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OS IMPACTOS JURÍDICOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS DAS REFORMAS TRABALHISTAS1 1 Este texto apresenta resultados parciais da pesquisa: “Os impactos jurídicos, econômicos e sociais da reforma trabalhista: análise teórica e empírica das experiências internacionais” contratada pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Processo: 1536/2018-87.

LEGAL, ECONOMIC AND SOCIAL IMPACTS OF THE LABOUR REFORMS

LES IMPACTS JURIDIQUES, ÉCONOMIQUES ET SOCIAUX DES RÉFORMES DU TRAVAIL

O objetivo deste texto é analisar os impactos jurídicos, econômicos e sociais da(s) reforma(s) trabalhista(s) em alguns países nas últimas décadas, comparando-os com o caso brasileiro após a implementação da Lei 13.467, em vigor desde novembro de 2017. A despeito das particularidades de cada país, e das mudanças legais em cada um deles não serem unívocas, é possível identificar as seguintes semelhanças: 1) no campo jurídico, há tendência ao recrudescimento da mercadorização da força de trabalho, reduzindo a proteção aos trabalhadores; 2) no campo econômico, as promessas das reformas não se confirmam ou seus impactos são controversos, e sua generalização é limitada; 3) os impactos sociais são parecidos e generalizáveis, e implicam piora na venda e uso da força de trabalho na medida da efetividade das reformas. Os mercados de trabalho vivem, em geral, uma trajetória que se inicia desde a década de 1990, que deteriora, mas (ainda) sem desestruturar, o conjunto do padrão de gestão do trabalho.

Direito do trabalho; Reforma; Desemprego; Mercadorização; Precarização


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