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Armamento é Direitos Humanos: nossos fins, os meios e seus modos

A definição da capacidade coercitiva da polícia é a condição de possibilidade de sua instrumentalidade política para a defesa dos Direitos Humanos, bem como de sua governança. Após uma apresentação que consolida a teorização sobre o uso de força para a produção de obediências consentidas, apresentam-se três passagens históricas que correspondem aos momentos fundacionais das polícias modernas como ilustrações das alternativas de definição de tal capacidade, exemplificando diferentes formas de se conectar fins e meios, preferências políticas e especificidade de armamentos. As questões que essas exposições suscitam permitem apresentar duas considerações relevantes para o debate brasileiro sobre segurança pública: a tensão entre universalidade e localismo no instrumento policial, e a integralidade de fins e meios em duas instâncias em que o uso de força pode ter lugar - a defesa e a segurança pública.

Direitos Humanos; Armamento; Polícia; Governança; Segurança Pública


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