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Avaliação da eqüidade da Previdência no meio rural do Brasil

Este trabalho avalia a eqüidade do sistema brasileiro de aposentadorias pagas no meio rural, dando ênfase à década de 1990. Entende-se como eqüidade a distribuição de aposentadorias sem viés de cor (ou raça), sexo e nível de educação. Motivado pela Constituição Federal de 1988, as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 1991 permitiram que homens (com 60 anos de idade ou mais) e mulheres (com 55 anos de idade ou mais) que tivessem comprovado exercício da atividade rural pudessem obter aposentadoria de um salário mínimo, mesmo não tendo contribuído com o sistema previdenciário. Tais mudanças foram significativas, pois igualaram os direitos de mulheres e homens e fixaram um valor mínimo das aposentadorias. Usando a análise tabular de microdados da PNAD (para os anos de 1992, 1996 e 1999) o trabalho comprova que essa nova sistemática previdenciária permitiu o aumento da renda per capita dos aposentados no meio rural, sem causar aumento da desigualdade da distribuição de renda. A mesma análise tabular dos dados sugere a presença de vieses na concessão das aposentadorias em favor de homens (em relação às mulheres), dos brancos (em relação aos negros) e dos mais instruídos (em relação aos menos instruídos), o que foi estatisticamente comprovado através da estimativa do modelo próbite. O trabalho se encerra sugerindo algumas medidas que possam minimizar essa ineqüidade na distribuição das aposentadorias pagas no meio rural.

previdência social; meio rural; equidade; Brasil


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