O artigo pretende analisar a questão do direito das comunidades tradicionais quilombolas no Brasil a partir de uma perspectiva político antropológica. A análise focaliza a crescente visibilidade do direito étnico na esfera pública brasileira e sua tematização na tripla dimensão de justiça, qual seja, reconhecimento de identidades e direitos, redistribuição material e simbólica e representação política. Pretende-se investigar as características decorrentes do fato de esta identidade aparecer no plano do direito legislativo, visto que é o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 que inaugura esta forma passadista de reinscrição das comunidades quilombolas no presente, muito mais voltado para o passado do que pela capacidade de esses grupos resignificarem suas práticas diante dos desafios e das contingências impostas pelo contexto socioeconômico e político atual.
Comunidades quilombolas; Reconhecimento; Redistribuição; Direito étnico; Justiça