Identificou-se relativa liberdade dos médicos brasileiros para criação de novas especialidades médicas, havendo, em conseqüência, progressiva fragmentação do trabalho em saúde, verificando-se também crescente diminuição da importância e mesmo da capacidade resolutiva das especialidades-raízes: clínica médica, pediatria, cirurgia geral e gineco-obstetrícia. Propõem-se dois conceitos operativos para redefinição da abrangência e da responsabilidade do trabalho médico: Campo de competência e Núcleo de Competência. São também levantadas diretrizes para reforma das políticas de formação e de incorporação de especialistas ao SUS.
Especialidades Médicas; Sistemas de Saúde; Política de Saúde; Saúde Pública