Examina-se a questão das cláusulas que impõem restrições à mudança constitucional. Discutem-se as principais interpretações dos problemas e paradoxos que emergem quando a questão é vista da perspectiva de exigências democráticas. Argumenta-se que clásulas super-constitucionais são aceitaveis desta perspectiva quando protegem os princípios democráticos da Constituição. Isto signfica que uma teoria coerente das cláusulas super-constitucionais deve basear-se na defesa das condições que permitam o auto-governo por indivíduos livres e iguais com base em procedimentos justos. Aplica-se isso ao caso da Constituição brasileira de 1988.