A instituição do casamento deve estar acessível a todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual, sob pena de discriminação vedada na Constituição Federal. Contribui para essa conclusão a jurisprudência que, utilizando-se da analogia, tem reconhecido uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo sem que para isso seja obstáculo o fato de a Constituição prever que a união estável se dê "entre o homem e a mulher". Essa interpretação deve ser ampliada para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. É importante compreender que não se trata de alcançar um novo direito a gays e lésbicas, mas apenas assegurar-lhes o direito que já possuem: de não serem discriminados. Sustentar a necessidade de uma lei para regular o casamento gay é ignorar que a regulação do casamento deve ser uma só, sob pena de discriminação, porque é injustificado tratamento distinto para casais homossexuais.
Estado laico; direitos sexuais; casamento gay; cidadania sexual