O propósito central do artigo consiste em realizar uma consideração crítica do que denominamos de "tese da excepcionalidade normativa brasileira". As duas principais questões orientadoras são: em primeiro lugar, haveria alguma desvantagem, do ponto de vista analítico, em manter-se orientado pela noção conforme a qual a experiência da cidadania no Brasil é algo particular em relação ao "centro da modernidade"? Em segundo lugar, é possível vislumbrar outra maneira profícua de refletir a respeito da experiência da cidadania no Brasil para além da "tese da excepcionalidade normativa"?
cidadania no Brasil; pensamento social brasileiro; modernidade