Resumo
A reforma psiquiátrica no Brasil possibilitou, entre outros benefícios, a substituição do modelo médico psiquiátrico pelo modelo de atenção psicossocial. A internação psiquiátrica passou a ser contraindicada, exceto nos casos em que os recursos extra-hospitalares forem insuficientes ou quando indicada judicialmente. Nesses casos, a assistência aos portadores de sofrimento mental autores de delito é realizada nos Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (ECTP), onde esses indivíduos são internados para o cumprimento da medida de segurança imposta. Entre os anos de 2015 e 2016, o Mecanismo Nacional de Combate e Prevenção à Tortura (MNCPT) realizou a inspeção de unidades de privação de liberdade, divulgando relatórios através dos quais descreve sua atual realidade. Até o momento, foram visitados cinco estabelecimentos de custódia, nos estados do Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo. Este artigo discute o direito à saúde no contexto dos ECTPs. Circulando entre os domínios do direito e da medicina, essa população tem seus direitos humanos violados e, apesar de distantes geograficamente, a opinião é unânime: os avanços na assistência em saúde mental não contemplaram os ECTPs, que ainda preservam características asilares.
Palavras-chave:
Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; crime; doença mental; medida de segurança; Rede de Atenção Psicossocial