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Cuidado e consanguinidade na atribuição de responsabilidades intergeracionais*** *** ***Este artigo remete a trechos adaptados de minha tese de doutorado (Finamori, 2012), financiada pelo CNPq e pela Fapesp. Agradeço a Heloisa Pontes pela orientação da pesquisa original e pela interlocução preciosa há muitos anos e também a Guita Debert pela parceria mais recente. As escolhas teórico-metodológicas e as posições que expresso no artigo são obviamente de minha inteira responsabilidade.

Care and inbreeding in the allocation of intergenerational responsibilities

Resumo

No Brasil, o teste de DNA tem sido fundamental para a validação legal de paternidade. É também com base nessa validação que o dever de cuidado do pai em relação ao filho pode ser estabelecido, tanto em termos de provimento financeiro quanto de obrigações morais e afetivas. Para além da dimensão legal, contudo, o cuidado, em seus múltiplos sentidos, pode ser um balizador importante para o modo como pais e filhos dimensionam e justificam seus próprios direitos e obrigações. Partindo de casos de investigação de paternidade que tiveram grande percussão na mídia, este artigo objetiva analisar como a consanguinidade e as práticas de cuidado estão mutuamente implicadas e podem ser mobilizadas de diferentes modos na atribuição de responsabilidades e na reivindicação de direitos associados ao parentesco.

Palavras-chave:
parentesco; família; cuidado; teste de DNA

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