RESUMO:
Este artigo pretendeu refletir sobre a relação público-privado na educação a partir do conceito de cidadania e sua relação com o ordenamento jurídico brasileiro. A liberdade de ensino é reconhecida como princípio da educação. A relação entre educação pública e educação privada não é neutra, já que se trata da presença dentro do campo da educação, um campo de disputas. Nesse sentido, a inserção de princípios no ordenamento legal torna tal relação coberta de tensão. E esse campo de forças esteve presente nos debates na Constituinte de 1987-1988, na tramitação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e em outras leis infraconstitucionais da educação. Essa relação se manifestou por diversas vezes na história da nossa educação. Esse jogo de forças tem a ver com um conjunto mais amplo de condicionantes relativos ao contexto sociopolítico. A atual flexibilidade presente na legislação e o recuo do Estado na regulação do ensino privado permite a este a ocupação mais ampla na educação escolar.
Palavras-chave:
O público e o privado na educação; Ensino público e privado; Liberdade de ensino e Estado