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VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: PROBLEMATIZANDO DEFINIÇÕES TEÓRICAS, FILOSÓFICAS E JURÍDICAS

VIOLENCIA CONTRA LAS MUJERES: PROBLEMATIZANDO DEFINICIONES TEÓRICAS, FILOSÓFICAS Y JURÍDICAS

VIOLENCE AGAINST WOMEN: PROBLEMATIZING THEORETICAL, PHILOSOPHICAL AND LEGAL DEFINITIONS

A violência doméstica contra a mulher é um fenômeno múltiplo e complexo que tem destacado importantes discussões teórico-filosóficas e questionamentos ético-políticos. O presente artigo se propõe a articular a perspectiva de gênero às análises sobre violência em suas dimensões subjetiva, histórica, social e cultural, buscando (re)leituras críticas acerca das definições dessas violências. O olhar sobre a cultura machista e patriarcal brasileira revela posturas de legitimação e banalização de tais violências que legislações recentes, como a Lei Maria da Penha, buscam superar. Esta lei traz inovações jurídicas e processuais que pretendem empreender mudanças legais, políticas e culturais na afirmação dos direitos humanos das mulheres. Por tais perspectivas, propomos-nos a problematizar definições e tipificações das violências contra as mulheres e articular uma compreensão com a perspectiva ética e histórica dos direitos humanos, incorporando assim as dimensões ética e política ao olhar crítico e complexo sobre a violência doméstica contra a mulher.

violência doméstica contra mulheres; gênero; direitos humanos


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