O Ministério Público do Trabalho, instituição antes subalterna no sistema protetivo trabalhista, com a refundação do "parquet", a partir da década de 1980, ganha importância na representação funcional dos trabalhadores, na tutela dos direitos fundamentais no trabalho. Assim, o texto demonstra que, no momento de crise do Direito do Trabalho e de suas instituições, o Ministério Público do Trabalho agasalha o papel de defensor da sociedade e atua no resguardo do Direito do Trabalho, reforçando-o com o argumento dos direitos humanos. Ao final, restam fortalecidos tanto a instituição quanto o ramo do Direito que busca proteger.
Ministério Público do Trabalho; direito do trabalho; representação funcional; direitos humanos; trabalho