Tipo de crime |
Homicídio |
Homicídio |
Data |
27 de Outubro de 1910 |
26 de abril de 1909 |
Local |
Roncador, Distrito São José do Hortêncio, São Sebastião do Caí |
Estrada Geral da 2º Secção, Município de Garibaldi |
Dados da acusada |
Branca, natural do Estado, 26 anos, casada na Igreja Católica (casou-se com 22 anos, não sabe falar e nem ler a língua vernácula), agricultora |
Branca, natural do Estado, 27 anos, filha de imigrantes italianos, casada na Igreja Católica (casou-se com 24 anos), agricultora |
Local do crime |
Casa de um vizinho |
No porão da casa em que residia com o marido e os pais |
Circunstância do crime |
Degolou com uma faca uma menina de 18 meses de idade e deixou ferida outra de 4 anos |
Matou por asfixia a filha de 16 meses de idade |
Depoimento das testemunhas |
- Evidentes sintomas de estar sofrendo das “faculdades mentais e o crime ser um “ato de loucura”; - Há três meses vinha sofrendo de “faculdades mentais”; - Na noite anterior ao crime “havia passado muito mal, gritando e falando palavras sem cessar; - Antes do crime, haviam feito fricções com água ardente no corpo de Anna Maria J. e dando também para que tomasse; - Anna Maria havia declarado que “duas virgens tinham lhe recomendado que levasse três anjinhos para o céu”; - O marido procurava ocultar estado de loucura da esposa; - Que a ré já havia tentado cometer suicídio; - O pai da acusada também dava sinais de sofrer de “faculdades mentais”; - Não existência de intrigas entre as famílias, mantinham boas relações e “se frequentavam assiduamente e reciprocamente; - Anna Maria J. pediu perdão a mãe das crianças na presença de muitas pessoas. |
- Afirmaram que há tempos a acusada do crime se achava “demente e que ameaçava matar sua dita filha”; - Ignoravam os motivos do crime; - Ouviram dizer que Pedrina estava sofrendo de “faculdades mentais”; - Repetia que queria matar a filha “porque era pobre e para não pedir esmola”. |
Depoimento do marido da acusada |
- Que no dia antes do crime, a esposa esteve “agitada, dando com os braços para um lado e para outro, com o rosto muito vermelho e prenunciando palavras desconexas”; - O crime foi um “ato de loucura por que sempre mantiveram íntimas relações com a família das vítimas”, do qual eram parentes; - Anna Maria J. estimava as crianças atacadas. |
- Que a esposa “seguidamente ameaçava terminar com a própria vida”; - Pedrina tinha “grande amizade na filha”. |
Interrogatório da acusada |
Alegou ter cometido o crime sem consciência e não se lembrar do ocorrido. Declaração realizada depois do retorno do hospício. Não premeditou o crime. |
Confessou ter cometido o crime para que a filha não a conhecesse como “louca”, não a “reconhecesse como mãe e não sofresse fome”. Também confirmava ter premeditado a morte da filha. |
Destino da acusada |
Hospício São Pedro |
Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre/Hospício São Pedro |
Período de internação |
1 ano e 8 meses |
2 anos |
Exames de Sanidade |
- 1º diagnóstico, 12 de julho de 1912, médico legista do hospício. Durante o período de internação não apresentou sintoma de alienação mental, apesar de existir “todas as probabilidades de ter tido uma obsessão impulsiva”. - 2º diagnóstico, 14 de setembro de 1912, médico de São Sebastião do Caí. Após oito dias de observação e interrogatório, “respondendo ora bem ora com frases desconexas, seguida de risos”, constatou que Anna Maria J. já teve “crises de loucura”, apesar de no momento não estar “louca”. Julgou se tratar de um “caso hereditário”. |
- Durante o período em que manteve internada, Pedrina C. não manifestou qualquer sinal de demência, sendo considerada em “plena integridade de suas funções celebrais”; - Após afastada do local onde residia, o “estado depressivo cerebral” e “as ideias anormais” que a acompanhavam como “parasitas do pensamento” não foram mais constatados; - Pelo médico legista, Pedrina foi considerada “irresponsável quando cometeu o crime”. |
Resultado do processo-crime |
A ré foi considerada “constitucionalmente uma psicopata, com obsessão impulsiva motora”. Por estar “alienada” no momento do crime, Anna Maria J. foi absolvida da pena em 19 de setembro de 1912. |
A denúncia contra a ré foi julgada improcedente, pois a mesma era “irresponsável” no momento do crime. Em 25 de maio de 1912 foi liberada da investigação. |