Adesão e Contratualização (novas equipes) |
Adesão e Contratualização (novas equipes) Recontratualização (equipes de ciclos anteriores) |
Adesão e Contratualização permanente, sem data limite, salvo nos anos de eleições municipais. Outra exceção: no primeiro ano, as adesões seriam de setembro a outubro de 2011, sem novas adesões em 2012, só reabrindo em 2013. Após isso, novas equipes só entrariam uma vez por ano. Se saíssem, o intervalo mínimo para retornar era de seis meses. |
Adesão e Contratualização e Recontratualização em períodos e prazos determinados, realizada uma vez por ciclo. Se saíssem, só poderiam retornar no próximo ciclo. |
Os municípios podiam incluir todas ou parte das equipes no programa, exceto no primeiro ano de implantação, que se aplicou o limite de 50% de equipes para Adesão e Contratualização. Isso implicou no Ranking para a priorização das adesões. |
Não houve limite e Ranking à participação. |
Para novas equipes, o gestor municipal fez um Ranking, considerando a prioridade para participar do programa, mas, sem garantia da adesão, dependendo de disponibilidade orçamentária. |
A homologação considerou o Ranking das equipes e o percentual de vagas excedentes para distribuição proporcional para os municípios com equipe em espera. |
A homologação considerou a adesão formal do gestor. |
Para novas equipes, a homologação considerou o Ranking e priorizou equipes do Programa Mais Médicos. |
Para o NASF considerou-se como critério a participação do número mínimo de EAB, por modalidade. |
Gestores e equipes acessavam o sistema para a Adesão e Contratualização. O “responsável pela gestão” acessava o sistema, realizava o seu cadastro e, depois, o “responsável da equipe” acessava o sistema, realizava cadastro e indicava a adesão da equipe. Ao final, o gestor fez um Ranking das equipes, em razão do limite de participação preestabelecido. |
Gestores e equipes acessavam o sistema para a Adesão e Contratualização/Recontratualização, em dois momentos. No primeiro, o responsável pela gestão declarou a quantidade de equipes para adesão (até 100%). O segundo destinou-se à adesão formal de, no máximo, a quantidade de equipes declaradas anteriormente. Depois, os procedimentos foram similares ao 1º ciclo. No final, isso mudou, só os gestores a realizavam a adesão. |
Apenas gestores acessavam o sistema para a Adesão e Contratualização/Recontratualização, realizada em duas etapas: Etapa 1 - EAB e equipe de saúde bucal (ESB) e a Etapa 2 - NASF. Em ambos os casos, o responsável pela gestão acessava o sistema, realizava cadastro/atualizava e indicava as equipes que iriam participar. |
A Contratualização previa o envio pelo sistema do Termo de Compromisso (TC) da equipe e o da gestão municipal, assinados; e do TC e/ou resolução da Comissão Intergestores Bipartite assinado com compromissos do Estado e Município. |
A Contratualização previa a assinatura de TC da equipe com a gestão municipal, verificado na Avaliação Externa. |
Condições para permanência no programa: adequação às exigências que disciplinam o pagamento do Piso da Atenção Básica Variável (PAB variável); alimentação mensal do Sistema de Informação da AB; não piora em mais de um desvio-padrão por três meses ou mais no escore dos indicadores de saúde; não verificação pelos órgãos de controle e sistema nacional de auditoria de ausência das condições certificadas; e garantia da identificação visual do serviço. |
Condições para permanência no programa: adequação às exigências que disciplinam o pagamento do PAB Variável e na portaria nº 548 de 04 de abril de 2013; alimentação do Sistema de Informação nos meses indicados; e aplicação das Regras de Sinalização Externa e Interna da unidade. |
Condições para permanência no programa: adequação às exigências que disciplinam o pagamento do PAB Variável e na portaria nº 548 de 04 de abril de 2013; e alimentação do Sistema de Informação. |
Podiam participar do programa equipes de AB (eSF ou parametrizada) com ou sem ESB. |
Além das já citadas equipes, incluíram-se os NASFs. |
Adesão e Contratualização conjunta das EAB e ESB, não sendo possível participar uma sem a outra. |
Adesão e Contratualização/Recontratualização das EAB e ESB separada. A EAB poderia participar isoladamente, mas, a ESB só aderia se EAB vinculada participasse. |
A Adesão e Contratualização/Recontratualização conjunta das EAB e ESB, não sendo possível participar uma sem a outra. |
O NASF dependia da adesão da EAB. |
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