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(In)eficácia do Princípio de Precaução no Brasil

RESUMO

Este artigo tem por objetivo revisar o Princípio de Precaução no ordenamento nacional ante os acordos internacionais assumidos pelo Brasil. Optamos por uma abordagem constitucional na fase introdutória, pois Princípio de Precaução, que emerge do artigo 225 da Constituição Federal, é considerado como Princípio Geral do Direito Ambiental. O artigo está dividido em três itens. No primeiro deles, como introdução, sugerimos um panorama da sua inserção no direito ambiental brasileiro a partir das convenções internacionais. O segundo item refere-se à sua incorporação pela a doutrina jurídica brasileira. No terceiro, apresentamos alguns exemplos da sua [in]eficácia no contexto nacional. As considerações finais evocam a urgência de uma postura precautória.

PALAVRAS-CHAVE:
Princípio de Precaução; Direito ambiental; Ambiente ecologicamente equilibrado; Direito fundamental; Convenções internacionais

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