2007 |
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Portaria MS - Nº 91/GM de 10 de janeiro de 2007 - Regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde, a serem pactuados por municípios, estados e Distrito Federal. |
Contribuir para a melhoria da qualidade da atenção prestada ao residente nas Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI. Método de Cálculo: Número de instituições de longa permanência para idosos, inspecionadas / Número total de instituições de longa permanência para idosos, cadastradas x 100 |
Todos os municípios com 100% das instituições de longa permanência para idosos, inspecionadas |
PRINCIPAL: Proporção de instituições de longa permanência para idosos, inspecionadas. OBS: Outras Prioridades e objetivos a serem pactuados previstos na Portaria: • Disponibilizar a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa. • Disponibilizar Manual de Atenção Básica e Saúde para a Pessoa Idosa. • Apoiar estados e municípios na reorganização do processo de acolhimento à pessoa idosa nas unidades de saúde. • Apoiar estados e municípios na implementação do programa de educação permanente na área do envelhecimento e saúde do idoso, voltado para profissionais da rede de atenção básica em saúde. • Apoiar estados e municípios para qualificar a dispensação e o acesso da população idosa à Assistência Farmacêutica. • Apoiar estados e municípios na instituição da avaliação geriátrica global a toda pessoa idosa internada em hospital integrante do Programa de Atenção Domiciliar. • Apoiar estados e municípios na instituição da atenção domiciliar ao idoso. |
2008 |
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Portaria Nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008 - Estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação. |
i. Identificar pessoas idosas em situação de fragilidade ou em risco de fragilização para ações de prevenção de fratura de fêmur. |
Reduzir em 2% a Taxa de Internação Hospitalar de Pessoas Idosas por fratura do fêmur. |
PRINCIPAL: Taxa de internação hospitalar em pessoas idosas por fratura do fêmur. Método de Cálculo: Número de internação hospitalar por fratura do fêmur em maiores de 60 anos por local de residência / Total da população com 60 anos e mais por local de residência x 10.000. |
ii. Contribuir para a melhoria da qualidade da atenção prestada ao residente nas Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI. |
Inspecionar 100% das ILPI cadastradas na Anvisa. |
COMPLEMENTAR: Percentual de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) cadastradas, inspecionadas. Método de Cálculo: Número de ILPI cadastradas na VISA inspecionadas / Número de ILPI cadastradas na VISA x 100. |
2009 |
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Portaria Nº 48/GM de 12 de janeiro de 2009 - Ficam mantidas, para o ano de 2009, as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, definidos no anexo da Portaria Nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008. |
i. Identificar pessoas idosas em situação de fragilidade ou em risco de fragilização para ações de prevenção de fratura de fêmur. |
Reduzir em 2% a Taxa de Internação Hospitalar de Pessoas Idosas por fratura do fêmur. |
PRINCIPAL: Taxa de internação hospitalar em pessoas idosas por fratura do fêmur. |
ii. Contribuir para a melhoria da qualidade da atenção prestada ao residente nas ILPI. |
Inspecionar 100% das ILPI cadastradas na Anvisa. |
COMPLEMENTAR: Percentual de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) cadastradas, inspecionadas. |
2010-2011 |
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Portaria MS - Nº 2.669, de 3 de novembro de 2009 - Estabelece as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010-2011. |
Promover a formação e a educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa. |
Meta Brasil: Redução na taxa de internação hospitalar em pessoas idosas por fratura de fêmur de pelo menos 2% ao ano de 2010 a 2011. |
Taxa de internação hospitalar em pessoas idosas por fratura de fêmur. Método de Cálculo: Número de internação hospitalar por fratura do fêmur em maiores de 60 anos por local de residência / Total da população com 60 anos e mais por local de residência x 10.000. |
2012 |
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Resolução CIT Nº 4, de 19 de julho de 2012 - Dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades SUS, para fins de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do Coap. |
DIRETRIZ 5 - Garantia da atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, com estímulo ao envelhecimento ativo e fortalecimento das ações de promoção e prevenção. OBJETIVO: Melhoria das condições de Saúde do Idoso e Portadores de Doenças Crônicas mediante qualificação da gestão e das redes de atenção. |
Redução em 2% da taxa de internação hospitalar em pessoas idosas por fratura de fêmur referente ao ano anterior a pactuação (2011). OBS: Para pactuação da meta passam a ser considerados os estados, as capitais e os municípios acima de 100 mil habitantes. |
Taxa de internação hospitalar de pessoas idosas por fratura de fêmur. |
2013-2015 |
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Resolução CIT Nº 5, de 19 de junho de 2013 - Dispõe sobre as regras do processo de pactuação das Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores para os anos de 2013-2015, para fortalecer o planejamento do SUS e para a implementação do Coap. |
DIRETRIZ 5 - Garantia da atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, com estímulo ao envelhecimento ativo e fortalecimento das ações de promoção e prevenção. OBJETIVO: Melhoria das condições de Saúde do Idoso e portadores de doenças crônicas mediante qualificação da gestão e das redes de atenção. |
Reduzir a taxa de mortalidade prematura (<70 anos) por Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT): doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas. |
Para município/região com menos de 100 mil habitantes: Número de óbitos prematuros (<70 anos) pelo conjunto das 4 principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas). Para município/região com 100 mil ou mais habitantes, estados e DF: Taxa de mortalidade prematura (<70 anos) pelo conjunto das 4 principais DCNT. Para o cálculo do indicador considerar <70 anos a faixa etária de 30 a 69 anos. OBS: Este indicador contribui para o monitoramento do impacto das políticas publicas na prevenção e no controle das DCNT e em seus fatores de risco. |