O que queremos dizer quando dizemos que um indivÃduo A tem direito a X? O artigo discute esta questão esclarecendo os fundamentos dos direitos (em particular, mas não só, dos direitos humanos) e a importância e o papel das pretensões de direito na avaliação normativa da ação polÃtica. O argumento é o de que esse esforço de esclarecimento é necessário à utilização eficaz da linguagem dos direitos. E oferece recursos suficientes para rejeitar três tipos de objeção muitas vezes feitas à noção de direitos humanos: a de que não é universalizável; a de individualismo moral; e a que sustenta que a avaliação da ação polÃtica, de teor conseqüencial, não comporta o recurso a princÃpios, tais como esses direitos acima de tudo são.