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Internação compulsória e crack: um desserviço à saúde pública

Compulsory treatment and crack: a harmful service to public health

O objetivo deste ensaio é o de discutir a interpretação inconstitucional que vem sendo conferida à Lei nº 10.216/01, que prevê a internação compulsória de doentes mentais, mas que está servindo de fundamento para a internação de dependentes químicos. Trata-se de absoluta afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. Aborda-se usuário de drogas, maior de 18 anos que tem sua internação requerida judicialmente. Partindo-se da premissa que os dependentes químicos não são doentes mentais, a internação compulsória, além de ser agressiva e uma forma de tratamento ineficaz, constitui um modo de eliminação dos indesejados, constituindo-se em prática higienista violadora de direitos humanos.

Internação compulsória de doente mental; Cocaína crack; Executoriedade da lei; Humanização da assistência


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