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Direitos das pessoas com transtorno mental autoras de delitos

The rights of criminally insane individuals

O Movimento pela Reforma Psiquiátrica tem subsidiado propostas de reorientação do modelo assistencial hegemônico em saúde mental. Para a assistência às pessoas com transtorno mental autoras de delitos instituiu-se o manicômio judiciário, atualmente denominado Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP). A manutenção dessa estrutura, reconhecida como instituição total, tem reforçado a exclusão individual, limitando a reinserção social dos internos. Este artigo discute o direito à saúde nos HCTP na perspectiva dos direitos humanos. Os avanços conferidos pela Política Nacional de Saúde Mental não têm contemplado a reorientação da prática assistencial desenvolvida no âmbito do HCTP. Essa instituição tem preservado o seu caráter asilar/segregacionista, evidenciando uma tradição fundada na negação dos direitos humanos. O avanço normativo não consolida, de per si, a materialização das recentes conquistas advindas a partir da Reforma Psiquiátrica, particularmente quanto ao segmento das pessoas com transtorno mental autoras de delitos. O Estado, em co-responsabilidade com a sociedade, deve promover a efetiva reorientação do modelo de atenção à saúde dessas pessoas, cuja responsabilidade penal deverá ser reconhecida ao tempo em que se propicie o tratamento especializado. O respeito aos direitos humanos não implica a inimputabilidade.

Hospitais Psiquiátricos; Direito à Saúde; Direitos Humanos; Saúde Mental


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