua prática sociojurídica, com a defesa e viabilização de dois importantes direitos sociais indissociáveis: o direito à licença/salário‑maternidade das mães adotivas (proteção à maternidade) e o direito à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes (proteção à infância).
Licença‑maternidade; Adoção; Serviço Social