Este artigo se propõe a analisar o período dos governos militares brasileiros (1964-1985) sob a ótica da cultura da legalidade. Pretendemos demonstrar como a tomada do poder político em 1964, longe de se caracterizar apenas pelo emprego da força e do arbítrio, foi pautada por um esforço jurídico, produzido com base numa determinada teoria do direito constitucional, com ênfase no pensamento de Carl Schmitt e Hans Kelsen.
Cultura política; Forças Armadas; Brasil