Este artigo trata de uma análise que busca articular as tradições do pensamento sociológico, do jurídico e do histórico para leitura da construção das idéias de risco e segurança, que surgiram das discussões sobre a codificação civil e a legislação social durante o período da Primeira República brasileira (1891-1930). Busca-se, nesses debates, a pertinência teórica do sentido político atribuído ao direito pelos juristas e políticos, os quais diligenciavam para a elaboração de um padrão normativo das relações sociais na ordem social republicana. Por isso, os argumentos da proteção do trabalhador, sobretudo do risco profissional centrado no tempo e lugar do processo de trabalho, delineiam os impasses e conflitos presentes na complexa experiência da modernização na sociedade brasileira.
Código Civil de 1916; Lei dos Acidentes de Trabalho de 1919; risco; segurança; responsabilidade civil; concepção de direito; modernização; modernidade; movimento social e sindical