O artigo traz reflexões sobre o substitutivo ao projeto de lei nº 4.126 de 2004, que dispõe sobre o procedimento de inquirição de crianças e/ou adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes. A apuração da "verdade real" é apresentada como um dos seus objetivos e como ideal que legitima o aprimoramento de novas tecnologias inquisitórias voltadas para o público infanto-juvenil. A utilização de técnicas dessa natureza implica na abordagem da criança e do adolescente como objeto de investigação e não como sujeito de direitos.
verdade; inquirição; criança; adolescente