Resumo:
O artigo trata da relação jurídica entre a ordem legal oficial brasileira e as não oficiais, surgidas do confronto entre a sociedade nacional e as etnias indígenas do território pátrio. No interior dessa conflituosa relação, o pluralismo jurídico, entendido como a coexistência de dois ou mais sistemas jurídicos, surge, a partir da Constituição brasileira de 1988. Não obstante os avanços, o pluralismo não tem dado conta de assegurar às etnias indígenas da Amazônia a garantia de seus direitos.
Palavras-chave:
Etnias indígenas; Pluralismo jurídico; Constituição Federal de 1988