A prática do concubinato clerical foi um fato notório e atingiu o exercício do sacerdócio nas várias localidades da Diocese de Goiás no século XIX. O período a ser analisado limita-se a identificar, a partir da documentação eclesiástica e civil, o sentido dado à palavra concubinato e às várias modalidades de famílias compostas por padres desta diocese. Os bispos que assumiram essa sede prelatícia tentaram combater e normatizar a quebra do celibato em Goiás, no entanto, não obtiveram o êxito desejado, o que permitiu aos clérigos goianos a formação de uma família totalmente heterodoxa aos cânones do Concílio de Trento e da primeira legislação eclesiástica formulada em solo brasileiro - as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia-. O clero goiano não esteve imune ao modus vivendis da população local, ao contrário, o seu modo de vida é em grande parte similar e correlato ao dos leigos.
Conjugalidades Clericais; Igreja; Celibato; Documentação Eclesiástica