O presente artigo analisa 23 processos disciplinares contra professores e professoras das escolas públicas primárias durante a segunda metade do século XIX. A instauração desses processos e as suas consequências serviram como ações disciplinares e disciplinadoras por parte do Governo Mineiro e, para tanto, este contava com uma série de regulamentos que prescreviam práticas de inspeção e códigos disciplinares de ordem moral e/ou pedagógica. A cargo dos membros que faziam parte da Comissão do Conselho Diretor do Governo Mineiro ficava a responsabilidade por averiguar e punir aqueles professores e professoras que cometiam infrações como, por exemplo, negócios estranhos ao magistério, desempenho insatisfatório do trabalho docente e práticas que, segundo a legislação, não condiziam com a moral exigida ao cargo. Quando comprovado o descumprimento da lei, o docente ficava sujeito a suspensão, remoção ou demissão do magistério.
Processo Disciplinar; Escola Primária; Trabalho Docente