O presente artigo objetiva tecer discussões sobre um princípio inovador, denominado de desmercantilização, formulado recentemente por Esping-Andersen (1990, 1999, 2002) e incorporado ao estudo das políticas sociais. A principal proposição do autor, através deste termo desmercantilização, consiste em avaliar o grau de autonomia e independência dos indivíduos em relação ao mercado. As conclusões essenciais advindas da análise em tela evidenciam uma contribuição singular e inovadora, ao enfatizar a importância dos arranjos institucionais das políticas sociais, considerando não somente os direitos e garantias, mas, sobretudo, o entrelaçamento do Estado com o mercado e a família na provisão de políticas sociais.
desmercantilização; políticas sociais; proteção social; Estados de Bem-Estar Social