1a Fase: início no país |
(Monarquia) |
Iniciou em 1808, com intuito de afastar os vassalos do ócio. Tinha caráter assistencialista e moralista. Instalou o Collegio das Fábricas e os Liceus de Artes e Ofícios. |
Alvará do Império (01/04/1808); Decreto do Império (23/03/1809); Parecer CNE/CP nº 29/2002. |
2a Fase: início da Rede |
(na República até aproximadamente década de 1930) |
Iniciou em 1906, com institucionalização da rede de ensino profissionalizante. Criaram-se escolas de aprendizes artífices para filhos dos desfavorecidos da fortuna. Dever do governo formar cidadãos úteis. |
Decretos da República: nº 1.606 (1906); nº 7.566 (1909). Parecer CNE/CEB nº 16/1999. |
3a Fase: ampliação no nível médio |
(até final da década de 1960) |
Iniciou em 1927, com a instituição da obrigatoriedade do ensino profissional nas escolas primárias e secundárias subvencionadas pela União. Previu ensino pré-vocacional profissional para as classes menos favorecidas. Iniciou serviços nacionais de aprendizagem e o processo gradual de equiparação entre cursos médios e técnicos. Criaram-se cursos superiores experimentais na área de engenharia. |
Decretos da República: nº 5.241 (1927); nº 8.673 (1942); nº 4.127 (1942); nº 34.330 (1953). Leis da República: nº 1.076 (1950); nº 1.821 (1953); nº 4.024 (1961). Brasil, 1937. Pareceres: CNE/CEB nº 16/1999; CNE/CP nº 29/2002. |
4a Fase: graduação intermediária |
(até a Nova Constituição) |
Estabeleceu a habilitação profissional obrigatória no ensino de 2º grau. Iniciou o técnico profissionalizante básico de nível superior, de natureza intermediária. Houve o 1oreconhecimento formal dos tecnólogos pelo mercado de trabalho. Exigiu-se demonstrar a existência de mercado de trabalho e necessidades regionais para definir o perfil profissional e a estrutura curricular dos cursos de graduação tecnológica. |
Decretos da República: nº 547 (1969); nº 74.708 (1974). Leis da República: nº 5.540 (1968); nº 5.692 (1971); nº 6.545 (1978); nº 7.044 (1982). Pareceres: CNE/CEB nº 16/1999; CNE/CP nº 29/2002. |
5a Fase tecnológica-economicista |
(até início século XXI) |
Ampliou-se a participação popular na vida pública, o discurso de redução das desigualdades sociais, integração social dos setores desfavorecidos e superação do assistencialismo. Incrementou a parceria entre setor privado e governo na gestão e no financiamento. Proibiu-se a expansão da oferta de educação profissional no âmbito federal. Introduziu o termo tecnológico e focalizaram-se flexibilidade, interdisciplinaridade, atualização permanente e contextualização dos cursos. Ampliaram-se o campo e as exigências para docentes. Instituiu-se o Sistema Nacional de Educação Tecnológica. |
Brasil, 1988; Decretos Federais: nº 2.208 (1997); nº 2.406 (1997); nº 3.860 (2001). Leis Federais: nº 8.436 (1992); nº 8.948 (1994); nº 9.131 (1995); nº 9.288 (1996); nº 9.394 (1996); nº 9.649 (1998); nº 10.172 (2001). MP nº 1.827 (1999). Pareceres: CNE/CEB nº 17/1997; CNE/CEB nº 16/1999; CNE/CES nº 436/2001; CNE/CP nº 29/2002; CNE/CEB nº 40/2004; CNE/CES nº 277/2006;CNE/CES nº 19/2008. |
6a Fase: tecnológica-economicista com democratização |
(atual) |
Modificou-se a legislação, em 2005, permitindo a expansão da rede federal, conforme a reorientação das políticas federais. Implementaram-se políticas para a educação nacional que consideram a dimensão da inclusão social e as práticas compensatórias. Estreitamento das fronteiras entre as áreas de atuação por conta da velocidade de mudanças nas exigências aos profissionais no mundo da produção, serviços e trabalho. Surgimento do curso de GRH e outras graduações tecnológicas. |
Decretos Federais: nº 5.154 (2004); nº 5.840 (2006); nº 6.095 (2007); nº 6.096 (2007); nº 6.301 (2007); nº 6.302 (2007); nº 6.303 (2007); nº 7.234 (2010); nº 7.589 (2011); nº 7.824 (2012). Leis Federais: nº 11.096 (2005); nº 11.180 (2005); nº 11.195 (2005); nº 11.692 (2008); nº 11.892 (2008); nº 12.711 (2012). Pareceres: CNE nº 776/1997; CNE/CEB nº 16/1999; CNE/CP nº 29/2002; CNE/CP nº 6/2006. Resolução CNE/CP nº 3/2002. |