RESUMO
A partir do tema da criminalização do adultério feminino, este artigo apresenta algumas questões do debate conceitual em torno do termo “patriarcado”, principalmente aquelas debatidas por Engels e autoras marxistas do século XX. O contexto patriarcal romano da época augustana é discutido com o objetivo de apontar especificidades históricas de realidades distintas que se dialogam. Nesse sentido, elementos do Direito Romano e do Direito Penal Brasileiro são analisados para uma breve discussão sobre violência contra a mulher e feminicídio.
Palavras-chaves:
patriarcado; adultério; direito romano; feminicídio